DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2272
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RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. MARIA JOSÉ
PEREIRA LOPES, CPF nº 369.105.703-91, RG 20075558771/SSP-
CE, Matrícula nº 160405-8, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
Benefício nº 189640433-0 conforme documentação do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 31/08/19 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de agosto de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:13A672FD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 107/2019
PORTARIA Nº 107/2019 Aratuba, 26 de agosto 2019.
Exonera, a servidora que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. ANA CLEIDE
MARTINS DE LIMA, CPF nº 447.945.683-04, RG 132381187/SSP-
CE, Matrícula nº 160128-8, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
Benefício nº 193103757-1 conforme documentação do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 31/08/19 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de agosto de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A55B9419
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 108/2019
PORTARIA Nº 108/2019 Aratuba, 26 de agosto 2019.
Exonera, a servidora que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. RAIMUNDA
LIMA DA SILVA, CPF nº 442.137.003-72, RG 20180016614/SSP-
CE, Matrícula nº 160202-0, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
Benefício nº 175990502-7 conforme documentação do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 31/08/19 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de agosto de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D38F9FA8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 109/2019
PORTARIA Nº 109/2019 Aratuba, 29 de agosto 2019.
Exonera, a servidora que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. SÔNIA
MARIA DA ROCHA SOUZA, CPF nº 830.175.503-20, RG 1904384-
90/SSP-CE, Matrícula nº 160209-8, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, Benefício nº 184505435-8 conforme documentação do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 30/08/19 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de agosto de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E6B3E536
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 584/2019
Lei Municipal nº 584/2019 Aratuba, 27 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de
fornecimento de água e energia elétrica, nas sextas-
feiras, feriados e vésperas de feriado e no fim de
semana no Município de Aratuba e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.. 1° - Fica proibido o corte dos serviços de fornecimento de água
e energia elétrica dos usuários no Município de Aratuba, nas sextas -
feiras, feriados e véspera de feriados e no final de semana, que
estiverem com suas contas em atraso por conta do sábado, domingo e
feriados não serem dias úteis.
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