DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2273 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
EXERCICIO 
PREVISAO DE 
RECEBIMENT JUROS, 
MULTAS E CORREÇAO 
MONETARIA 
ABATIMENTOS S/ JUROS, 
MULTAS E CORREÇAO 
MONETÁRIA 
LIQUIDO A 
RECEBER 
2019 
2.000,00 
1.000,00 
1.000,00 
2020 
2.099,00 
1.049,50 
1.049,50 
2021 
2.202,90 
1.101,45 
1.101,45 
  
Mesmo considerando uma redução de 50% (cinquenta por cento) no 
exercício de 2019, haja vista estarmos no mês de agosto, portanto 
parte deste montante previsto já foi arrecadado, e no exercício de 2020 
e 2021, considerou-se 50% (cinquenta por cento) de redução, o evento 
não trará um impacto negativo na previsão orçamentária tendo em 
vista que o benefício concedido é apenas em relação a multas e juros e 
não em relação aos tributos, cuja arrecadação sempre supera os 
índices previstos quando realizada através de Refis. 
Abaixo demonstramos o montante previsto através do orçamento para 
a receita de dívida ativa tributária para o exercício de 2019 e a 
previsão para os dois exercícios seguintes: 
  
EXERCICIO 
CODIGO 
DESCRIÇAO 
VALOR 
2019 
19.31.13.00.00.00 
Dívida Ativa Tributária 
495.000,00 
2020 
19.31.13.00.00.00 
Dívida Ativa Tributária 
519.502,50 
2021 
19.31.13.00.00.00 
Dívida Ativa Tributária 
545.217,87 
  
Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a 
arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da dívida 
ativa inscrita e aumentar a receita. Os benefícios instituídos através 
deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos 
negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois 
o montante torna-se pequeno em função do maior número de 
contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus 
compromissos para com a Fazenda Municipal. 
  
Por todo o exposto, fica demonstrado, com o presente estudo de 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que o erário não será 
afetado negativamente, o que justifica a compensação de renúncia da 
receita que este projeto representa, conforme Art. 14 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
  
Barbalha/CE, 03 de setembro de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:2FD60810 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 0309251/2019 BARBALHA, 03 DE SETEMBRO 
DE 2019. 
  
Dispõe sobre designação de servidor(a) para a função 
que indica e dá outras providências. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
BARBALHA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais, com base no inciso III, do artigo 18 da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
CONSIDERANDO, a promulgação e publicação da Lei Municipal nº 
1.864/2009, 
que 
modificou 
parcialmente 
a 
Organização 
Administrativa do Município, especialmente o quadro de Cargos 
Comissionados e o Teto Salarial; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 0209246/2019 de 02 de setembro 
de 2019, permanecendo inalterados os efeitos da Portaria nº 
0104105/2019 de 01 de abril de 2019, que designou ARTHUR 
BRITO RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob nº 074.929.043-98 
ordenador de despesa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do 
município; 
  
Ar. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, 03 de setembro de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:1D93A090 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE REVOGAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0309252/2019 BARBALHA, 03 DE SETEMBRO 
DE 2019. 
  
Dispõe sobre revogação de portaria de designação de 
servidor(a) e dá outras providências. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
BARBALHA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais, com base no inciso III, do artigo 18 da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
CONSIDERANDO, a promulgação e publicação da Lei Municipal nº 
1.864/2009, 
que 
modificou 
parcialmente 
a 
Organização 
Administrativa do Município, especialmente o quadro de Cargos 
Comissionados e o Teto Salarial; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 0209249/2019 de 02 de setembro 
de 2019, que designou MARIA DO SOCORRO BELO DOS 
SANTOS, inscrito no CPF sob nº 000.476.673-38 ordenadora de 
despesa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município; 
  
Ar. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, 03 de setembro de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:B0895AAF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
MINUTA 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
Ref. Pregão n° 2019.02.07.1 
Autoridade 
Julgadora: 
Secretaria Municipal de 
Saúde de 
Barbalha/CE. 
Empresa 
Penalizada: 
DROGAFONTE 
LTDA, 
CNPJ 
nº 
08.778.201/0001-26. 
Decisão: Aplicação de Penalidade. 
  
O 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA 
TORNA 
PÚBLICA 
a 
PENALIDADE IMPOSTA, nos seguintes termos: 
  
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo de 2 (dois) anos. 
  
Art. 2º MULTA, no percentual de 20% (vinte por cento), no valor de 
R$ 10.897,20 (dez mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte 
centavos). 
  

                            

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