DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2273
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“§ 2º - O (A) donatário poderá oferecer o imóvel objeto de doação
em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou
instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a
finalidade construir a casa de sua morada”.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos trinta dias do
mês de agosto de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:86A44441
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI
LEI Nº 2.420/2019.
Dispõe sobre a autorização de celebração de
Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara
Municipal de Barbalha para a execução dos atos
administrativos relativos ao concurso público da
Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a
abertura
de
Crédito
Adicional
Especial
para
pagamento de despesas relativas ao certame, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de Convênio de Cooperação
Técnica, Administrativa e Financeira entre o Município de Barbalha e
a Câmara Municipal de Barbalha, através de seus representantes
legais, para a execução de todos os atos administrativos necessários
para a realização do concurso público para provimento dos cargos
efetivos vagos no quadro da Câmara Municipal de Barbalha,
conforme minuta disposta no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente, para custear as despesas à Entidade realizadora do
Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme
ANEXO II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 03 de
setembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONVÊNIO nº. _____ / 2019 Barbalha/CE, 02 de setembro de 2019.
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE BARBALHA E A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com Centro Administrativo à
Avenida Luis Gonzaga de Miranda, s/n, Jardins dos Ipês,
Barbalha/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr.
Argemiro Sampaio Neto, brasileiro, casado, prefeito eleito do
município de Barbalha/CE para o mandato 2017-2020, inscrito no
CPF/MF sob o nº 891.015.453-53, residente e domiciliado a Rua
Projetada E (São Cosmo), nº 53, Parque Bulandeira, Barbalha/CE,
doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Órgão autônomo de direito
público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.377 000-63, com sede à
Rua Sete de Setembro, nº 77, Centro, nesta cidade de Barbalha-CE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente, Sr.Odair José
de Matos, brasileiro, casado, vereador eleito do Município de
Barbalha/CE para a legislatura 2017-2020 e eleito como Presidente da
Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº
403.387.623-53, residente e domiciliado na Vila São João, 311, Sítio
Brejinho,
Zona
Rural,
Barbalha/CE,
doravante
denominada
CÂMARA, considerando a necessidade de realização de concurso
público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de
Barbalha, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos
termos do que dispõem a Lei municipal n.º _______/2019 e os
ditames da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o que
ficou definido entre as partes em audiência junto a 1ª Promotoria de
Justiça em Barbalha/CE, e, de acordo com as clausulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica, administrativa
e financeira, por parte da CÂMARA ao MUNICÍPIO, na organização
administrativa com vistas ao gerenciamento e apoio administrativo
dos serviços relacionados ao concurso público da Câmara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O presente instrumento tem supedâneo na legislação pertinente à
matéria, em especial na Lei Municipal n.º _____/2019 e na Lei
8.666/93 e não permite o repasse de verbas públicas entre os
convenentes, mas exclusivo apoio administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - MUNICÍPIO:
a) Realizar Processo Licitatório - Dispensa, em consonância com a
Lei 8.666/93 e motivando tal ato, para contratação da URCA -
Universidade Regional do Cariri / FUNDETEC, para que esta
instituição especializada na realização de concurso público, realize o
certame com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de
Pessoal da Câmara Legislativa de Barbalha/CE;
b) Contratar a URCA / FUNDETEC para realizar o concurso público
com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Barbalha/CE;
c) Disponibilizar conta bancária específica para os valores
correspondentes às taxas de inscrições, permitindo que a URCA /
FUNDETEC realize o acompanhamento diário do extrato bancário,
bem como aos meios necessários para emitir os boletos de pagamento
das inscrições do concurso da Câmara Legislativa de Barbalha;
d) Não realizar saque/retirada de valores da conta bancária destinada
ao recolhimento das taxas de inscrições do concurso da Câmara, até
que tenha sido quitado o custeio da realização do certame em favor da
URCA / FUNDETEC;
e) Limitar-se-á a custear o valor da contratação da URCA /
FUNDETEC, para realização do concurso público da Câmara, ao
valor total arrecadado com as inscrições dos participantes do
concurso. Caso haja saldo após o regular pagamento da URCA /
FUNDETEC, o valor restante fica a cargo do Município; caso não
sejam suficientes os valores das inscrições para custear o pagamento
da URCA / FUNDETEC, será de responsabilidade da CÂMARA o
valor que faltar.
f) Realizar os pagamentos de acordo com o que for estipulado em
contrato, de acordo com os valores efetivamente arrecadados, até o
limite contratual.
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