DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2272
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
EXTRATO
TERMO
DE
HOMOLOGAÇÃO
-
PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 07.08.19-01PP. A Secretaria de Saúde, por
intermédio de sua Secretária faz publicar o TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO do processo acima. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO E 01 (UM) VEÍCULO TIPO
PICK-UP CABINE DUPLA 4X4, AMBOS COM PRIMEIRO
REGISTRO
E
LICENCIAMENTO
NO
NOME
DA
CONTRATANTE, DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE – UBS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE/CE. HOMOLOGADO em 28/08/2019 a favor das
EMPRESAS: VOUGA VEICULOS E PEÇAS LTDA – CNPJ Nº
00.064.336/0001-18 e GUARAUTOS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
– CNPJ Nº 05.358.767/0001-00 com o VALOR GLOBAL DOS
ITENS R$ 162.300,00 (Cento Sessenta e Dois Mil e Trezentos).
Guaraciaba do Norte-CE, 29 de Agosto de 2019.
KARINE MARINHO PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C83FDB45
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 30
DECRETO Nº 30, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre a delegação de competência do Gestor
do Órgão Municipal Secretaria de Cultura, Esporte,
Turismo, Comércio e Indústria, compreendendo
Unidades Orçamentarias a este vinculada, e adota
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, Antonio
Leandro Gomes Linhares, no uso de suas atribuições legais nos
termos do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO, a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Ibiapina;
CONSIDERANDO, o que estabelece o artigo 71 da Lei Federal
4.320/64;
CONSIDERANDO, o que estabelece o artigo 28 da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal n° 140/2001 de
12 de fevereiro de 2001, que dispõe as normas da Descentralização
Administrativa no âmbito do Município de Ibiapina.
CONSIDERANDO,
por
conseguinte,
urge
determinar
a
responsabilidade de delegação de competência do Gestor da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Comércio e Indústria.
DECRETA:
Art.1º - Delegar poderes como Gestor Ordenador de Despesas ao
Senhor Antônio Aurélio Cosme da Silva, ocupante do cargo de
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Comércio e
Indústria, ficando por força da gerência a outorga de poderes para:
I – Gerir o Órgão Municipal Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo,
Comércio e Indústria, compreendendo as unidades orçamentarias a
este vinculadas, estabelecendo as políticas de aplicação dos recursos;
II – Ser o Ordenador de Despesas, assinando os Empenhos e autorizar
pagamentos do Órgão Municipal juntamente com o responsável pela
Tesouraria Geral;
III – Assinar cheques em conjuntos com o responsável pela tesouraria
geral, bem como movimentar recursos através de gerenciador
financeiro de instituições bancárias das contas vinculadas ao referido
órgão municipal;
IV – Representar o Município, através do Órgão Municipal, junto ás
instituições bancárias podendo solicitar a abertura de contas,
promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e
cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos
recursos financeiros;
V – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologá-los
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações;
VI – Assinar Contratos Administrativos e demais atos advindos das
atividades de gestor;
VII
–
Subdelegar
competências
aos
responsáveis
pelos
estabelecimentos, departamentos e setores relacionados com a
prestação de serviços e ações administrativas vinculadas ao órgão
municipal de suas competências, inclusive suprimentos de fundos pelo
regime de adiantamento;
VIII – Promover acompanhamento junto ao setor competente de
Almoxarifado e patrimônio do Município, quanto aos controles
pertinentes aos materiais e bens com carga ao órgão municipal;
IX – Promover acompanhamento junto ao setor competente pessoal
do Munícipio, com poderes para conceder gratificações, autorizar
horas extras e adicionais, designar funções, autorizar a concessão de
diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal
dentro do órgão e unidades vinculadas, concessão de férias, e tudo
mais necessário e pertinente às atividades de gestor;
Art.2º - Por força da delegação de competência, na consecução do
desenvolvimento de suas atividades, fica o gestor obrigado a cumprir
fielmente as normas da Lei Municipal 140/2001, de 12 de fevereiro de
2001 e demais alegações correlatas vigentes.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogada as
disposições em contrário.
Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Ibiapina, 30 de agosto de 2019.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:D7A8FB9E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA 95/2019
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 95/2019
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGUATU,
Vereadora Francisca Eliane Braz de Carvalho, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Iguatu-Ce, para compras, serviços e obras do Poder
Legislativo Municipal, com competência para processar licitações,
conforme disposto na Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.
Art. 2º - Na falta do Presidente, os membros o substituirão e por sua
vez o suplente substituirá os membros.
Art. 3º - A Comissão será composta pelo presidente, dois membros e
um suplente abaixo discriminados:
PRESIDENTE – ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
MEMBRO - JOSÉ CANDIDO PAES BARRETO NETO
MEMBRO - JOSE ROBERIO DE SOUZA
SUPLENTE – MARIA ELIZANGELA CHAVES LIMA
Art.4º - A investidura dos membros na comissão de licitação não
excederá um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o
período subsequente.
Fechar