DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Empreendimentos Pague Menos S/A - Companhia Aberta
de Capital Autorizado CNPJ/MF 06.626.253/0001-51 - NIRE 23300020073
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019
1. Data, Horário e Local: Realizada em 30 de abril de 2019, às 14h, na sede social da Empreendimentos Pague Menos S.A. (“Companhia”), 
localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Senador Pompeu, nº 1.520, Centro, CEP 60.025-902.
2. Convocação: Dispensada a publicação de editais, conforme o disposto no artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
3. Presença: Presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Registro 
de Presença de Acionistas.
4. Mesa: Presidente: Sr. Mário Henrique Alves de Queirós; Secretário: Josué Ubiranilson Alves.
5. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a reestruturação da Diretoria da Companhia, envolvendo (a) a criação de novos cargos; e (b) a modificação 
da denominação do atual cargo de Diretor Vice-Presidente de Expansão e Novos Negócios; e (ii) a alteração e consolidação do Estatuto Social da 
Companhia para refletir a reestruturação da Diretoria da Companhia, em caso de aprovação do item (i) da presente ordem do dia.
6. Deliberações: Foi aprovada pela unanimidade dos presentes a lavratura da presente ata em forma de sumário, conforme dispõe o artigo 130, 
parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, bem como a sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas, na forma do parágrafo 2º do 
referido artigo. Na sequência, após exame e discussão acerca dos itens constantes da ordem do dia, foram tomadas, pela unanimidade de votos dos 
presentes, sem ressalvas, as seguintes deliberações: (i) aprovação da reestruturação da Diretoria da Companhia, por meio das seguintes alterações: (a) 
criação dos seguintes cargos da Diretoria: (1) Diretor de Gente e Gestão; (2) Diretor Jurídico; (3) Diretor de Compras; (4) Diretor de Marca Própria; 
(5) Diretor de Expansão e Engenharia; (6) Diretor de Relacionamento com Clientes; (7) Diretor de Gerenciamento de Categorias e Pricing; (8) Diretor 
de Digital e Inteligência e Mercado; (9) Diretor da Farmácia de Manipulação; (10) Diretor de Infraestrutura de Tecnologia; e (11) Diretor de Aplicações 
de Tecnologia; e (b) modificação da atual denominação do cargo de Diretor Vice-Presidente de Expansão e Novos Negócios, que passará a ser 
denominado Diretor Vice-Presidente de Expansão e Engenharia. (ii) aprovação, em atenção à reestruturação da Diretoria da Companhia aprovada nos 
termos do item (i) acima, das seguintes alterações ao Estatuto Social da Companhia: (a) modificação do artigo 12, caput do Estatuto Social da 
Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 12 - A Diretoria será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-
Presidente Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores, um Diretor Vice-Presidente Comercial, um Diretor Vice-Presidente de 
Expansão e Engenharia, um Diretor Vice-Presidente de Operações e Digital, um Diretor Vice-Presidente de Tecnologia da Informação e Supply; um 
Diretor Vice-Presidente de Gente e Jurídico; um Diretor de Gente e Gestão; um Diretor Jurídico; um Diretor de Compras; um Diretor de Marca 
Própria; um Diretor de Expansão e Engenharia; um Diretor de Relacionamento com Clientes; um Diretor de Gerenciamento de Categorias e Pricing; 
um Diretor de Digital e Inteligência e Mercado; um Diretor da Farmácia de Manipulação; um Diretor de Infraestrutura de Tecnologia; e um Diretor de 
Aplicações de Tecnologia.” (b) modificação da alínea h) do artigo 14 do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“h) coordenar as vice-presidências e gerências existentes sob sua supervisão.” (c) inclusão de nova alínea c) ao artigo 15 do Estatuto Social da 
Companhia, nos seguintes termos: “c) determinar a contratação de advogados a definir as estratégias de defesas dos processos judiciais;” (d) 
renumeração das atuais alíneas c) e d) do artigo 15 do Estatuto Social da Companhia, em atenção à deliberação constante do item (c) acima; (e) 
modificação do artigo 17 do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 17 - Compete ao Diretor Vice-
Presidente de Expansão e Engenharia: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; b) definir estratégias e políticas 
de expansão da Companhia nos mercados atuais e novos mercados; c) obtenção das licenças para operação, construção e reformas das lojas, centros 
de distribuição e escritórios; d) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e e) coordenar a 
diretoria existente sob sua supervisão.” (f) modificação do artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 18 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Operações e Digital: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos; 
b) coordenar todos os processos de lojas e áreas de apoio, para que sejam eficazes no atendimento ao cliente e no funcionamento das filiais; c) criar e 
manter controles, relatórios estatísticos e dados de sustentação ao acompanhamento e realização das metas de vendas e resultados financeiros das lojas 
e regionais; d) auxiliar a coordenação técnica farmacêutica no cumprimento da legislação e exigências dos órgãos controladores e fiscalizadores nas 
esferas municipal, estadual e federal; e) executar as estratégias de vendas dos produtos e categorias; f) liderar o desenvolvimento e a integração do 
canal e-commerce à estratégia da companhia; g) liderar o processo de transformação digital da Companhia; h) gerenciar o orçamento aprovado para 
sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e i) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão.” (g) modificação da alínea 
h) do artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “h) coordenar as diretorias existentes e sob sua 
supervisão; e” (h) exclusão das alíneas m) e n) do artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, bem como a renumeração das alíneas subsequentes do 
referido artigo; (i) modificação da atual alínea q) do artigo 20 do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação, 
considerando, ainda, a renumeração aprovada no item (h) acima : “p) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão.” (j) inclusão de novo 
artigo 21 ao Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 21 - Compete ao Diretor de Gente e Gestão: a) definir da grade de 
treinamento e avaliação dos colaboradores; b) definir das escalas de trabalho dos colaboradores; c) definir dos requisitos de seleção e recrutamento de 
colaboradores; d) apurar e pagar os salários e benefícios dos colaboradores e dos encargos sociais; e) coordenar as relações com os sindicatos que 
representam os colaboradores e a Companhia; f) avaliar e monitorar o Clima Organizacional; g) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, 
controlando e monitorando suas respectivas despesas; e h) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.” (k) inclusão de novo artigo 22 ao 
Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 22 - Compete ao Diretor Jurídico: a) coordenar as defesas dos processos judiciais em 
que a Companhia é parte; b) contratar advogados para representarem a companhia em processos administrativos e judiciais; c) gerir as ações judiciais 
em que a companhia é parte; d) coordenar a elaboração de procurações para representantes da companhia; e) revisar os contratos comerciais em que 
a companhia é parte; e f) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas.” (l) inclusão de novo 
artigo 23 ao Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 23 - Compete ao Diretor de Compras: a) conduzir as negociações comerciais 
com os fornecedores; b) acompanhar o recebimento e a execução dos acordos comerciais fixados com os fornecedores; c) gerenciar o orçamento 
aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.” (m) inclusão 
de novo artigo 24 ao Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 24 - Compete ao Diretor de Marca Própria: a) desenvolver produtos 
comercializados com as marcas de propriedade da Companhia; b) escolher os fornecedores para a produção dos produtos comercializados com as 
marcas de propriedade da Companhia; c) desenvolver e implementar campanhas comerciais para promoção dos produtos comercializados com as 
marcas de propriedade da Companhia; d) definir e controlar os estoques dos produtos de marca própria nos centros de distribuição e nas lojas; e) 
gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua 
supervisão.” (n) inclusão de novo artigo 25 ao Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 25 - Compete ao Diretor de Expansão e 
Engenharia: a) identificar imóveis para a instalação de novas unidades da Companhia; b) negociar contratos de compra e venda, locação, comodato, 
usufruto, permuta de imóveis voltados à instalação de novas unidades; c) acompanhar e regularizar as obras de construções e reformas das unidades 
da companhia; d) propor operações societárias (fusões, aquisições, incorporações) ou parcerias visando à expansão da rede de lojas da Companhia; 
e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua 
supervisão.” (o) inclusão de novo artigo 26 ao Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 26 - Compete ao Diretor de Relacionamento 
com Clientes: a) implementar e gerenciar ferramentas de relacionamento com os clientes; b) coordenar e orientar o Serviço de Atendimento ao Cliente 
– SAC, no atendimento das reclamações, críticas e sugestões dos clientes externos e internos da Companhia; c) coordenar, orientar e desenvolver os 
serviços de atenção farmacêutica – ClinicFarma; d) implementar e gerenciar as estratégias da Companhia com relação aos convênios com empresas e 
públicos afins; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências 
existentes sob sua supervisão.” (p) inclusão de novo artigo 27 ao Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 27 - Compete ao Diretor 
de Gerenciamento de Categorias e Pricing: a) escolher os produtos e serviços que serão comercializados pela Companhia; b) definir o posicionamento 
dos produtos nas lojas; c) definir os preços praticados para cada produto; d) definir e controlar os estoques dos produtos nas lojas; e) gerenciar o 
orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.” 
(q) inclusão de novo artigo 28 ao Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 28 - Compete ao Diretor de Digital e Inteligência e 
Mercado: a) acompanhar a performance dos produtos, serviços, categorias, regiões e grupos de clientes; b) municiar as equipes de operações de lojas 
com informações para melhor execução nas lojas; c) promover ações comerciais para alavancar vendas; d) liderar o canal de e-commerce e parcerias 
de vendas pela internet; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as 
gerências existentes sob sua supervisão.” (r) inclusão de novo artigo 29 ao Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos: “Artigo 29 - Compete 
ao Diretor da Farmácia de Manipulação: a) definir a estrutura e forma de operação das farmácias de manipulação; b) gerenciar os colaboradores que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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