DOMCE 05/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2274
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do Sr. José Sebastião de Sales, com as seguintes limitações: AO
NORTE: medindo 30,00 m com o terreno de propriedade da Sra.
Mirian Braga da Silva; AO NASCENTE: medindo 40,00 metros com
as terras de Júlio Pinheiro Bastos; AO SUL: medindo 30,00 m com o
espólio de José Sebastião de Sales; AO POENTE: medindo 40,00 m
com o espólio de José Sebastião de Sales.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a
construção de Praça Pública no Distrito de Coité da Cidade de
Irauçuba.
Art. 2º- As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º-O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ADM. RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:01637C77
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO GAB/PMI N° 59, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
FICA AUTORIZADA A DOAÇÃO DE TERRENO
DE 5.000 M² PARA ADECE (AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ
S.A.),
COMO
CONTRAPARTIDA
PARA
A
CONSTRUÇÃO
DE
02(DOIS)
GALPÕES
INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO a carência de emprego no Município de
Irauçuba.
CONSIDERANDO a necessidade de expansão industrial e a geração
de emprego e renda para o Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.408/2019, de 19 de
Junho de 2019, que alterou o artigo 2º da Lei Municipal de nº
966/2013 e revogou a Lei de nº 1052/2014, onde este terreno a ser
doado passou a ter como finalidade a construção de 02(dois) Galpões
Industriais no Município de Irauçuba. (Leis Municipais nº 1.408/2019;
966/2013 e 1052/2014 em anexo)
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1424/2019, que autorizou
o Executivo Municipal a doar área de terreno de 5.000 m² para
ADECE (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
CEARÁ S.A.), como contrapartida para a construção de 02(dois)
galpões industriais no Município de Irauçuba.
DECRETA:
Art. 1º- Fica autorizada a doação da área de terreno de 5.000 m²,
pertencente ao Município de Irauçuba, para a ADECE (Agência de
Desenvolvimento
do
Estado
do
Ceará
S.A.),
CNPJ
Nº
09.100.913/0001-54, localizada na Av. Dom Luís, 807 - 7º Andar -
Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60160-230, como forma de
contrapartida para a construção de 02(dois) galpões industriais no
Município de Irauçuba.
Parágrafo 1º- A área de terreno a ser doada a ADECE (Agência de
Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.), fica localizada na BR-
222, KM 149, no lugar denominado “AÇUDE VELHO E CARÃO”,
situado no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, com área total de
5.000 m² e os limites e confrontações são os seguintes: AO
NORTE(FRENTE): medindo 100,00 m, com ângulo de 90º,
extremando
com
a
Faixa
de
Domínio
da
BR-222;
AO
SUL(FUNDOS): medindo 100,00 m, com ângulo de 90º, limitando-se
com a área remanescente do imóvel, de propriedade de Raimundo
Gomes Rodrigues; AO LESTE(LADO DIREITO): medindo 50,00 m,
com o ângulo de 90º, limitando-se com a com a área remanescente do
imóvel, de propriedade de Raimundo Gomes Rodrigues; AO OESTE(
LADO ESQUERDO): medindo 50,00 m, com o ângulo de 90º,
limitando-se com a com a área remanescente do imóvel, de
propriedade de Raimundo Gomes Rodrigues.( Conforme matrícula de
escritura de fls. 376 que segue em anexo)
Parágrafo 2º-Fica reconhecido o relevante interesse público na
presente doação, dispensando-se prévia licitação.
Art. 2º.Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras
finalidades que não a prevista nesta Lei.
Art. 3ºA ADECE (Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará
S.A.) deverá obedecer rigorosamente a todos os dispositivos legais
aplicáveis à espécie, sob pena de reversão automática ao patrimônio
público
municipal,
sem
indenização
pelas
por
benfeitorias
construídas.
Art. 4º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ADM. RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AE20ED57
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
EXTRATO DE CONTRATO 20199019
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20199019
ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 2019080801 CMJ
CONTRATANTE........:
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA
CONTRATADA(O).....: C V TOMÉ - ME
OBJETO......................: Serviço de Ornamentação do Ginásio
Poliesportivo Quintino Rodrigues Chaves Neto, para Sessão Solene de
entrega de Títulos e Honrarias realizada pela Câmara Municipal de
Jaguaretama, por ocasião do aniversário do município de Jaguaretama,
a ocorrer no dia 29 de Agosto de 2019.
VALOR TOTAL................: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade
0101.010310101.2.001 Manutenção dos Serviços Administrativos ,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.000,00
VIGÊNCIA...................: 09 de Agosto de 2019 a 30 de Setembro de
2019
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Agosto de 2019
FRANCISCO OLIRIO PEREIRA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:54DD3BAC
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