DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2272 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO. Dotação Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO: 08.08.01.12.361.0102.2.029 (Manutenção Ensino 
Fundamental); 
08.08.01.12.361.0102.2.048 
(Manutenção Ensino 
Infantil); 08.08.01.12.361.0102.2.025 (Fundo Geral), elemento de 
despesa – 3.3.90.39.00 - fonte de recursos: FUNDEB 40% / 
PRÓPRIOS. Valor Global do Lote único de R$ 181.025,00 (Cento e 
oitenta e um mil e vinte e cinco reais). FRANCISCO DARIO 
GOMES LOBO – ME, inscrita no CNPJ nº 06.275.626/0001-97. 
Vigência do Contrato: 29/08/2019 à 29/08/2020. 
  
LIGIA MARIA SARAIVA DO NASCIMENTO 
Secretária Municipal de Educação. 
  
Data do Contrato: 29 de Agosto de 2019. 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:3A1E4AAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO DE Nº 26/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
DECRETO DE Nº 26/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.  
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela seca – COBRADE: 1.4.1.2.0, 
e dá outras providências. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELO/CE, através da Prefeita do 
Município, MARIA DE FÁTIMA ARAUJO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 88, inciso XXX, da Lei 
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução 
Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da 
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para 
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade 
pública. 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2019, de 07 de agosto de 2019, 
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete da Prefeita, aos 02 de setembro de 2019. 
  
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:BBFC2183 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0397/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) 
FRANCISCA SILVEIRA SOUSA, ocupante do cargo de vereadora 
01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo 
um total de R$ 100,00 (cem reais), para fazer a suas despesas com o 
seu deslocamento da Zona Rural a Sede do Município, para 
participar da Sessão Ordinária da CÂMARA MUNICIPAL no 
dia 23 de Agosto de 2019, em conformidade com o que estabelece o 
Art.35°, a que se refere a Emenda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, 
bem como o que estabelece a Resolução 001/2017, devendo as 
despesas ocorrer à conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando 
desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27 de 
Agosto de 2019. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:174CBEA1 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0398/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) 
MERIDIANE FONSECA ARAÚJO, ocupante do cargo de 
vereadora 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), 
perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais), para fazer a suas 
despesas com o seu deslocamento da Zona Rural a Sede do 
Município, para participar da Sessão Ordinária da CÂMARA 
MUNICIPAL no dia 23 de Agosto de 2019, em conformidade com o 
que estabelece o Art.35°, a que se refere a Emenda de n° 001/2011,à 
Lei Orgânica, bem como o que estabelece a Resolução 001/2017, 
devendo as despesas ocorrer à conta da dotação do vigente 
Orçamento. Ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a 
referida liberação. 
  

                            

Fechar