DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2272 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 02 de 
Setembro de 2019.  
 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:E376B348 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE DIÁRIA N° 0408/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) 
FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de 
VEREADOR, 02(DUAS) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), PARA FAZER A SUAS DESPESAS NA CIDADE 
DE FORTALEZA, A FIM DE RECEBER ATENDIMENTO 
LEGISLATIVO 
NA 
UVC 
PARA 
ELABORAÇÃO 
DOR 
PROJETO DE LEI QUE INSTITUI AS ELEIÇÕES DOS 
NÚCLEOS GESTORES ESCOLARES, NO DIAS 03 DE 
SETEMBRO DE 2019, em conformidade com o que estabelece o 
Art.35°, a que se refere a Emenda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, 
bem como o disposto na resolução 001/2018, devendo as despesas 
ocorrer à conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando desde já, a 
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 02 de 
Setembro de 2019.  
 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente   
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:B4025CD0 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0409/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei 
Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta 
Augusta Casa Legislativa. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Nomear o Sr. DANIEL MACIEL DIAS para exercer o cargo 
em comissão a função de ASSESSOR PARLAMENTAR DE 
PLENÁRIO CC-3 
  
Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na 
LEI MUNICIPAL Nº 768/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019. 
  
Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 02 de Setembro de 
2019. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:30AE6C8A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 782/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
 
INSTITUI 
O 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ALTERA A LEI MUNICIPAL DE 
Nº 536/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU, 
PREFEITO 
DE 
QUIXERÉ-CE, 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a 
captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a 
proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na 
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações 
voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 2°. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será 
gerenciado pela Secretaria Municipal a que se vincula o Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a 
deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e 
ações voltados à pessoa idosa. 
  
Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa: 
  
I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e 
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus 
Fundos; 
II – as transferências e repasses do Município; 
III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive 
de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas 
físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; 
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; 
V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 
10.741, de 01 de outubro de 2003); 
VI – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do 
Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; 
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e 
VIII – as receitas estipuladas em lei. 
  
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta 
especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, 
projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos 
do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e 
provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa 
idosa, conforme a legislação vigente. 
  
§ 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Quixeré-CE 
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão 
programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo 
exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da 
pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. 
  
Art. 4° A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas 
trimestralmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará 
informações quando for solicitado pelo Conselho. 
  
Art. 5°. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante 
decreto, regulamentar as normas referentes à organização e 
operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
  
Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o 
Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas 
autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. 
  

                            

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