DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2272
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de tiros livre direto (pênaltis), sendo que na primeira série, cada
equipe apresentará 03(três) jogadores para cobrança alternadas e
permanecendo empate, haverá cobrança em série isoladas com um
cobrador de cada equipe, até que seja apontado um vencedor, não
podendo repetir os batedores.
Art. 31 - O atleta advertido ou expulso durante a competição com:
a) CARTÃO VERMELHO – 1 (um) cartão: ficará suspenso
automaticamente uma partida e sujeito à aplicação das penalidades
previstas pela Comissão Disciplinar;
b) CARTÃO AMARELO – 2 (dois) cartões acumulados: ficará
suspenso automaticamente por uma partida.
Art. 32 - Se o atleta, na sua respectiva categoria, em determinado
momento da competição, acumular simultaneamente 2 (dois) cartões
amarelos e se coincidentemente nessa mesma partida que acumulou os
cartões amarelos, vier a receber 1 (um) cartão vermelho, deverá,
obrigatoriamente, cumprir a suspensão de 2 (duas) partidas.
Art. 33 - O controle dos cartões deverá ser feito pela Coordenação
Geral.
Art. 34 - O Cumprimento da suspensão automática é de
responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de
comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão
Disciplinar.
Art. 35 - Somente poderão permanecer como suplentes, os atletas
reservas
que
estejam
inscritos
na
súmula
e
devidamente
uniformizados.
Art. 36 - O atleta que chegar no local do jogo após já ter sido
iniciado, poderá participar do mesmo desde que não tenha iniciado o
segundo tempo.
Art. 37 - Durante as partidas do Campeonato Municipal de Futebol de
Campo Fortim 2019, as equipes poderão fazer as seguintes
substituições para cada categoria:
a) Aspirante – 6 (seis) jogadores;
b) Principal – 5 (cinco) jogadores.
CAPITULO XII: DOS PROTESTOS
Art. 38 - Qualquer irregularidade poderá ser protestada por escrito na
súmula pelo técnico ou capitão da equipe, até 15 (quinze) minutos do
encerramento do jogo.
Art. 39 - Após o protesto na súmula, a equipe denunciante terá 24h
(Vinte e quatro horas) para oficializar, mediante comunicado por
escrito, junto à Coordenação Geral.
Art. 40 - A equipe que se julgar prejudicada terá que apresentar o seu
protesto da seguinte forma:
a) O protesto deverá ser redigido em termos precisos e fundamentado;
b) O pagamento da taxa, na ocasião da entrega do protesto, deverá ser
de R$ 100,00 (Cem reais);
c) Se o protesto for considerado improcedente a taxa será revertida na
compra de materiais para o Campeonato;
d) Cabe à Coordenação Geral devolver o valor da taxa de protesto
caso o mesmo seja considerado procedente.
Art. 41 - A todos, indistintamente, cabe o direito a defesa e ao
contraditório, que será feito por ocasião do julgamento por
representante legal credenciado por escrito ou presencial.
CAPÍTULO XIII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do
Campeonato Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019 será feita
por escrito e encaminhada aos responsáveis pelas equipes.
Art. 43 - É de competência exclusiva do árbitro a observância da
uniformização das equipes de cuja decisão não cabe recurso.
Art. 44 - O tempo de jogo em todas as fases do Campeonato
Municipal de Futebol de Campo Fortim 2019 será de 35 (Trinta e
cinco) minutos com intervalo de 10 (Dez) minutos de descanso e 5
(Cinco) minutos de intervalo entre um jogo e outro.
Art. 45 - No caso de uma equipe estar sem condições de iniciar a
partida, a mesma deverá ser impedida de participar desta, sendo lhe
dado o prazo de 15 (Quinze) minutos de tolerância para as devidas
providências, findo o qual ficará caracterizado a ausência (WO).
Art. 46 - A Coordenação Geral poderá, no interesse maior do
Campeonato, transferir, mudar de local, suspender ou aumentar a
rodada ou jogos já marcados que julgar necessário.
Art. 47 - Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos
pela Coordenação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo
Fortim 2019.
Fortim, 02 de setembro de 2019.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal De Educação, Juventude, Desporto e Lazer
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Coordenador do Departamento Municipal de Esporte
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:090487CD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 242/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
Considerando a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, que
define valores de diárias, disciplina a competência para a concessão,
revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sra.
EDNA MARIA BRAGA MELO, Coordenadora do CRAS, ½ (meia)
diária, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para fazer face às
despesas de estada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 03 de setembro
de 2019, ocasião em que participará da Oficina Regional com os
Comitês Gestores Intersetoriais da Primeira Infância.
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
02 (dois) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:DFEADECE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 243/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
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