DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2272 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
de tiros livre direto (pênaltis), sendo que na primeira série, cada 
equipe apresentará 03(três) jogadores para cobrança alternadas e 
permanecendo empate, haverá cobrança em série isoladas com um 
cobrador de cada equipe, até que seja apontado um vencedor, não 
podendo repetir os batedores. 
Art. 31 - O atleta advertido ou expulso durante a competição com: 
a) CARTÃO VERMELHO – 1 (um) cartão: ficará suspenso 
automaticamente uma partida e sujeito à aplicação das penalidades 
previstas pela Comissão Disciplinar; 
b) CARTÃO AMARELO – 2 (dois) cartões acumulados: ficará 
suspenso automaticamente por uma partida. 
Art. 32 - Se o atleta, na sua respectiva categoria, em determinado 
momento da competição, acumular simultaneamente 2 (dois) cartões 
amarelos e se coincidentemente nessa mesma partida que acumulou os 
cartões amarelos, vier a receber 1 (um) cartão vermelho, deverá, 
obrigatoriamente, cumprir a suspensão de 2 (duas) partidas. 
Art. 33 - O controle dos cartões deverá ser feito pela Coordenação 
Geral. 
Art. 34 - O Cumprimento da suspensão automática é de 
responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de 
comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão 
Disciplinar. 
Art. 35 - Somente poderão permanecer como suplentes, os atletas 
reservas 
que 
estejam 
inscritos 
na 
súmula 
e 
devidamente 
uniformizados. 
Art. 36 - O atleta que chegar no local do jogo após já ter sido 
iniciado, poderá participar do mesmo desde que não tenha iniciado o 
segundo tempo. 
Art. 37 - Durante as partidas do Campeonato Municipal de Futebol de 
Campo Fortim 2019, as equipes poderão fazer as seguintes 
substituições para cada categoria: 
a) Aspirante – 6 (seis) jogadores; 
b) Principal – 5 (cinco) jogadores. 
CAPITULO XII: DOS PROTESTOS 
Art. 38 - Qualquer irregularidade poderá ser protestada por escrito na 
súmula pelo técnico ou capitão da equipe, até 15 (quinze) minutos do 
encerramento do jogo. 
Art. 39 - Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá 24h 
(Vinte e quatro horas) para oficializar, mediante comunicado por 
escrito, junto à Coordenação Geral. 
Art. 40 - A equipe que se julgar prejudicada terá que apresentar o seu 
protesto da seguinte forma: 
a) O protesto deverá ser redigido em termos precisos e fundamentado; 
b) O pagamento da taxa, na ocasião da entrega do protesto, deverá ser 
de R$ 100,00 (Cem reais); 
c) Se o protesto for considerado improcedente a taxa será revertida na 
compra de materiais para o Campeonato; 
d) Cabe à Coordenação Geral devolver o valor da taxa de protesto 
caso o mesmo seja considerado procedente. 
Art. 41 - A todos, indistintamente, cabe o direito a defesa e ao 
contraditório, que será feito por ocasião do julgamento por 
representante legal credenciado por escrito ou presencial. 
  
CAPÍTULO XIII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 42 - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do 
Campeonato Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019 será feita 
por escrito e encaminhada aos responsáveis pelas equipes. 
Art. 43 - É de competência exclusiva do árbitro a observância da 
uniformização das equipes de cuja decisão não cabe recurso. 
Art. 44 - O tempo de jogo em todas as fases do Campeonato 
Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019 será de 35 (Trinta e 
cinco) minutos com intervalo de 10 (Dez) minutos de descanso e 5 
(Cinco) minutos de intervalo entre um jogo e outro. 
Art. 45 - No caso de uma equipe estar sem condições de iniciar a 
partida, a mesma deverá ser impedida de participar desta, sendo lhe 
dado o prazo de 15 (Quinze) minutos de tolerância para as devidas 
providências, findo o qual ficará caracterizado a ausência (WO). 
Art. 46 - A Coordenação Geral poderá, no interesse maior do 
Campeonato, transferir, mudar de local, suspender ou aumentar a 
rodada ou jogos já marcados que julgar necessário. 
Art. 47 - Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos 
pela Coordenação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 
Fortim 2019. 
Fortim, 02 de setembro de 2019. 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES  
Secretária Municipal De Educação, Juventude, Desporto e Lazer 
  
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA  
Coordenador do Departamento Municipal de Esporte  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:090487CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 242/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Autoriza pagamento de diária à servidor do 
município e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição 
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
Considerando a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, que 
define valores de diárias, disciplina a competência para a concessão, 
revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sra. 
EDNA MARIA BRAGA MELO, Coordenadora do CRAS, ½ (meia) 
diária, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para fazer face às 
despesas de estada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 03 de setembro 
de 2019, ocasião em que participará da Oficina Regional com os 
Comitês Gestores Intersetoriais da Primeira Infância. 
  
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
02 (dois) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:DFEADECE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 243/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
Autoriza pagamento de diária à servidor do 
município e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição 
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  

                            

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