DOMCE 05/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2274
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:00A2CF88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
- SEDUC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-003/2019-SEDUC. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADO AO TRANSPORTE
DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, DE RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
EM
CONFORMIDADE
COM
OS
REQUISITOS,
GEORREFENCIAMENTO DAS ROTAS E CONDIÇÕES DO
EDITAL E SEUS ANEXOS. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS SERÁ ATÉ
O DIA 18.09.2019 ÀS 08:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS
ATRAVÉS DOS SITES: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br.
MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (883422.1381)
DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS.
JORGE AUGUSTO CARDOSO DO NASCIMENTO
Pregoeiro.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:F15295FD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 698/2019, DE 04 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido do servidor público JOSE
ROMULO DE SOUZA SILVA, do cargo de FISCAL DE
TRANSITO, com fundamento nas recomendações da Procuradoria
Geral do Município, contidas no Parecer nº 94/2019, pela
fundamentação do artigo 32, inciso II, da Lei nº 574/2009, (Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 04 DE AGOSTO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:6E9CD854
PREVI NOVA OLINDA
PORTARIA Nº 02 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. [ERRATA].
A diretora Presidente da Prev Nova Olinda, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei 614/2010 e suas alterações, e ainda a Lei
790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Diretor (a) Presidente
para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse da Prev Nova Olinda, e ainda os
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO ainda a Súmula 373 do STF que dispõe que A
Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios
atos;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa para apurar possível
irregularidade na Concessão de Beneficio Previdenciário Ato
116/2019, da servidora M. A. F. O
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA:
ANGELA GEORGIA SILVA MATOS PEREIRA, portadora do
RG nº 2002098040941, inscrita no CPF sob o nº 015.594.593-95,
servidora pública efetiva, como Presidente da Sindicância;
CICERO
FONTE
DE
OLIVEIRA,
portador
do
RG
n°
96029151761, inscrito no CPF sob o n° 873.614.263-87, servidor
público efetivo desta municipalidade, como membro.
Art. 3°. A Comissão de Sindicância constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos de todos os órgãos e secretarias, podendo,
inclusive, realizar diligências e demais atos necessários no
processamento da sindicância.
Art. 4º. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias
para emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30
(trinta) dias, a requerimento da presidente da comissão processante.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 04 de setembro de 2019
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente
Município de Nova Olinda CE
Publicado por:
Lamonniely de Souza Brito
Código Identificador:0853592F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 613, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE
AOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-A, § 3º, II, da Lei Federal nº
11.350, de 05 de outubro de 2016, incluído pela Lei Federal nº
13.342, de 2016; CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei
Municipal nº 527/2001;
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