DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Empreendimentos Pague Menos S/A - Companhia Aberta
de Capital Autorizado CNPJ/MF 06.626.253/0001-51 - NIRE 23300020073
Artigo 17 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Expansão e Engenharia: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus
impedimentos; b) definir estratégias e políticas de expansão da Companhia nos mercados atuais e novos mercados; c) obtenção das licenças para
operação, construção e reformas das lojas, centros de distribuição e escritórios; d) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e
monitorando suas respectivas despesas; e e) coordenar a diretoria existente sob sua supervisão.
Artigo 18 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Operações e Digital: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos;
b) coordenar todos os processos de lojas e áreas de apoio, para que sejam eficazes no atendimento ao cliente e no funcionamento das filiais; c) criar
e manter controles, relatórios estatísticos e dados de sustentação ao acompanhamento e realização das metas de vendas e resultados financeiros das
lojas e regionais; d) auxiliar a coordenação técnica farmacêutica no cumprimento da legislação e exigências dos órgãos controladores e fiscalizadores
nas esferas municipal, estadual e federal; e) executar as estratégias de vendas dos produtos e categorias; f) liderar o desenvolvimento e a integração do
canal e-commerce à estratégia da companhia; g) liderar o processo de transformação digital da empresa; h) gerenciar o orçamento aprovado para sua
área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e i) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão.
Artigo 19 - Compete ao Diretor Vice-Presidente de Tecnologia da Informação e Supply: a) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e nos
seus impedimentos; b) gerir a área de sistemas e logística, sendo o responsável pelas principais estratégias de processos, tecnologia da informação
e logística; c) implantar sistemas de gestão da qualidade na empresa; d) implementar a tecnologia da informação, mantendo em perfeito nível de
funcionamento, dando ênfase nos seguintes tópicos: Infraestrutura de servidores e equipamentos necessários; Sistemas operacionais; Sistemas de
banco de dados; Segurança da informação; Sistemas aplicativos; Sistemas utilitários; e) promover a perfeita execução da logística, dando ênfase nos
seguintes tópicos: Entrada de mercadorias; Armazenagem de mercadorias; Expedição de mercadorias para todas as unidades; Transporte e entrega de
mercadorias para todas as unidades; Controle de logística reversa de mercadorias e embalagens; f) definir e controlar os estoques dos produtos nas
lojas; g) formular e administrar a política de informática da Companhia; h) coordenar as diretorias existentes e sob sua supervisão, e i) gerenciar o
orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas.
Artigo 20 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores: a) substituir o Diretor Presidente nas
suas ausências e nos seus impedimentos; b) disponibilizar uma estrutura de capital em linha com a estratégia e com as necessidades da Companhia; c)
dirigir as atividades de controle e escrituração contábil-fiscais e guardar fielmente os livros societários; d) propor, controlar e acompanhar o programa
orçamentário da Companhia; e) gerenciar o fluxo de caixa e obter fontes de financiamento; f) zelar pela boa utilização dos recursos financeiros e por
um adequado retorno sobre o capital investido; g) dirigir as atividades de prestação de serviços de arrecadação de tributos; h) dirigir as atividades
de concessão de crédito e de sua respectiva cobrança, tais como: convênios para fornecimento de medicamentos, cartões de crédito e de cheques em
cobrança, podendo assinar todos os documentos, mandatos e instrumentos necessários à recuperação desses créditos; i) controlar despesas, implantar
controles e reportar o desempenho financeiro da Companhia; j) representar a Companhia perante os órgãos de controle e demais instituições que atuam
no mercado de capitais; k) prestar informações ao público investidor, à CVM, às Bolsas de Valores em que a Companhia tenha seus valores mobiliários
negociados e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais, conforme legislação aplicável, no Brasil e no exterior;
l) manter atualizado os registros da Companhia perante a CVM; o) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades administrativas da
Companhia; p) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e q) coordenar as diretorias
existentes sob sua supervisão.
Artigo 21 - Compete ao Diretor de Gente e Gestão: a) definir da grade de treinamento e avaliação dos colaboradores; b) definir das escalas de trabalho
dos colaboradores; c) definir dos requisitos de seleção e recrutamento de colaboradores; d) apurar e pagar os salários e benefícios dos colaboradores
e dos encargos sociais; e) coordenar as relações com os sindicatos que representam os colaboradores e a empresa; f) avaliar e monitorar o Clima
Organizacional; g) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e h) coordenar as gerências
existentes sob sua supervisão.
