DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2272 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear JOSÉ DOS SANTOS GLAUBER para o exercício 
do cargo de Assistente de Seção CC5, da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, em conformidade 
com a Lei Municipal n.º 604/2016, de 29 de agosto de 2016 e 
legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
02 de setembro de 2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A0DDFF90 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 638/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
 
Aprova o Regulamento Geral e Técnico do 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE 
CAMPO FORTIM 2019, o qual faz parte integrante 
deste Decreto, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO a Realização do Campeonato Municipal de 
Futebol de Campo Fortim 2019, o qual faz parte do calendário 
desportivo desta Municipalidade. 
DECRETA: 
Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Campeonato 
Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019, o qual faz parte 
integrante deste instrumento. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 02 de setembro de 
2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
ESPORTES 
  
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 
FORTIM 2019 
  
REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO 
  
Fortim 2019 
  
CAPITULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS 
  
Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o 
Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2019, o qual 
deve ser rigorosamente obedecido pelos participantes. 
Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e 
Técnico do Campeonato Municipal os participantes que, assim sendo, 
se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as 
conseqüências que, pelo seu não cumprimento, deles possam emanar. 
Art. 3º - É de competência da Coordenação Geral, definida por 
Portaria da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e 
Lazer, a coordenação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 
Fortim 2019. 
Art. 4º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento 
ficarão sob a responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão 
Disciplinar. 
  
CAPITULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 
  
Art. 5º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019 
é realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer. 
Art.6º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019 
tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo-social, a 
fim de proporcionar as boas relações entre dirigentes, técnicos e 
atletas, estabelecer uma união segura entre desportistas, comunidades, 
associações e o poder público. E como objetivo exaltar a prática 
desportiva como instrumento imprescindível para a formação da 
personalidade, criando uma integração social deste como esporte de 
maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos 
valores no panorama Desportivo Municipal. 
  
CAPITULO III: DA COMPETIÇÃO 
  
Art. 7º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019 
utilizará as regras oficiais da modalidade adotadas pela Confederação 
Brasileira de Futebol de Campo e o que dispuser este Regulamento. 
Art. 8º - Constarão do programa do Campeonato Municipal Futebol de 
Campo Fortim 2019 as competições e disputas das seguintes 
categorias: 
a) Principal; 
b) Aspirante  
Art. 9º - A competição será realizada conforme definido na tabela de 
jogos, na qual constarão os dias, locais e horários a serem cumpridos 
pelas equipes. 
  
CAPITULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL 
  
Art. 10 - Compete à Coordenação Geral: 
a) Controlar a documentação de inscrição e registro; 
b) Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; 
c) Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento em 
vigor; 
d) Elaborar a programação dos jogos; 
e) Designar local e horário para os jogos; 
f) Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos 
assuntos de ordem técnica e administrativa. 
  
CAPITULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
Art. 11 - A Comissão Disciplinar do Campeonato Municipal de 
Futebol de Campo Fortim 2019 será designada pelo Coordenador 
Geral e será integrada por 03 (três) membros. 
Art. 12 - A Comissão Disciplinar se baseará no Regulamento da 
Competição e nos relatórios dos árbitros e nas súmulas, para a tomada 
de decisões. 
Art. 13 - O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela 
Coordenação Geral e terá o direito ao voto de desempate. 
Art. 14 - Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as 
infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes levando em 
consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da 
súmula e a defesa da parte acusada. 
CAPITULO VI: DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E DAS 
EQUIPES 
  
Art. 15 - Somente poderão participar do Campeonato Municipal de 
Futebol de Campo Fortim 2019 as equipes inscritas na data do 
Congresso Técnico. 
Art. 16 - Os uniformes dos atletas deverão obedecer aos seguintes 
critérios: camisas numeradas com número nas costas, calção, 
chuteiras/tênis e meiões padronizados. 
Art.17 - São condições fundamentais para que o atleta participe do 
Campeonato Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019: 
a) Nas categorias ASPIRANTE E PRINCIPAL: poderão inscrever no 
máximo 3 (três) atletas que não seja natural de Fortim; 
b) Que tenham o domicílio eleitoral; 
c) Estar residindo no mínimo há 06 (seis) meses no Município, 
comprovando com um documento legal (luz, água, telefone ou fatura); 

                            

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