DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2273
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
EXERCICIO
PREVISAO DE
RECEBIMENT JUROS,
MULTAS E CORREÇAO
MONETARIA
ABATIMENTOS S/ JUROS,
MULTAS E CORREÇAO
MONETÁRIA
LIQUIDO A
RECEBER
2019
2.000,00
1.000,00
1.000,00
2020
2.099,00
1.049,50
1.049,50
2021
2.202,90
1.101,45
1.101,45
Mesmo considerando uma redução de 50% (cinquenta por cento) no
exercício de 2019, haja vista estarmos no mês de agosto, portanto
parte deste montante previsto já foi arrecadado, e no exercício de 2020
e 2021, considerou-se 50% (cinquenta por cento) de redução, o evento
não trará um impacto negativo na previsão orçamentária tendo em
vista que o benefício concedido é apenas em relação a multas e juros e
não em relação aos tributos, cuja arrecadação sempre supera os
índices previstos quando realizada através de Refis.
Abaixo demonstramos o montante previsto através do orçamento para
a receita de dívida ativa tributária para o exercício de 2019 e a
previsão para os dois exercícios seguintes:
EXERCICIO
CODIGO
DESCRIÇAO
VALOR
2019
19.31.13.00.00.00
Dívida Ativa Tributária
495.000,00
2020
19.31.13.00.00.00
Dívida Ativa Tributária
519.502,50
2021
19.31.13.00.00.00
Dívida Ativa Tributária
545.217,87
Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a
arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida
ativa inscrita e aumentar a receita. Os benefícios instituídos através
deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos
negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois
o montante torna-se pequeno em função do maior número de
contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus
compromissos para com a Fazenda Municipal.
Por todo o exposto, fica demonstrado, com o presente estudo de
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que o erário não será
afetado negativamente, o que justifica a compensação de renúncia da
receita que este projeto representa, conforme Art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barbalha/CE, 03 de setembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:2FD60810
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA Nº 0309251/2019 BARBALHA, 03 DE SETEMBRO
DE 2019.
Dispõe sobre designação de servidor(a) para a função
que indica e dá outras providências.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais, com base no inciso III, do artigo 18 da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, a promulgação e publicação da Lei Municipal nº
1.864/2009,
que
modificou
parcialmente
a
Organização
Administrativa do Município, especialmente o quadro de Cargos
Comissionados e o Teto Salarial;
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 0209246/2019 de 02 de setembro
de 2019, permanecendo inalterados os efeitos da Portaria nº
0104105/2019 de 01 de abril de 2019, que designou ARTHUR
BRITO RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob nº 074.929.043-98
ordenador de despesa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do
município;
Ar. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, 03 de setembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:1D93A090
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE REVOGAÇÃO
PORTARIA Nº 0309252/2019 BARBALHA, 03 DE SETEMBRO
DE 2019.
Dispõe sobre revogação de portaria de designação de
servidor(a) e dá outras providências.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais, com base no inciso III, do artigo 18 da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, a promulgação e publicação da Lei Municipal nº
1.864/2009,
que
modificou
parcialmente
a
Organização
Administrativa do Município, especialmente o quadro de Cargos
Comissionados e o Teto Salarial;
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 0209249/2019 de 02 de setembro
de 2019, que designou MARIA DO SOCORRO BELO DOS
SANTOS, inscrito no CPF sob nº 000.476.673-38 ordenadora de
despesa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município;
Ar. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, 03 de setembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:B0895AAF
SECRETARIA DE SAÚDE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
MINUTA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ref. Pregão n° 2019.02.07.1
Autoridade
Julgadora:
Secretaria Municipal de
Saúde de
Barbalha/CE.
Empresa
Penalizada:
DROGAFONTE
LTDA,
CNPJ
nº
08.778.201/0001-26.
Decisão: Aplicação de Penalidade.
O
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA
TORNA
PÚBLICA
a
PENALIDADE IMPOSTA, nos seguintes termos:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º MULTA, no percentual de 20% (vinte por cento), no valor de
R$ 10.897,20 (dez mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte
centavos).
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