DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2272
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DECRETO N 22/2019 CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETON022/2019,Cariús 02deSetembrode2019
Convoca
a
VIII
Conferência
Municipal
de
Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS,JUNTO COM O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL,no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de avalia repropor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social no Município
DECRETA:
Art.1º–Fica convocada a VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL,a ser realizada no dia 09 de Setembro
de2019,tendocomotemacentral:“Plano
Decenal
2016
a
2026:
Desafios e Possibilidades para a Assistência Social em Tempos de
Crise, abordando os seguintes eixos a luz do Controle Social:
I - Financiamento Público da Política de Assistência Social;
II - A Proteção Social do Suas e sua relação com o Sistema de Justiça;
e
III - O Suas e a Previdência Social.
Art.2º–As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,correrão
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal
de assistência social
Art.3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariús/CE,02deSetembrode2019
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito de Cariús/CE
JOSÉ DE SOUSA NETO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Maria Auxiliadora de Sousa Ferreira
Código Identificador:6D950664
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 391/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE
2019.
DENOMINA DE: FRANCISCO DAS CHAGAS
VERAS A RUA COM INICIO NA RESIDÊNCIA
DO SR. CHICO INÊS, COM TÉRMINO NA RUA
MARIO THIERS CARNEIRO, NO MUNICÍPIO DE
CHAVAL/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica denominada de “FRANCISCO DAS CHAGAS
VERAS” a Rua com inicio na residência do Sr. Chico Inês e com
Término na Rua Mario Thiers Carneiro no Município de Chaval/CE.
Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 02 de Setembro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2019.09.02
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 391/2019 DE 02/09/2019,
que DENOMINA DE: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS A
RUA COM INICIO NA RESIDÊNCIA DO SR. CHICO INÊS,
COM TÉRMINO NA RUA MARIO THIERS CARNEIRO, NO
MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 02 dias de Setembro de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:438F1622
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 135/GAB/2019.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos
servidores
deste
município,
adequando
as
necessidades
administrativas, atendendo ao interesse público;
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, no Bairro Centro, sede do município,
no setor de Auxiliar de Serviços Gerais, da referida Secretaria;
Considerando que o servidor ANTONIO DE PÁDUA ARAÚJO DE
OLIVEIRA, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com
perfil profissional que atende as necessidades da referida unidade
administrativa;
Considerando
que
o
local
de
exercício
das
atividades
funcionais/lotação do referido servidor, quando da investidura, é a
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com
setor específico na administração municipal;
Considerando que o perfil profissional e qualificação do servidor, que
mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão com
excelência as necessidades do setor que se destina;
Considerando que o servidor atende os interesses do local onde se
destina, e sendo de interesse publico sua remoção.
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor ANTONIO DE PÁDUA ARAÚJO DE
OLIVEIRA, da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas
atividades laborais, de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no Bairro Centro, sede
do município, a disposição do respectivo Secretário Municipal da
Pasta.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
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