DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Empreendimentos Pague Menos S/A - Companhia Aberta
de Capital Autorizado CNPJ/MF 06.626.253/0001-51 - NIRE 23300020073
atuam na produção dos produtos manipulados; c) selecionar os fornecedores dos insumos utilizados para produção dos produtos manipulados;
d) definir a forma de atuação com parceiros comerciais e representantes do canal de manipulação; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área,
controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.” (s) inclusão de novo artigo 30 ao
Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 30 - Compete ao Diretor de Infraestrutura de Tecnologia: a) definir e implementar a
estrutura adequada de servidores, instalações e equipamentos de informática para suportar a operação da Companhia; b) garantir a segurança da
informação das operações realizadas pela Companhia; c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas
despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.” (t) inclusão de novo artigo 31 ao Estatuto Social da Companhia, nos seguintes
termos: “Artigo 31 - Compete ao Diretor de Aplicações de Tecnologia: a) definir e implementar a estrutura adequada de aplicações de informática para
suportar a operação da Companhia; b) garantir o adequado nível de disponibilidade das aplicações e serviços de tecnologia para a operação da
Companhia; c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências
existentes sob sua supervisão.” (u) renumeração dos atuais artigos 21 e seguintes do Estatuto Social da Companhia, em atenção às deliberações
constantes dos itens (j) a (t) acima; e (iii) aprovação da consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar na forma do Anexo I à
presente ata, contemplando as alterações constantes do item (ii) acima.
7. Encerramento, Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos para lavratura da presente ata em forma de
sumário dos fatos ocorridos e que poderá ser publicada com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do artigo 130, parágrafos 1º
e 2º da Lei das Sociedades por Ações. Reabertos os trabalhos, a presente ata foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.
8. Assinaturas: Mesa: Presidente: Mário Henrique Alves de Queirós; Secretário: Josué Ubiranilson Alves. Acionistas Presentes: Francisco Deusmar de
Queirós, Josué Ubiranilson Alves, Maria Auricélia Alves de Queirós, Carlos Henrique Alves de Queirós, Mário Henrique Alves de Queirós, Patriciana
Maria de Queirós Rodrigues, Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima e G.A. Brasil VIII Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Fortaleza, 30 de abril de 2019.
Mário Henrique Alves de Queirós Josué Ubiranilson Alves
Presidente Secretário
ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019
ESTAUTO SOCIAL DA EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/ME nº 06.626.253/0001-51
NIRE 23300020073
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Empreendimentos Pague Menos S/A, doravante denominada “Companhia”, é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente
estatuto, pela Lei nº 6.404 de 15/12/76 (“Lei das S.A.”) e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único - As filiais da Companhia usarão o seguinte nome fantasia: Farmácia Pague Menos.
Artigo 2º - A Companhia tem sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Senador Pompeu, 1.520, Centro, podendo abrir filiais, agências,
depósitos, escritórios ou outras dependências em qualquer localidade do país ou do exterior, onde for de seu interesse, por deliberação e a critério da
Diretoria. A Companhia tem seu foro na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: a) o comércio varejista e atacadista de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em
suas embalagens originais, que funcionará em dependências separadas por balcões ou divisórias das demais seções de produtos, sendo essa atividade
designada “Drogaria”; b) a manipulação de fórmulas de medicamentos, inclusive homeopáticos, cosméticos e produtos afins, em laboratórios
específicos, sendo essa atividade designada “Farmácia”; c) o comércio varejista e atacadista, mediante auto-serviço ou não, de produtos de beleza,
perfumaria, higiene pessoal, produtos para regimes especiais de alimentação, dietéticos e naturais, produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar, produtos agrícolas e veterinários, aparelhos, equipamentos e máquinas de uso doméstico e odonto-médico-hospitalares e laboratoriais,