Artigo 22 - Compete ao Diretor Jurídico: a) coordenar as defesas dos processos judiciais em que a empresa é parte; b) contratar advogados para
representarem a companhia em processos administrativos e judiciais; c) gerir as ações judiciais em que a companhia é parte; d) coordenar a elaboração
de procurações para representantes da companhia; e) revisar os contratos comerciais em que a companhia é parte; e f) gerenciar o orçamento aprovado
para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas;
Artigo 23 - Compete ao Diretor de Compras: a) conduzir as negociações comerciais com os fornecedores; c) acompanhar o recebimento e a execução
dos acordos comerciais fixados com os fornecedores; d) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas
despesas; e) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 24 - Compete ao Diretor de Marca Própria: a) desenvolver produtos comercializados com as marcas de propriedade da empresa; b) escolher
os fornecedores para a produção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da empresa; c) desenvolver e implementar campanhas
comerciais para promoção dos produtos comercializados com as marcas de propriedade da empresa; d) definir e controlar os estoques dos produtos
de marca própria nos centros de distribuição e nas lojas; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas
despesas; e g) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 25 - Compete ao Diretor de Expansão e Engenharia: a) identificar imóveis para a instalação de novas unidades da Companhia; b) negociar
contratos de compra e venda, locação, comodato, usufruto, permuta de imóveis voltados à instalação de novas unidades; c) acompanhar e regularizar
as obras de construções e reformas das unidades da companhia; d) propor operações societárias (fusões, aquisições, incorporações) ou parcerias
visando à expansão da rede de lojas da Companhia; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas
despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 26 - Compete ao Diretor de Relacionamento com Clientes: a) implementar e gerenciar ferramentas de relacionamento com os clientes; b)
coordenar e orientar o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, no atendimento das reclamações, críticas e sugestões dos clientes externos e internos
da empresa; c) coordenar, orientar e desenvolver os serviços de atenção farmacêutica – ClinicFarma; d) implementar e gerenciar as estratégias da
empresa com relação aos convênios com empresas e públicos afins; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas
respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 27 - Compete ao Diretor de Gerenciamento de Categorias e Pricing: a) escolher os produtos e serviços que serão comercializados pela empresa;
b) definir o posicionamento dos produtos nas lojas; c) definir os preços praticados para cada produto; d) definir e controlar os estoques dos produtos
nas lojas; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes
sob sua supervisão.
Artigo 28 - Compete ao Diretor de Digital e Inteligência e Mercado: a) acompanhar a performance dos produtos, serviços, categorias, regiões e
grupos de clientes; b) municiar as equipes de operações de lojas com informações para melhor execução nas lojas; c) promover ações comerciais para
alavancar vendas; d) liderar o canal de e-commerce e parcerias de vendas pela internet; e) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando
e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 29 - Compete ao Diretor de Farmácia de Manipulação: a) definir a estrutura e forma de operação das farmácias de manipulação; b) gerenciar
os colaboradores que atuam na produção dos produtos manipulados; c) selecionar os fornecedores dos insumos utilizados para produção dos produtos
manipulados; d) definir a forma de atuação com parceiros comerciais e representantes do canal de manipulação; e) gerenciar o orçamento aprovado
para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e f) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 30 - Compete ao Diretor de Infraestrutura de Tecnologia: a) definir e implementar a estrutura adequada de servidores, instalações e equipamentos
de informática para suportar a operação da empresa; b) garantir a segurança da informação das operações realizadas pela empresa; c) gerenciar o
orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob sua supervisão.
Artigo 31 - Compete ao Diretor de Aplicações de Tecnologia: a) definir e implementar a estrutura adequada de aplicações de informática para
suportar a operação da empresa; b) garantir o adequado nível de disponibilidade das aplicações e serviços de tecnologia para a operação da empresa;
c) gerenciar o orçamento aprovado para sua área, controlando e monitorando suas respectivas despesas; e d) coordenar as gerências existentes sob
sua supervisão.
SEÇÃO III
ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 32 - Conforme determinado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá ter comitês, permanentes ou não, para assessorar, auxiliar e prestar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
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