DOMCE 03/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2272 
 
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Seção de Serviço Social 
Seção de Traumatologia 
Direção Administrativa 
Seção Financeira, Faturamento e Organização dos Serviços 
Seção de Nutrição 
Seção de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado 
  
Art. 2º - Os Quadros constantes da Lei Complementar n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017 ficam modificados no cargo de Diretor do 
Departamento de Ensino constante do Quadro C - Quadro Resumo e Quadro Detalhado da Secretaria da Educação, que passa a integrar o Quadro 
Despadronizado da Educação, conforme especificado nos Anexos I, II e III, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo Único – Os anexos acima dizem respeito aos seguintes anexos da Lei Complementar n° 026/2017: 
Anexo I - ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 026/2017; 
Anexo II - ANEXO III.1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 026/2017; e 
Anexo III - ANEXO V1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 026/2017. 
  
Art. 3º - Os Quadros constantes da Lei Complementar n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017 ficam modificados, mais precisamente os cargos da 
Secretaria da Saúde, constante do Quadro C - Quadro Resumo e Quadro Detalhado, conforme especificado nos Anexos IV, V e VI, parte integrante 
desta Lei. 
  
Parágrafo 1º – Os anexos acima dizem respeito aos seguintes anexos da Lei Complementar n° 026/2017: 
Anexo IV - ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 026/2017; 
Anexo V - ANEXO III.1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 026/2017; e 
Anexo VI - ANEXO V2 DA LEI COMPLEMENTAR N° 026/2017. 
  
Parágrafo 2º – Os anexos acima dizem respeito as seguintes modificações: 
I - Anexo IV - ANEXO III DA LC N° 026/2017 – Quadro Resumo: 
a) Criação do cargo de Diretor do Centro de Especialidade Odontológica -CEO – DAS-2; 
b) Modificação da simbologia do cargo de DAS-7 para DESP do cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Controle de 
Endemias, Zoonoses, Educação em Saúde e Mobilização Social, indo para o Quadro Despadronizado da Secretaria da Saúde; reduzindo a quantidade 
de 48 cargos para 47 cargos de Divisão, DAS-7; 
c) A divisão da Seção de Apoio e Diagnóstico e Serviço Social em duas seções: a já existente, passa a ser nominada como Seção de Apoio e 
Diagnóstico e a nova seção, a Seção de Serviço Social, com dois cargos de chefia: o já existente, fica o cargo de Chefe da Seção de Apoio e 
Diagnóstico e o novo, o de Chefe da Seção de Serviço Social; passando o Quadro Resumo a ter 06 (seis) cargos de Chefe de Seção, DAS-13. 
  
II - Anexo V - ANEXO III.1 DA LC N° 026/2017 – Quadro Detalhado da Secretaria da Saúde: 
Além das modificações constantes do inciso acima, o Quadro Detalhado traz as alterações do Quadro Despadronizado, constante do inciso III, logo 
abaixo. 
  
III - Anexo VI - ANEXO V.2 DA LC N° 026/2017 – Quadro Despadronizado da Secretaria da Saúde: 
Inclusão do cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Controle de Endemias, Zoonoses, Educação em Saúde e 
Mobilização Social com e sem vínculo no Quadro Despadronizado; 
Mudança de nomenclatura do cargo Coordenador da UBS para Gerente da Atenção Básica; 
O cargo de Gerente da Atenção Básica, DAS-2 terá sua quantidade aumentada em mais um (01) cargo, passando a ter dois cargos; 
O cargo de Gerente da Atenção Básica, DAS-6 terá sua quantidade diminuída em um (01) cargo, passando a ter somente três (03) cargos. 
  
Art. 4º - O Quadro constante da Lei Complementar n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017 fica modificado, mais precisamente os cargos da 
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, constante do Quadro Detalhado, conforme especificado no 
Anexo VII, parte integrante desta Lei, para adequá-lo ao texto da Lei acima, quanto às divisões de Divisão de Agricultura e Divisão de Pecuária, que 
equivocadamente foi colocado no quadro detalhado como se fosse uma só divisão. 
  
Art. 5º - O Anexo VIII traz os seguintes Organogramas modificados, partes integrantes desta Lei: 
I – Organograma da Procuradoria Geral do Município, alterado pela Lei Complementar n° 033, 13 de setembro de 2018; 
II - Organograma da Chefia de Engenharia, criada pela Lei Complementar n° 036, 07 de maio de 2019; 
III - Organograma da Secretaria de Educação, alterado pela Lei Complementar n° 036, 07 de maio de 2019; 
IV - Organograma da Secretaria da Saúde, alterado pela Lei Complementar n° 036, 07 de maio de 2019; 
V - Organograma da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, alterado pela Lei Complementar n° 036, 07 de maio 
de 2019; 
VI - Organograma da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, alterado pela Lei Complementar n° 036, 07 
de maio de 2019. 
  
Art. 6º - Fica modificado o artigo 83 da Lei Complementar n° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, acrescentando parágrafo único ao artigo: 
“Art. 83 - A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, salvo quando lei específica estabelecer duração diversa, permitida a alteração de 
jornada de trabalho acompanhada da alteração proporcional dos vencimentos, tomando-se por base, para efeito de cálculo da remuneração os valores 
vencimentais equivalentes aos atribuídos ao respectivo cargo, constante do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores(a ser posteriormente 
objeto de lei específica) e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. “ 
  
“Parágrafo Único – A carga horária mensal corresponde a 4,5 semanas vezes 40 (quarenta) horas semanais, ou de carga horária de duração diversa, 
conforme estabelecido no caput acima.” 
  
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do FUNDEB, que permita esse tipo 
de utilização, que serão suplementadas se insuficientes. 
  

                            

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