DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2273 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
02 de maio de 2019. 
  
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:2DE2C484 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 221/2019 DE 05 DE JULHO DE 2019 
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, considerando o Estabelecido 
na Lei Municipal nº 704/2001. Art. 91, I, da Lei 704/2001. Estatutos 
dos Servidores de Aracoiaba 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR como membros da Comissão Processante 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, MARKES 
RAFHAEL 
ALVES 
BARBOSA, 
FRANCISCO 
FREDSON 
MONTE E DOMENICO MENDES DA SILVA 
  
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE,  
  
REGISTRE-SE,  
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
05 de Julho de 2019. 
  
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:1069ECAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
GABINETE MUNICIPAL 
DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO 
 
Decreto nº 05.08.01/2019, De 05 de agosto 2019. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 53, XII, da Lei Orgânica Municipal, 
e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 
1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação pelo Município de Ararendá/CE, o imóvel com as 
seguintes LIMITAÇÕES E CONFINANTES: AO NORTE: 
Limitando-se com o terreno da proprietária Antônia de Maria Felício 
de Sousa, numa extensão de 40,00m. AO SUL: Limitando-se com a 
residência da Srª. Antônia de Maria Felício de Sousa, numa extensão 
de 40,00m. À LESTE: Limitando-se com a estrada Cabelo do 
Negro/Retirantes-Ipueiras, numa extensão de 44,00m. À OESTE: 
Limitando-se com o terreno de proprietário desconhecido, numa 
extensão de 44,00m. Área total de 1.760,00 m². 
  
Parágrafo Único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, 
de coordenadas 300171.32 m E e 9477522.49 m S; deste, segue 
adentrando o terreno perpendicularmente à Rua Principal, por uma 
distância de 40,0m (quarenta metros), até interceptar o vértice P2, de 
coordenadas 300140.71 m E e 9477548.56 m S; deste, segue 
paralelamente à Rua Principal confrontando com a casa do Sr. 
Francisco das Chagas Melo Sousa por um total de 44,0m (quarenta e 
quatro metros), até interceptar o vértice P3, de coordenadas 
300111.76 m E e 9477515.29 m S; deste segue confrontando 
perpendicularmente com a Rua Principal, pela distância de 40,0m 
(quarenta metros), até interceptar o vértice P4, de coordenadas 
300142.27 m E e 9477489.48 m S; deste, segue paralelamente à Rua 
Principal até interceptar o vértice P1, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
nº 45°00', fuso 24M. 
  
Art. 2º. O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as 
benfeitorias e servidões nele acaso existentes serão desapropriados 
pelo Município de Ararendá para fins de construção de uma Quadra 
Poliesportiva vinculada a E.E.F José Alves de Sena, para uso da 
referida unidade educacional, sito a localidade Cabelo do Negro, Zona 
Rural, do município de Ararendá-CE. 
  
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a 
empenhar na dotação orçamentária: 04.03 – Fundo Municipal de 
Educação, 12.3610331.2.018-Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental – Outros Recursos e Elementos de Despesas 
44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis. 
  
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
autorizada a promover amigavelmente e a Procuradoria Geral do 
Município - P. G. M., a executar judicialmente a desapropriação de 
que trata o presente Decreto, cujo pagamento deverá dar-se em valor 
não superior a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 
conforme laudo de avaliação, desde que atendidos todos os requisitos 
legais atinentes a presente desapropriação, mediante o devido 
processo legal. 
  
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá, Estado do Ceará, aos 
vinte e oito (28) dias do mês de junho de 2019. 
  
ARISTEU ALVES EDUARDO 
Prefeito Municipal de Ararendá  
Publicado por: 
Jéssica Calista Barbosa Vieira 
Código Identificador:34972297 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DO CONTRATO Nº 
1302.01/2017-001 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DO CONTRATO Nº 
1302.01/2017-001- TOMADA DE PREÇOS nº 1302.01/2017. 
PARTES: 
Município 
de 
Aratuba/ 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa: D&M SERVIÇOS 
DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP. OBJETO: 
Prorrogação do prazo contratual dos SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO 
DE MATÉRIAS LEGAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE 
ARATUBA. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26/08/2019 a 26/06/2020. 
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93. 
ASSINAM: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS, Srª. Emanuela Cordeio Batista, CPF nº. 683.726.393-53 
e a empresa: D&M SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E 
PROPAGANDA LTDA - EPP, Srª. Debora Myurra Leite Costa, 
CPF nº. 620.578.803-97.  
  
Aratuba, 26 de agosto de 2019. 

                            

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