DOMCE 05/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2274
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acordo com o Art. 43, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do
Município de Ipaumirim,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, o Sr. JAIMERSON LIMA GONÇALVES,
inscrito no RG n° 2008955218-5 – SSPDS/CE e no CPF n°
076.740.753-97, para o cargo comissionado de ASSISTENTE DE
AÇÕES CULTURAIS – Símbolo CCI, pertencente à Secretaria
Municipal de Cultura, de acordo com a Lei Municipal n° 236/2014, de
10 de setembro de 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipaumirim, Estado do Ceará, aos
doze dias do mês agosto de 2019.
JOSÉ GERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Ipaumirim-CE
Publicado por:
José Roberto Candido Peixoto Correia
Código Identificador:730CB9FB
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
PORTARIA Nº 140/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O Sr. JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Ipaumirim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o Art. 43, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do
Município de Ipaumirim,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, o Sr. LUCAS RENAN LUCENA DOS
SANTOS, inscrito no RG n° 20074126959 – SSDS/CE e no CPF n°
604.464.013-23, para o cargo comissionado de ASSISTENTE DE
PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS – Símbolo CCI,
pertencente à Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com a Lei
Municipal n° 236/2014, de 10 de setembro de 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipaumirim, Estado do Ceará, aos
doze dias do mês agosto de 2019.
JOSÉ GERALDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Ipaumirim-CE
Publicado por:
José Roberto Candido Peixoto Correia
Código Identificador:4606615A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.424, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO DE 5.000 M²
PARA
ADECE
(AGÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ
S.A.),
COMO
CONTRAPARTIDA
PARA
A
CONSTRUÇÃO
DE
02(DOIS)
GALPÕES
INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar área de terreno
de 5.000 m², pertencente ao Município de Irauçuba, para a ADECE
(Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.), CNPJ Nº
09.100.913/0001-54, localizada na Av. Dom Luís, 807 - 7º Andar -
Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60160-230, como forma de
contrapartida para a construção de 02(dois) galpões industriais no
Município de Irauçuba.
Parágrafo 1º- A área de terreno a ser doada a ADECE (Agência de
Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.), fica localizada na BR-
222, KM 149, no lugar denominado “AÇUDE VELHO E CARÃO”,
situado no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, com área total de
5.000 m² e os limites e confrontações são os seguintes: AO
NORTE(FRENTE): medindo 100,00 m, com ângulo de 90º,
extremando
com
a
Faixa
de
Domínio
da
BR-222;
AO
SUL(FUNDOS): medindo 100,00 m, com ângulo de 90º, limitando-se
com a área remanescente do imóvel, de propriedade de Raimundo
Gomes Rodrigues; AO LESTE(LADO DIREITO): medindo 50,00 m,
com o ângulo de 90º, limitando-se com a com a área remanescente do
imóvel, de propriedade de Raimundo Gomes Rodrigues; AO OESTE(
LADO ESQUERDO): medindo 50,00 m, com o ângulo de 90º,
limitando-se com a com a área remanescente do imóvel, de
propriedade de Raimundo Gomes Rodrigues.( Conforme matrícula de
escritura de fls. 376 que segue em anexo)
Parágrafo 2º- Fica reconhecido o relevante interesse público na
presente doação, dispensando-se prévia licitação.
Art. 2º. Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras
finalidades que não a prevista nesta Lei.
Art. 3ºA ADECE (Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará
S.A.) deverá obedecer rigorosamente a todos os dispositivos legais
aplicáveis à espécie, sob pena de reversão automática ao patrimônio
público
municipal,
sem
indenização
pelas
por
benfeitorias
construídas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Irauçuba, aos 03 dias do mês
de Setembro de 2019.
ADM. RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F8E1B849
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GAB/PMI N° 736 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe § 3º, do Artigo 24 da Lei 507/2006,
que regulamenta a readaptação de cargados servidores municipais.
CONSIDERANDO a Perícia Médica realizada pela Junta Médica do
Município.
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar a readaptação do seguinte servidor municipal:
ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA, portador da
Matrícula nº101966, ocupante do cargo efetivo e Motorista, lotado na
Secretaria de Saúde, atribuindo a esta as especificações do cargo de
Agente Administrativo.
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