DOMCE 05/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2274 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
do Sr. José Sebastião de Sales, com as seguintes limitações: AO 
NORTE: medindo 30,00 m com o terreno de propriedade da Sra. 
Mirian Braga da Silva; AO NASCENTE: medindo 40,00 metros com 
as terras de Júlio Pinheiro Bastos; AO SUL: medindo 30,00 m com o 
espólio de José Sebastião de Sales; AO POENTE: medindo 40,00 m 
com o espólio de José Sebastião de Sales. 
  
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a 
construção de Praça Pública no Distrito de Coité da Cidade de 
Irauçuba. 
  
Art. 2º- As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º-O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
ADM. RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:01637C77 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO GAB/PMI N° 59, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 
 
FICA AUTORIZADA A DOAÇÃO DE TERRENO 
DE 5.000 M² PARA ADECE (AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ 
S.A.), 
COMO 
CONTRAPARTIDA 
PARA 
A 
CONSTRUÇÃO 
DE 
02(DOIS) 
GALPÕES 
INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município. 
  
CONSIDERANDO a carência de emprego no Município de 
Irauçuba. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de expansão industrial e a geração 
de emprego e renda para o Município de Irauçuba. 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.408/2019, de 19 de 
Junho de 2019, que alterou o artigo 2º da Lei Municipal de nº 
966/2013 e revogou a Lei de nº 1052/2014, onde este terreno a ser 
doado passou a ter como finalidade a construção de 02(dois) Galpões 
Industriais no Município de Irauçuba. (Leis Municipais nº 1.408/2019; 
966/2013 e 1052/2014 em anexo) 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1424/2019, que autorizou 
o Executivo Municipal a doar área de terreno de 5.000 m² para 
ADECE (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
CEARÁ S.A.), como contrapartida para a construção de 02(dois) 
galpões industriais no Município de Irauçuba. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica autorizada a doação da área de terreno de 5.000 m², 
pertencente ao Município de Irauçuba, para a ADECE (Agência de 
Desenvolvimento 
do 
Estado 
do 
Ceará 
S.A.), 
CNPJ 
Nº 
09.100.913/0001-54, localizada na Av. Dom Luís, 807 - 7º Andar - 
Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60160-230, como forma de 
contrapartida para a construção de 02(dois) galpões industriais no 
Município de Irauçuba. 
  
Parágrafo 1º- A área de terreno a ser doada a ADECE (Agência de 
Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.), fica localizada na BR- 
222, KM 149, no lugar denominado “AÇUDE VELHO E CARÃO”, 
situado no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, com área total de 
5.000 m² e os limites e confrontações são os seguintes: AO 
NORTE(FRENTE): medindo 100,00 m, com ângulo de 90º, 
extremando 
com 
a 
Faixa 
de 
Domínio 
da 
BR-222; 
AO 
SUL(FUNDOS): medindo 100,00 m, com ângulo de 90º, limitando-se 
com a área remanescente do imóvel, de propriedade de Raimundo 
Gomes Rodrigues; AO LESTE(LADO DIREITO): medindo 50,00 m, 
com o ângulo de 90º, limitando-se com a com a área remanescente do 
imóvel, de propriedade de Raimundo Gomes Rodrigues; AO OESTE( 
LADO ESQUERDO): medindo 50,00 m, com o ângulo de 90º, 
limitando-se com a com a área remanescente do imóvel, de 
propriedade de Raimundo Gomes Rodrigues.( Conforme matrícula de 
escritura de fls. 376 que segue em anexo) 
  
Parágrafo 2º-Fica reconhecido o relevante interesse público na 
presente doação, dispensando-se prévia licitação. 
  
Art. 2º.Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras 
finalidades que não a prevista nesta Lei. 
Art. 3ºA ADECE (Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará 
S.A.) deverá obedecer rigorosamente a todos os dispositivos legais 
aplicáveis à espécie, sob pena de reversão automática ao patrimônio 
público 
municipal, 
sem 
indenização 
pelas 
por 
benfeitorias 
construídas. 
Art. 4º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
ADM. RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AE20ED57 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
EXTRATO DE CONTRATO 20199019 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20199019 
  
ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 2019080801 CMJ 
  
CONTRATANTE........: 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA 
  
CONTRATADA(O).....: C V TOMÉ - ME 
  
OBJETO......................: Serviço de Ornamentação do Ginásio 
Poliesportivo Quintino Rodrigues Chaves Neto, para Sessão Solene de 
entrega de Títulos e Honrarias realizada pela Câmara Municipal de 
Jaguaretama, por ocasião do aniversário do município de Jaguaretama, 
a ocorrer no dia 29 de Agosto de 2019. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 
0101.010310101.2.001 Manutenção dos Serviços Administrativos , 
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa 
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.000,00 
  
VIGÊNCIA...................: 09 de Agosto de 2019 a 30 de Setembro de 
2019 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Agosto de 2019 
  
FRANCISCO OLIRIO PEREIRA PINHEIRO  
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama  
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:54DD3BAC 
 

                            

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