DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2272 
 
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d) Não estar cumprindo punição em competições esportivas 
promovidas pelo Departamento Municipal de Esporte. 
Parágrafo único - Em caso de dúvida sobre o domicilio do atleta, a 
equipe deverá apresentar uma declaração de acordo com o modelo 
fornecido pela Coordenação, comprovando o domicilio do atleta; 
Art. 18 - O atleta que estiver inscrito por mais de uma equipe será 
eliminado do campeonato. As inscrições dos atletas poderão ser 
efetivadas até 48 horas antes do início do jogo no Departamento de 
Esporte de 8:00 às 12:00. As inscrições adicionais poderão ser feitas 
até a partida final da Primeira Fase do Campeonato. 
Parágrafo único - O atleta inscrito só poderá participar por uma 
categoria. 
Art. 19 - São condições fundamentais para que a equipe participe do 
Campeonato Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019: 
a) Entrega da Relação Nominal em ficha de inscrição fornecida pela 
Coordenação Geral, até o limite de 24 (Vinte e quatro) atletas para a 
categoria Aspirante e Principal, devidamente preenchida, em letra de 
forma, assinada e entregar no ato da estréia da equipe na competição. 
b) Quitar no ato da estréia da equipe o pagamento da taxa de 
inscrição. 
Art. 20 - Será cobrada pela Coordenação a importância de R$ 300,00 
(Trezentos reais) pelas duas equipes como taxa de inscrição, em 
alimentos, que deverá ser quitada no ato da estreia da equipe na 
competição, cujo valor específico de cada categoria será comprovado 
com o devido cupom fiscal: 
a) Aspirante R$ 100,00 em alimentos; 
b) Principal R$ 200,00 em alimentos. 
Parágrafo Único - Os alimentos arrecadados a título de inscrição 
serão doados para famílias carentes do Município de Fortim. 
  