inclusive ortopédicos e para a correção de defeitos físicos, inclusive máquinas e equipamentos, aparelhos, equipamentos e acessórios de informática,
telefones móveis e seus acessórios, baterias, pilhas e acumuladores, carregadores de pilhas e baterias, livros, revistas, jornais, material escolar, artigos
de vestuário e seus acessórios, produtos alimentícios em geral, calçados, brinquedos, artigos de copa, mesa e cozinha e recreativos, podendo funcionar
em qualquer período do dia e da noite, inclusive domingos e feriados, em dependências separadas por balcões ou divisórias”; d) a prestação de serviços
farmacêuticos, dentre eles a aplicação de vacinas e injeções, e a realização de ações de assistência farmacêutica, sob a denominação de ClinicFarma,
em ambientes específicos e distintos daqueles destinados à dispensação e à circulação de pessoas, visando assegurar a assistência terapêutica e a
promoção, a proteção e a recuperação da saúde, observada a regulação da autoridade sanitária competente; e) serviços de entregas domiciliares de
produtos de seu comércio; f) importação e exportação de artigos de sua atividade comercial; g) a prestação de serviços de interesse comunitário de
recebimento de contas de água, luz e telefone e outros, venda de vale-transporte e ingressos para eventos culturais e esportivos, recebimentos de contas
diversas, realização de serviços de recarga eletrônica/digital para o sistema de telefonia móvel pré-paga, mediante convênios, serviços estes que serão
prestados nos caixas das lojas; h) administração de cartões visando à fidelização dos clientes; i) operação como correspondente bancário em unidades
próprias ou de terceiros, na forma como disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e regulamentada pelo Banco Central do Brasil –
BACEN, com base nas orientações de todos os demais órgãos reguladores; j) operação de central de compras para adquirir e transferir para as filiais
drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais, produtos de beleza, perfumaria, higiene pessoal produtos
para regimes especiais de alimentação, dietéticos e naturais, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, produtos agrícolas e veterinários,
aparelhos, equipamentos e máquinas de uso doméstico e odonto-médico-hospitalares e laboratoriais, inclusive ortopédicos e para correção de defeitos
físicos, inclusive máquinas e equipamentos, livros, revistas, jornais, material escolar, artigos do vestuário e seus acessórios, produtos alimentícios em
geral, calçados, brinquedos, artigos de copa, mesa e cozinha e recreativos; e k) participação no capital de outras sociedades.
Parágrafo 1º - As filiais, depósitos, escritórios ou outras dependências da Companhia poderão praticar uma, todas ou algumas das atividades descritas
no objeto social.
Parágrafo 2º - As atividades compreendidas no objeto social serão exercidas sempre em conformidade com a legislação vigente em cada Unidade da
Federação na qual a Companhia esteja estabelecida, abstendo-se da prática de quaisquer das atividades descritas neste artigo caso seja considerada
irregular, ilícita ou ilegal em determinada Unidade da Federação.
Parágrafo 3º - A operação de central de compras a que se refere a alínea “l” deste artigo é exercida nos estabelecimentos sitos nos seguintes endereços:
(1) Av. Francisco Cordeiro, 300, Jacarecanga, Fortaleza-CE, CEP: 60010-450; (2) Rua Riachão, 807, Bairro de Muribeca, Jaboatão dos Guararapes-
PE, CEP: 54.335-035; (3) BR - 153 - KM18, Zona Rural, Hidrolândia-GO, CEP: 75340-000; (4) Via de Acesso II da BR 324, quadra 2, lote 52, CIA/
SUL, Simões Filho - BA, CEP: 43700-000; e (5) Rua Simão Antônio, 255, Bairro Cincão - Contagem-MG, CEP: 32371-610.
Parágrafo 4º – Os laboratórios destinados à manipulação de fórmulas previstos na alínea “a” deste artigo, são localizados nos estabelecimentos
sitos nas Av. Santos Dumont, 1.256, Aldeota, Fortaleza – CE, Av. Bezerra de Menezes, 2450, loja 439, 1º Piso, Alagadiço, Fortaleza – CE, Av.
Desembargador Moreira, 1020, Aldeota, Fortaleza-CE e Av. Teodorico Teles, 531, São Miguel, Crato-CE, cabendo a essas e as demais filiais, a
realização da atividade mercantil.
Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
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