DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da 
Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de 
aposentadoria, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 
1º de julho de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1608/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
033036
FRANCISCA GILMARA CAMPELO GIRA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1609/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 
1 de julho de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE, 
criado pelo Ato da Presidência nº. 257/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo 
respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. 
de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante 
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 
14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de julho de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
aos 5 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1609/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
FABIO ALBANO DE SENA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1610/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 
1 de julho de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE, 
criado pelo Ato da Presidência nº. 257/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo 
respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. 
de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante 
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 
14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de julho de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
aos 5 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1610/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
ANTONIO KLENIO MARQUES MOURA
SUPERVISOR GT
CIRO SABOYA FERREIRA GOMES
SUPERVISOR GT
JOSE DE ARIMATEIA DE ALMEIDA
SUPERVISOR GT
ROSANGELA FELIX DE AGUIAR
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1611/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais 
atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO 
o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, do Ato 
Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017);
RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído 
pelo Ato da Presidência n.º 219/2019 – Grupo de Trabalho Fortalecimento da Agenda Ambiental na Administração Pública- A3P – de 12 de fevereiro de 
2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho 
referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a 
partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato 
da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho 
relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, 
computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista 
no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, 
para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros 
a partir de 1º de julho de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1611/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
015253
GUY ROBERT BRAQUEHAIS E SILVA
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.000,00
028373
JOYCE CORREIA LIMA DE VASCONCELOS
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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