DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2273 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
“§ 2º - O (A) donatário poderá oferecer o imóvel objeto de doação 
em garantia de dívida junto empresas do ramo imobiliário ou 
instituições financeiras, desde que tal dívida seja contraída com a 
finalidade construir a casa de sua morada”. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos trinta dias do 
mês de agosto de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:86A44441 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI 
 
LEI Nº 2.420/2019. 
  
Dispõe sobre a autorização de celebração de 
Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara 
Municipal de Barbalha para a execução dos atos 
administrativos relativos ao concurso público da 
Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza a 
abertura 
de 
Crédito 
Adicional 
Especial 
para 
pagamento de despesas relativas ao certame, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de Convênio de Cooperação 
Técnica, Administrativa e Financeira entre o Município de Barbalha e 
a Câmara Municipal de Barbalha, através de seus representantes 
legais, para a execução de todos os atos administrativos necessários 
para a realização do concurso público para provimento dos cargos 
efetivos vagos no quadro da Câmara Municipal de Barbalha, 
conforme minuta disposta no ANEXO I desta Lei. 
  
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente, para custear as despesas à Entidade realizadora do 
Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme 
ANEXO II desta Lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 03 de 
setembro de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
CONVÊNIO nº. _____ / 2019 Barbalha/CE, 02 de setembro de 2019. 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
ADMINISTRATIVA 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA E A CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARBALHA PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARBALHA/CE. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE 
BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com Centro Administrativo à 
Avenida Luis Gonzaga de Miranda, s/n, Jardins dos Ipês, 
Barbalha/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. 
Argemiro Sampaio Neto, brasileiro, casado, prefeito eleito do 
município de Barbalha/CE para o mandato 2017-2020, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 891.015.453-53, residente e domiciliado a Rua 
Projetada E (São Cosmo), nº 53, Parque Bulandeira, Barbalha/CE, 
doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Órgão autônomo de direito 
público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.377 000-63, com sede à 
Rua Sete de Setembro, nº 77, Centro, nesta cidade de Barbalha-CE, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente, Sr.Odair José 
de Matos, brasileiro, casado, vereador eleito do Município de 
Barbalha/CE para a legislatura 2017-2020 e eleito como Presidente da 
Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 
403.387.623-53, residente e domiciliado na Vila São João, 311, Sítio 
Brejinho, 
Zona 
Rural, 
Barbalha/CE, 
doravante 
denominada 
CÂMARA, considerando a necessidade de realização de concurso 
público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de 
Barbalha, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos 
termos do que dispõem a Lei municipal n.º _______/2019 e os 
ditames da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o que 
ficou definido entre as partes em audiência junto a 1ª Promotoria de 
Justiça em Barbalha/CE, e, de acordo com as clausulas e condições a 
seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica, administrativa 
e financeira, por parte da CÂMARA ao MUNICÍPIO, na organização 
administrativa com vistas ao gerenciamento e apoio administrativo 
dos serviços relacionados ao concurso público da Câmara. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
  
O presente instrumento tem supedâneo na legislação pertinente à 
matéria, em especial na Lei Municipal n.º _____/2019 e na Lei 
8.666/93 e não permite o repasse de verbas públicas entre os 
convenentes, mas exclusivo apoio administrativo. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
  
I - MUNICÍPIO: 
  
a) Realizar Processo Licitatório - Dispensa, em consonância com a 
Lei 8.666/93 e motivando tal ato, para contratação da URCA - 
Universidade Regional do Cariri / FUNDETEC, para que esta 
instituição especializada na realização de concurso público, realize o 
certame com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de 
Pessoal da Câmara Legislativa de Barbalha/CE; 
  
b) Contratar a URCA / FUNDETEC para realizar o concurso público 
com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Barbalha/CE; 
  
c) Disponibilizar conta bancária específica para os valores 
correspondentes às taxas de inscrições, permitindo que a URCA / 
FUNDETEC realize o acompanhamento diário do extrato bancário, 
bem como aos meios necessários para emitir os boletos de pagamento 
das inscrições do concurso da Câmara Legislativa de Barbalha; 
  
d) Não realizar saque/retirada de valores da conta bancária destinada 
ao recolhimento das taxas de inscrições do concurso da Câmara, até 
que tenha sido quitado o custeio da realização do certame em favor da 
URCA / FUNDETEC; 
  
e) Limitar-se-á a custear o valor da contratação da URCA / 
FUNDETEC, para realização do concurso público da Câmara, ao 
valor total arrecadado com as inscrições dos participantes do 
concurso. Caso haja saldo após o regular pagamento da URCA / 
FUNDETEC, o valor restante fica a cargo do Município; caso não 
sejam suficientes os valores das inscrições para custear o pagamento 
da URCA / FUNDETEC, será de responsabilidade da CÂMARA o 
valor que faltar. 
  
f) Realizar os pagamentos de acordo com o que for estipulado em 
contrato, de acordo com os valores efetivamente arrecadados, até o 
limite contratual. 
  

                            

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