CAPITULO VII: DO SISTEMA DE DISPUTA 
  
Art. 21 - O sistema de disputa do Campeonato Municipal de Futebol 
de Campo Fortim 2019 será definido pela Coordenação Geral, de 
acordo com o número de equipes inscritas em cada categoria e será 
anexada na tabela da competição até a fase final. 
CAPITULO VIII: DOS PRÊMIOS 
Art. 22 - A premiação a ser entregue aos representantes das equipes 
campeãs e vice-campeãs após a realização da partida final de cada 
categoria, além de troféu e medalhas, será a seguinte: 
a) CATEGORIA PRINCIPAL - Ao Campeão R$ 3.000,00 (Três mil 
reais) e Vice-Campeão R$ 1.750,00 (Hum mil e setecentos e 
cinquenta reais). 
b) CATEGORIA ASPIRANTE - Ao Campeão R$ 2.000,00 (Dois mil 
reais) e Vice-Campeão R$ 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinquenta 
reais). 
CAPITULO IX: DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES 
Art. 23 - Toda e qualquer infração cometida por pessoa envolvida com 
a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra 
natureza, será encaminhada à Comissão Disciplinar para que sejam 
aplicadas as penalidades cabíveis. 
§ 1º - Os Atletas inscritos por qualquer equipe na competição ou 
técnicos que desrespeitarem por gestos ou palavras contra membros 
da Coordenação Geral, arbitragem, dentro ou fora do campo ou nas 
redes sociais: 
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas ou desligamento 
dos jogos ou suspensão de 01 (um) ano das competições esportivas 
promovidas pelo Departamento Municipal de Esporte.  
§ 2º - Assumir atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva em 
relação a componentes da sua equipe, equipe adversária ou de 
torcedores: 
Pena: Suspensão de 1 (uma) a 03 (três) partidas ou desligamento 
dos jogos. 
§ 3º - Agressão física ou sua tentativa aos adversários, membros da 
arbitragem ou Coordenação Geral. 
Pena: Suspensão de 03 (três) a 05 (cindo) partidas ou suspensão 
de 01 (um) a 02 (dois) anos das competições esportivas 
promovidas pelo Departamento Municipal de Esporte. 
§ 4º - Praticar jogadas violentas. 
Pena: Suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas.  
Art. 24 - Em caso de WO, a equipe faltosa será automaticamente 
eliminada da competição, salvo por razões consideradas válidas pela 
Coordenação Geral. Será considerado o placar de 3 x 0 para a equipe 
que compareceu. 
§ 1º - Em caso de WO, o atleta que comparecer ao local e horário do 
jogo, deverá assinar a súmula, o que comprovará seu comparecimento, 
sendo que este estará livre de julgamento pela Comissão Disciplinar, 
sendo que os demais que não compareceram serão julgados. 
§ 2º - A fim de obter os pontos ganhos por WO a equipe vencedora 
deverá estar presente no local de disputa em condições de jogo. 
§ 3º - Será caracterizado o WO se ultrapassado o prazo de tolerância 
de 15 (Quinze) minutos para o início do jogo, horário previsto na 
tabela de jogos, e/ou a equipe não se apresentar para a competição 
(ausência) em condições mínimas de acordo com as regras oficiais da 
modalidade. 
Art. 25 - A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar 
uma determinada partida, será eliminada da competição e todos os 
atletas serão passiveis de punições impostas pela Comissão 
Disciplinar. 
Art. 26 - A equipe que, através de seu treinador ou atletas, falsificar 
ou permitir falsificação de qualquer documento, ou assinatura e 
utilizar atletas sem condições legais de jogo, perderá automaticamente 
os pontos ganhos em todos os jogos em que houve a irregularidade 
para as equipes adversárias. 
Parágrafo Único - Os envolvidos na falsificação serão eliminados da 
competição e suspensos por 01 (um) ano das competições esportivas 
promovidas pelo Departamento Municipal de Esporte. 
CAPITULO X: DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO E DA 
SUSPENSÃO DA PARTIDA 
Art. 27 - No momento da realização da partida, o árbitro é a única 
autoridade competente para decidir por motivos relevantes ou de força 
maior a interrupção ou suspensão de uma partida. 
§ 1º - Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes 
motivos: 
a) Falta de segurança para sua sequência; 
b) Conflitos, distúrbios ou invasão generalizado do campo; 
c) Mau estado do campo. 
§ 2º - Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo 
regulamentar de 20 (Vinte) minutos pela cessação da causa, para 
decidir sobre a continuidade ou não da partida. 
§ 3º - As equipes somente poderão se ausentar do campo com a 
autorização do árbitro. 
§ 4º - Caso uma partida seja interrompida, o arbitro deverá relatar o 
ocorrido e a Coordenação Geral encaminhará para a Comissão 
Disciplinar julgar e tomar uma decisão sobre o ocorrido. 
CAPITULO XI: DO REGULAMENTO TÉCNICO 
Art. 28 - A classificação das equipes será por pontos ganhos, 
adotando-se o seguinte critério: 
a) Vitória - 3 (três) pontos; 
b) Empate - 1 (um) ponto; 
c) Derrota - 0 (zero) ponto. 
Art.29 - Ocorrendo empate na fase classificatória, empregar-se-ão os 
seguintes critérios: 
a) Entre 2 (duas) equipes: 
a. 1) Saldos de gols; 
a. 2) Confronto direto; 
a. 3) Maior número de gols marcados; 
a. 4) Menor número de gols sofridos; 
a. 5) Menor número de cartões vermelhos; 
a. 6) Menor número de cartões amarelos; 
a. 7) Sorteio. 
b.) Entre 3 (três) ou mais equipes; 
b. 1) Saldo de gols nas partidas realizadas entre si; 
b. 2) Maior número de gols marcados nas partidas realizadas entre si; 
b. 3) Menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si; 
b. 4) Menor número de cartões vermelhos; 
b. 5) Menor número de cartões amarelos; 
b. 6) Sorteio. 
C.) Critérios para classificação por índice Técnico. 
C. 1) Maior número de pontos ganhos na fase; 
C. 2) Maior número de vitórias na fase; 
C. 3) Saldo de gols na fase; 
C. 4) maior número de gols marcados na fase; 
C. 5) Menor número de gols sofridos na fase; 
C. 6) Menor número de cartões vermelhos; 
C. 7) Menor número de cartões amarelos. 
Art. 30 - Ocorrendo empate em jogo que necessite apontar um 
vencedor, será adotado o seguinte critério: Serão efetuadas cobranças 

                            

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