DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2272 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
EXTRATO 
TERMO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO 
- 
PREGÃO 
PRESENCIAL Nº. 07.08.19-01PP. A Secretaria de Saúde, por 
intermédio de sua Secretária faz publicar o TERMO DE 
HOMOLOGAÇÃO do processo acima. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO E 01 (UM) VEÍCULO TIPO 
PICK-UP CABINE DUPLA 4X4, AMBOS COM PRIMEIRO 
REGISTRO 
E 
LICENCIAMENTO 
NO 
NOME 
DA 
CONTRATANTE, DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE – UBS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE. HOMOLOGADO em 28/08/2019 a favor das 
EMPRESAS: VOUGA VEICULOS E PEÇAS LTDA – CNPJ Nº 
00.064.336/0001-18 e GUARAUTOS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA 
– CNPJ Nº 05.358.767/0001-00 com o VALOR GLOBAL DOS 
ITENS R$ 162.300,00 (Cento Sessenta e Dois Mil e Trezentos).  
  
Guaraciaba do Norte-CE, 29 de Agosto de 2019. 
  
KARINE MARINHO PEREIRA  
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C83FDB45 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 30 
 
DECRETO Nº 30, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. 
  
“Dispõe sobre a delegação de competência do Gestor 
do Órgão Municipal Secretaria de Cultura, Esporte, 
Turismo, Comércio e Indústria, compreendendo 
Unidades Orçamentarias a este vinculada, e adota 
outras providências.” 
  
O Prefeito Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, Antonio 
Leandro Gomes Linhares, no uso de suas atribuições legais nos 
termos do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Ibiapina; 
CONSIDERANDO, o que estabelece o artigo 71 da Lei Federal 
4.320/64; 
CONSIDERANDO, o que estabelece o artigo 28 da Constituição 
Estadual; 
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal n° 140/2001 de 
12 de fevereiro de 2001, que dispõe as normas da Descentralização 
Administrativa no âmbito do Município de Ibiapina. 
CONSIDERANDO, 
por 
conseguinte, 
urge 
determinar 
a 
responsabilidade de delegação de competência do Gestor da Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Comércio e Indústria. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Delegar poderes como Gestor Ordenador de Despesas ao 
Senhor Antônio Aurélio Cosme da Silva, ocupante do cargo de 
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Comércio e 
Indústria, ficando por força da gerência a outorga de poderes para: 
I – Gerir o Órgão Municipal Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo, 
Comércio e Indústria, compreendendo as unidades orçamentarias a 
este vinculadas, estabelecendo as políticas de aplicação dos recursos; 
II – Ser o Ordenador de Despesas, assinando os Empenhos e autorizar 
pagamentos do Órgão Municipal juntamente com o responsável pela 
Tesouraria Geral; 
III – Assinar cheques em conjuntos com o responsável pela tesouraria 
geral, bem como movimentar recursos através de gerenciador 
financeiro de instituições bancárias das contas vinculadas ao referido 
órgão municipal; 
IV – Representar o Município, através do Órgão Municipal, junto ás 
instituições bancárias podendo solicitar a abertura de contas, 
promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e 
cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos 
recursos financeiros; 
V – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologá-los 
e adjudicar, sempre em restrito cumprimento das disposições da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações; 
VI – Assinar Contratos Administrativos e demais atos advindos das 
atividades de gestor; 
VII 
– 
Subdelegar 
competências 
aos 
responsáveis 
pelos 
estabelecimentos, departamentos e setores relacionados com a 
prestação de serviços e ações administrativas vinculadas ao órgão 
municipal de suas competências, inclusive suprimentos de fundos pelo 
regime de adiantamento; 
VIII – Promover acompanhamento junto ao setor competente de 
Almoxarifado e patrimônio do Município, quanto aos controles 
pertinentes aos materiais e bens com carga ao órgão municipal; 
IX – Promover acompanhamento junto ao setor competente pessoal 
do Munícipio, com poderes para conceder gratificações, autorizar 
horas extras e adicionais, designar funções, autorizar a concessão de 
diárias ou ajudas de custo para servidores, remanejamento de pessoal 
dentro do órgão e unidades vinculadas, concessão de férias, e tudo 
mais necessário e pertinente às atividades de gestor; 
  
Art.2º - Por força da delegação de competência, na consecução do 
desenvolvimento de suas atividades, fica o gestor obrigado a cumprir 
fielmente as normas da Lei Municipal 140/2001, de 12 de fevereiro de 
2001 e demais alegações correlatas vigentes. 
  
Art.3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogada as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se, divulgue-se, cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Ibiapina, 30 de agosto de 2019. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:D7A8FB9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
PORTARIA 95/2019 
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
  
PORTARIA 95/2019 
  
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGUATU, 
Vereadora Francisca Eliane Braz de Carvalho, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara 
Municipal de Iguatu-Ce, para compras, serviços e obras do Poder 
Legislativo Municipal, com competência para processar licitações, 
conforme disposto na Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993. 
Art. 2º - Na falta do Presidente, os membros o substituirão e por sua 
vez o suplente substituirá os membros. 
Art. 3º - A Comissão será composta pelo presidente, dois membros e 
um suplente abaixo discriminados: 
  
PRESIDENTE – ROBSON PINHEIRO DE SOUSA 
MEMBRO - JOSÉ CANDIDO PAES BARRETO NETO 
MEMBRO - JOSE ROBERIO DE SOUZA 
SUPLENTE – MARIA ELIZANGELA CHAVES LIMA 
  
Art.4º - A investidura dos membros na comissão de licitação não 
excederá um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o 
período subsequente. 

                            

Fechar