DOMCE 05/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2274 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:00A2CF88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019 
- SEDUC 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-003/2019-SEDUC. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADO AO TRANSPORTE 
DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, DE RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA, 
EM 
CONFORMIDADE 
COM 
OS 
REQUISITOS, 
GEORREFENCIAMENTO DAS ROTAS E CONDIÇÕES DO 
EDITAL E SEUS ANEXOS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 
A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS SERÁ ATÉ 
O DIA 18.09.2019 ÀS 08:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). 
O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS DOS SITES: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br. 
MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (883422.1381) 
DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS.  
  
JORGE AUGUSTO CARDOSO DO NASCIMENTO  
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:F15295FD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 698/2019, DE 04 DE AGOSTO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a pedido do servidor público JOSE 
ROMULO DE SOUZA SILVA, do cargo de FISCAL DE 
TRANSITO, com fundamento nas recomendações da Procuradoria 
Geral do Município, contidas no Parecer nº 94/2019, pela 
fundamentação do artigo 32, inciso II, da Lei nº 574/2009, (Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a 
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da 
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 04 DE AGOSTO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:6E9CD854 
 
PREVI NOVA OLINDA 
PORTARIA Nº 02 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. [ERRATA]. 
 
A diretora Presidente da Prev Nova Olinda, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei 614/2010 e suas alterações, e ainda a Lei 
790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Diretor (a) Presidente 
para práticas de Atos: 
  
CONSIDERANDO o interesse da Prev Nova Olinda, e ainda os 
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição 
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO ainda a Súmula 373 do STF que dispõe que A 
Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios 
atos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa para apurar possível 
irregularidade na Concessão de Beneficio Previdenciário Ato 
116/2019, da servidora M. A. F. O 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA: 
  
ANGELA GEORGIA SILVA MATOS PEREIRA, portadora do 
RG nº 2002098040941, inscrita no CPF sob o nº 015.594.593-95, 
servidora pública efetiva, como Presidente da Sindicância; 
  
CICERO 
FONTE 
DE 
OLIVEIRA, 
portador 
do 
RG 
n° 
96029151761, inscrito no CPF sob o n° 873.614.263-87, servidor 
público efetivo desta municipalidade, como membro. 
  
Art. 3°. A Comissão de Sindicância constante no artigo anterior terá 
livre acesso aos acervos de todos os órgãos e secretarias, podendo, 
inclusive, realizar diligências e demais atos necessários no 
processamento da sindicância. 
  
Art. 4º. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias 
para emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 
(trinta) dias, a requerimento da presidente da comissão processante. 
  
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 04 de setembro de 2019 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente 
Município de Nova Olinda CE 
Publicado por: 
Lamonniely de Souza Brito 
Código Identificador:0853592F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 613, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL 
DE 
INSALUBRIDADE 
AOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-A, § 3º, II, da Lei Federal nº 
11.350, de 05 de outubro de 2016, incluído pela Lei Federal nº 
13.342, de 2016; CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei 
Municipal nº 527/2001;  

                            

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