DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2273
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
FARIAS,
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.500,00
(SETENTA
E
CINCO
MIL
E
QUINHENTOS
REAIS).
CONTRATADO:ELÉTRICALUZ
COMERCIAL
DE
MATERIAIS ELÉTRICOSLTDA, CNPJ Nº 00.226.324/0001-42.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE SETEMBRO
DE 2019. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:04548244
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA
AVISO DE SESSÃO DESERTA
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE –
AVISO DE SESSÃO DESERTA – PREGÃO PRESENCIAL Nº
12.001/2019-SRP. O Pregoeiro do Município de Banabuiú/CE, torna
público para conhecimento dos interessados que a sessão referente ao
Pregão Presencial Nº 12.001/2019-SRP datada para o dia 07 de agosto
de 2019 às 09h00min, na sede da Comissão Permanente Central de
Licitações e Pregões da Prefeitura de Banabuiú/CE, localizada na Rua
Queiroz Pessoa, 435, Centro, Banabuiú-CE, cujo objeto é a
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE CANOAS FABRICADAS COM MADEIRA DE PEQUI
ROXO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA DO MUNICÍPIO
DE BANABUIÚ/CE, foi declarada DESERTA, sendo o processo
remetido a Secretaria competente para providências cabíveis.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES.
Pregoeiro Oficial do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:2B324DDE
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
04.003/2019-SRP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
04.003/2019-SRP. O Pregoeiro Oficial do Município de Banabuiú/CE
torna público para conhecimento dos interessados que, no dia 17 de
Setembro de 2019, às 09h00min na Sede da Comissão de Licitações
localizada na Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,
Banabuiú/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura
dos envelopes com as propostas de preços e documentos de
habilitação para o objeto SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS
DE
REPOSIÇÃO,
DESTINADO
A
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DOS
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no
endereço acima, de segunda à quinta-feira das 07h30min às 12h, e das
13h30min às 17h, e na sexta-feira das 08 às 12h.
Banabuiú/CE, 03 de Setembro de 2019.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:E503015B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI
Lei nº 2.418/2019.
Dispõe sobre autorização para celebração de
contratos de concessão e de permissão, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica a administração municipal autorizada a celebrar contrato
de concessão por 20 (vinte) anos, com empresa vencedora de licitação
na modalidade concorrência pública, destinado a exploração do
processamento,
seleção,
beneficiamento,
compostagem,
aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos
sólidos produzidos neste Município, podendo serem utilizadas
tecnologias compatíveis com a legislação e as normas técnicas
vigentes no País, voltadas à preservação do meio ambiente.
Parágrafo único - A concessão de que trata o caput, não abrange a
execução do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos
produzidos deste Município, que permanece sob a responsabilidade da
administração municipal, não impedindo nenhuma modalidade de
coleta seletiva por parte de pessoas físicas, entidades sem fins
lucrativos ou cooperativas de catadores deste Município.
Art. 2º - Fica a administração municipal autorizada a conferir em
regime de permissão de uso, em favor da empresa vencedora da
licitação, pelo prazo de vigência da concessão, o imóvel pertencente
ao Município, situado no Sitio Tupinambá, onde atualmente é
depositado o lixo deste Município, para fins de instalação do
empreendimento previsto no artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta da dotação orçamentária previstas na lei orçamentária em
vigor.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos trinta dias do
mês de agosto de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:A1503AE4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI
LEI Nº 2.417/2019
Altera a lei municipal nº 2.170/2015, na forma que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz
saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o
loteamento de áreas, dentro do limite territorial do Município, zonas
urbana e rural, a qual o poder executivo achar mais conveniente para
a execução da doação dos loteamentos”.
Art. 2º - O artigo 3º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de
2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com as
seguintes redações:
“§ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar lotes
nas áreas descritas no art. 1º desta Lei, destinados a instalação de
pequenos empreendimentos, que deverão serem doados a micro
empresas ou microempreendedores individuais, mediante licitação,
na forma da lei federal nº 8.666/93.
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