DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2272 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. MARIA JOSÉ 
PEREIRA LOPES, CPF nº 369.105.703-91, RG 20075558771/SSP-
CE, Matrícula nº 160405-8, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
Benefício nº 189640433-0 conforme documentação do Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 31/08/19 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de agosto de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:13A672FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 107/2019 
 
PORTARIA Nº 107/2019 Aratuba, 26 de agosto 2019. 
  
Exonera, a servidora que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. ANA CLEIDE 
MARTINS DE LIMA, CPF nº 447.945.683-04, RG 132381187/SSP-
CE, Matrícula nº 160128-8, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
Benefício nº 193103757-1 conforme documentação do Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 31/08/19 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de agosto de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A55B9419 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 108/2019 
 
PORTARIA Nº 108/2019 Aratuba, 26 de agosto 2019. 
  
Exonera, a servidora que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. RAIMUNDA 
LIMA DA SILVA, CPF nº 442.137.003-72, RG 20180016614/SSP-
CE, Matrícula nº 160202-0, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
Benefício nº 175990502-7 conforme documentação do Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 31/08/19 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de agosto de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D38F9FA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 109/2019 
 
PORTARIA Nº 109/2019 Aratuba, 29 de agosto 2019. 
  
Exonera, a servidora que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. SÔNIA 
MARIA DA ROCHA SOUZA, CPF nº 830.175.503-20, RG 1904384-
90/SSP-CE, Matrícula nº 160209-8, AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, Benefício nº 184505435-8 conforme documentação do 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 30/08/19 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 
(vinte e nove) dias do mês de agosto de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E6B3E536 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 584/2019 
 
Lei Municipal nº 584/2019 Aratuba, 27 de agosto de 2019. 
  
Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de 
fornecimento de água e energia elétrica, nas sextas-
feiras, feriados e vésperas de feriado e no fim de 
semana no Município de Aratuba e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.. 1° - Fica proibido o corte dos serviços de fornecimento de água 
e energia elétrica dos usuários no Município de Aratuba, nas sextas - 
feiras, feriados e véspera de feriados e no final de semana, que 
estiverem com suas contas em atraso por conta do sábado, domingo e 
feriados não serem dias úteis. 
  

                            

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