DOMCE 05/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2274
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O projeto não contraria nenhum dispositivo da Constituição Federal,
da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município, portanto,
não esbarra nos ditames constitucionais e no tocante à iniciativa, há
respaldo legal da Mesa Diretora, como expõe em suas razões
motivadoras apresentadas na Mensagem.
III – Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve
ser acolhido.
Por isso, sou de Parecer pela sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 30 de
agosto de 2019.
VEREADORA PRETA
Relatora
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:D0397BC9
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 027/2019
PARECER Nº. 027/2019
Da Comissão Permanente sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº
001/2019 que concede Título de Cidadão Fariasbritense a Senhor
Marcos Eliano Tavares Ribeiro.
I – Relatório
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão
Permanente sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019 que
Concede Título de Cidadão Fariasbritense ao Senhor Marcos Eliano
Tavares Ribeiro.
O projeto foi protocolizado em 17/04/2019 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte.
Acompanhando o projeto foram apresentadas as justificativas com a
biografia do homenageado.
II – Análise
Em análise do texto do projeto não encontramos nenhum dispositivo
que venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do
Estado e a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos
ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador para iniciativa e
a justeza da homenagem, como expõe em suas justificativas.
III – Voto
Face o exposto, considerando que o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa sou de
Parecer favorável a sua aprovação nesta Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 30 de
agosto de 2019.
VEREADORA PRETA
Relatora
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:B5DC3B7D
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 028/2019
PARECER Nº. 028/2019
Da Comissão Permanente sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº
002/2019 que concede Título de Cidadão Fariasbritense a Senhor
José Bernardo de Alencar.
I – Relatório
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão
Permanente sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2019 que
Concede Título de Cidadão Fariasbritense ao Senhor José Bernardo de
Alencar.
O projeto foi protocolizado em 07/08/2019 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte.
Acompanhando o projeto foram apresentadas as justificativas com a
biografia do homenageado.
II – Análise
Em análise do texto do projeto não encontramos nenhum dispositivo
que venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do
Estado e a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos
ditames constitucionais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador para iniciativa e
a justeza da homenagem, como expõe em suas justificativas.
III – Voto
Face o exposto, considerando que o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa sou de
Parecer favorável a sua aprovação nesta Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 30 de
agosto de 2019.
VEREADORA PRETA
Relatora
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:744630D9
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 030/2019
PARECER Nº. 030/2019
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto de Lei nº
010/2019 que autoriza a repassar a quantia de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) a Comissão Organizadora da XXX Vaquejada
para premiação do evento.
I – Relatório
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão o Projeto
de Lei Projeto de Lei nº 010/2019 que autoriza a repassar a quantia de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a Comissão Organizadora da XXX
Vaquejada para premiação do evento.
O projeto foi protocolizado em 12/08/2019 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte.
Emiti Parecer de Admissibilidade em 30/08/2019, haja vista que ao
analisar o projeto não encontrei nenhum dispositivo que venha a
contrariar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei
Orgânica do Município, portanto, não esbarra ditames constitucionais.
Ao projeto foi apresentado uma emenda de autoria do Vereador Flavio
Jorge, com apoio dos vereadores Lauro Nathanael, Francisco Pereira e
a Vereadora Seabra Pinheiro, propondo a inclusão de paragrafo ao art
1º estabelecendo prazo de 30 dias para prestação de contas.
II – Análise
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