DOMCE 05/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2274 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
O projeto não contraria nenhum dispositivo da Constituição Federal, 
da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município, portanto, 
não esbarra nos ditames constitucionais e no tocante à iniciativa, há 
respaldo legal da Mesa Diretora, como expõe em suas razões 
motivadoras apresentadas na Mensagem. 
  
III – Voto 
  
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional 
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve 
ser acolhido. 
  
Por isso, sou de Parecer pela sua aprovação. 
  
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 30 de 
agosto de 2019. 
  
VEREADORA PRETA 
Relatora  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:D0397BC9 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PARECER 027/2019 
 
PARECER Nº. 027/2019 
  
Da Comissão Permanente sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 
001/2019 que concede Título de Cidadão Fariasbritense a Senhor 
Marcos Eliano Tavares Ribeiro. 
  
I – Relatório 
  
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão 
Permanente sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019 que 
Concede Título de Cidadão Fariasbritense ao Senhor Marcos Eliano 
Tavares Ribeiro. 
  
O projeto foi protocolizado em 17/04/2019 e apresentado em Plenário 
na Sessão Ordinária seguinte. 
  
Acompanhando o projeto foram apresentadas as justificativas com a 
biografia do homenageado. 
  
II – Análise 
  
Em análise do texto do projeto não encontramos nenhum dispositivo 
que venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do 
Estado e a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos 
ditames constitucionais. 
  
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador para iniciativa e 
a justeza da homenagem, como expõe em suas justificativas. 
  
III – Voto 
  
Face o exposto, considerando que o projeto reveste-se de boa forma 
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa sou de 
Parecer favorável a sua aprovação nesta Casa Legislativa. 
  
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 30 de 
agosto de 2019. 
  
VEREADORA PRETA 
Relatora  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:B5DC3B7D 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PARECER 028/2019 
 
PARECER Nº. 028/2019  
Da Comissão Permanente sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 
002/2019 que concede Título de Cidadão Fariasbritense a Senhor 
José Bernardo de Alencar. 
  
I – Relatório 
  
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão 
Permanente sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2019 que 
Concede Título de Cidadão Fariasbritense ao Senhor José Bernardo de 
Alencar. 
  
O projeto foi protocolizado em 07/08/2019 e apresentado em Plenário 
na Sessão Ordinária seguinte. 
  
Acompanhando o projeto foram apresentadas as justificativas com a 
biografia do homenageado. 
  
II – Análise 
  
Em análise do texto do projeto não encontramos nenhum dispositivo 
que venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do 
Estado e a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos 
ditames constitucionais. 
  
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador para iniciativa e 
a justeza da homenagem, como expõe em suas justificativas. 
  
III – Voto 
  
Face o exposto, considerando que o projeto reveste-se de boa forma 
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa sou de 
Parecer favorável a sua aprovação nesta Casa Legislativa. 
  
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 30 de 
agosto de 2019. 
  
VEREADORA PRETA 
Relatora  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:744630D9 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PARECER 030/2019 
 
PARECER Nº. 030/2019 
  
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto de Lei nº 
010/2019 que autoriza a repassar a quantia de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) a Comissão Organizadora da XXX Vaquejada 
para premiação do evento.  
  
I – Relatório 
  
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão o Projeto 
de Lei Projeto de Lei nº 010/2019 que autoriza a repassar a quantia de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a Comissão Organizadora da XXX 
Vaquejada para premiação do evento. 
  
O projeto foi protocolizado em 12/08/2019 e apresentado em Plenário 
na Sessão Ordinária seguinte. 
  
Emiti Parecer de Admissibilidade em 30/08/2019, haja vista que ao 
analisar o projeto não encontrei nenhum dispositivo que venha a 
contrariar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei 
Orgânica do Município, portanto, não esbarra ditames constitucionais. 
  
Ao projeto foi apresentado uma emenda de autoria do Vereador Flavio 
Jorge, com apoio dos vereadores Lauro Nathanael, Francisco Pereira e 
a Vereadora Seabra Pinheiro, propondo a inclusão de paragrafo ao art 
1º estabelecendo prazo de 30 dias para prestação de contas. 
  
II – Análise 
  

                            

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