DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2273 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
FARIAS, 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.500,00 
(SETENTA 
E 
CINCO 
MIL 
E 
QUINHENTOS 
REAIS). 
CONTRATADO:ELÉTRICALUZ 
COMERCIAL 
DE 
MATERIAIS ELÉTRICOSLTDA, CNPJ Nº 00.226.324/0001-42. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE SETEMBRO 
DE 2019. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:04548244 
 
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA 
AVISO DE SESSÃO DESERTA 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE – 
AVISO DE SESSÃO DESERTA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 
12.001/2019-SRP. O Pregoeiro do Município de Banabuiú/CE, torna 
público para conhecimento dos interessados que a sessão referente ao 
Pregão Presencial Nº 12.001/2019-SRP datada para o dia 07 de agosto 
de 2019 às 09h00min, na sede da Comissão Permanente Central de 
Licitações e Pregões da Prefeitura de Banabuiú/CE, localizada na Rua 
Queiroz Pessoa, 435, Centro, Banabuiú-CE, cujo objeto é a 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES 
DE CANOAS FABRICADAS COM MADEIRA DE PEQUI 
ROXO 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA DO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ/CE, foi declarada DESERTA, sendo o processo 
remetido a Secretaria competente para providências cabíveis.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES. 
Pregoeiro Oficial do Município de Banabuiú/CE. 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:2B324DDE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
04.003/2019-SRP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 
04.003/2019-SRP. O Pregoeiro Oficial do Município de Banabuiú/CE 
torna público para conhecimento dos interessados que, no dia 17 de 
Setembro de 2019, às 09h00min na Sede da Comissão de Licitações 
localizada na Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, 
Banabuiú/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura 
dos envelopes com as propostas de preços e documentos de 
habilitação para o objeto SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS 
DE 
REPOSIÇÃO, 
DESTINADO 
A 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DOS 
EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no 
endereço acima, de segunda à quinta-feira das 07h30min às 12h, e das 
13h30min às 17h, e na sexta-feira das 08 às 12h.  
  
Banabuiú/CE, 03 de Setembro de 2019.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES  
Pregoeiro Oficial do Município.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:E503015B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI 
Lei nº 2.418/2019. 
  
Dispõe sobre autorização para celebração de 
contratos de concessão e de permissão, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica a administração municipal autorizada a celebrar contrato 
de concessão por 20 (vinte) anos, com empresa vencedora de licitação 
na modalidade concorrência pública, destinado a exploração do 
processamento, 
seleção, 
beneficiamento, 
compostagem, 
aproveitamento e destinação final adequada de todos os resíduos 
sólidos produzidos neste Município, podendo serem utilizadas 
tecnologias compatíveis com a legislação e as normas técnicas 
vigentes no País, voltadas à preservação do meio ambiente. 
  
Parágrafo único - A concessão de que trata o caput, não abrange a 
execução do serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos 
produzidos deste Município, que permanece sob a responsabilidade da 
administração municipal, não impedindo nenhuma modalidade de 
coleta seletiva por parte de pessoas físicas, entidades sem fins 
lucrativos ou cooperativas de catadores deste Município. 
  
Art. 2º - Fica a administração municipal autorizada a conferir em 
regime de permissão de uso, em favor da empresa vencedora da 
licitação, pelo prazo de vigência da concessão, o imóvel pertencente 
ao Município, situado no Sitio Tupinambá, onde atualmente é 
depositado o lixo deste Município, para fins de instalação do 
empreendimento previsto no artigo primeiro desta Lei. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta da dotação orçamentária previstas na lei orçamentária em 
vigor. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos trinta dias do 
mês de agosto de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:A1503AE4 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI 
 
LEI Nº 2.417/2019 
  
Altera a lei municipal nº 2.170/2015, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz 
saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 1º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 
2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o 
loteamento de áreas, dentro do limite territorial do Município, zonas 
urbana e rural, a qual o poder executivo achar mais conveniente para 
a execução da doação dos loteamentos”. 
Art. 2º - O artigo 3º, da lei municipal nº 2.170/2015, de 26 de maio de 
2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com as 
seguintes redações: 
“§ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reservar lotes 
nas áreas descritas no art. 1º desta Lei, destinados a instalação de 
pequenos empreendimentos, que deverão serem doados a micro 
empresas ou microempreendedores individuais, mediante licitação, 
na forma da lei federal nº 8.666/93. 

                            

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