DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2273
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
02 de maio de 2019.
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:2DE2C484
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 221/2019 DE 05 DE JULHO DE 2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, considerando o Estabelecido
na Lei Municipal nº 704/2001. Art. 91, I, da Lei 704/2001. Estatutos
dos Servidores de Aracoiaba
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR como membros da Comissão Processante
Administrativa da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, MARKES
RAFHAEL
ALVES
BARBOSA,
FRANCISCO
FREDSON
MONTE E DOMENICO MENDES DA SILVA
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em
05 de Julho de 2019.
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:1069ECAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO
Decreto nº 05.08.01/2019, De 05 de agosto 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 53, XII, da Lei Orgânica Municipal,
e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação pelo Município de Ararendá/CE, o imóvel com as
seguintes LIMITAÇÕES E CONFINANTES: AO NORTE:
Limitando-se com o terreno da proprietária Antônia de Maria Felício
de Sousa, numa extensão de 40,00m. AO SUL: Limitando-se com a
residência da Srª. Antônia de Maria Felício de Sousa, numa extensão
de 40,00m. À LESTE: Limitando-se com a estrada Cabelo do
Negro/Retirantes-Ipueiras, numa extensão de 44,00m. À OESTE:
Limitando-se com o terreno de proprietário desconhecido, numa
extensão de 44,00m. Área total de 1.760,00 m².
Parágrafo Único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1,
de coordenadas 300171.32 m E e 9477522.49 m S; deste, segue
adentrando o terreno perpendicularmente à Rua Principal, por uma
distância de 40,0m (quarenta metros), até interceptar o vértice P2, de
coordenadas 300140.71 m E e 9477548.56 m S; deste, segue
paralelamente à Rua Principal confrontando com a casa do Sr.
Francisco das Chagas Melo Sousa por um total de 44,0m (quarenta e
quatro metros), até interceptar o vértice P3, de coordenadas
300111.76 m E e 9477515.29 m S; deste segue confrontando
perpendicularmente com a Rua Principal, pela distância de 40,0m
(quarenta metros), até interceptar o vértice P4, de coordenadas
300142.27 m E e 9477489.48 m S; deste, segue paralelamente à Rua
Principal até interceptar o vértice P1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 45°00', fuso 24M.
Art. 2º. O bem imóvel descrito no artigo anterior, com todas as
benfeitorias e servidões nele acaso existentes serão desapropriados
pelo Município de Ararendá para fins de construção de uma Quadra
Poliesportiva vinculada a E.E.F José Alves de Sena, para uso da
referida unidade educacional, sito a localidade Cabelo do Negro, Zona
Rural, do município de Ararendá-CE.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a
empenhar na dotação orçamentária: 04.03 – Fundo Municipal de
Educação, 12.3610331.2.018-Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental – Outros Recursos e Elementos de Despesas
44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
autorizada a promover amigavelmente e a Procuradoria Geral do
Município - P. G. M., a executar judicialmente a desapropriação de
que trata o presente Decreto, cujo pagamento deverá dar-se em valor
não superior a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
conforme laudo de avaliação, desde que atendidos todos os requisitos
legais atinentes a presente desapropriação, mediante o devido
processo legal.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá, Estado do Ceará, aos
vinte e oito (28) dias do mês de junho de 2019.
ARISTEU ALVES EDUARDO
Prefeito Municipal de Ararendá
Publicado por:
Jéssica Calista Barbosa Vieira
Código Identificador:34972297
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DO CONTRATO Nº
1302.01/2017-001
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DO CONTRATO Nº
1302.01/2017-001- TOMADA DE PREÇOS nº 1302.01/2017.
PARTES:
Município
de
Aratuba/
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa: D&M SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual dos SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO
DE MATÉRIAS LEGAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE
ARATUBA. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 26/08/2019 a 26/06/2020.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93.
ASSINAM:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS, Srª. Emanuela Cordeio Batista, CPF nº. 683.726.393-53
e a empresa: D&M SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA LTDA - EPP, Srª. Debora Myurra Leite Costa,
CPF nº. 620.578.803-97.
Aratuba, 26 de agosto de 2019.
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