DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2273 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA  
Presidente Da CPL/SAAE. 
  
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:B055FD8A 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. 
CONTRATANTE: 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA: 
PAULO HOLANDA DE QUEIROZ - ME - CNPJ SOB O Nº. 
97.472.930/0001-80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, 
INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO. 
OBJETO: AQUISIÇÕES DE PLACAS TIPO CAVALETE E 
SERVIÇOS DE REFORMA DE REBOQUE, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO SAAE DE IGUATU - CE VALOR TOTAL: 
16.860,00(DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS), 
RESPECTIVAMENTE CONTRATANTE E CONTRATADO.  
  
IGUATU-CE, EM 02/09/2019.  
  
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA  
Presidente da CPL/SAAE. 
  
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA 
Comissão de Licitação 
Presidente  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:09B226E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 
 
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, RECURSOS-HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, no 
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e seu art. Nº 17 
da lei municipal n° 1.289/2018 (Estrutura Administrativa do 
Município de Irauçuba), e ., 
  
Considerando, a possibilidade do secretário de agricultura, pecuária, 
recursos-hídricos e meio ambiente ter, por qualquer motivo, de se 
ausentar do município de Irauçuba. 
  
Considerando, ainda, o princípio da continuidade dos serviços 
públicos dessa municipalidade; 
  
Considerando, finalmente a capacitação da servidora delegada para o 
pleno exercício da função que lhe comete este ato de delegação de 
competência. 
  
RESOLVE:  
  
Art.1°. Delegar a servidora Djally Brito Gomes matrícula N° 
0918217, a competência para acompanhar o fluxo administrativo, 
encaminhar ofícios para outros setores administrativos, despachar 
qualquer documentação referente a Secretaria de agricultura, pecuária, 
recursos-hídricos e meio ambiente, tendo em vista o controle das 
contas fixas e frequência, encaminhar DID’s para órgão competente 
da administração e representar o mesmo nas reuniões, conselhos e 
encontros. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba, 02 de Setembro de 2019. 
  
JOSÉ IVAN PRACIANO MELO 
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos-Hídricos e Meio 
Ambiente. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BCAA2822 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 
INTERNO DA GESTÃO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 
2019. 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 
2019. 
  
Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para 
gerenciamento e o controle do Transporte Escolar, a 
fim de garantir a segurança e o bem estar dos 
estudantes do Município de Jaguaretama/CE. 
  
A 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA, no uso da competência que lhe foi atribuída na 
Lei Municipal nº 967/2017 em seu Art. 1º, Parágrafo Único, inciso 
XVII e XXI, Art. 7º; 
  
CONSIDERANDO o direito do aluno de escola pública ao transporte 
escolar, como forma de facilitar o acesso à educação; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos alunos, usuários 
desses veículos melhores condições de conforto e segurança no 
trânsito, especialmente em razão da predominância de crianças e 
adolescentes como destinatários dessa modalidade de transporte; 
  
RESOLVEM: 
  
Capítulo I 
Das Disposições Iniciais 
  
Art. 1º - Esta Instrução Normativa visa efetivar o gerenciamento e 
controle do Transporte Escolar do Município de Jaguaretama, através 
da Secretaria de Educação ou Setor de Transporte, cujo objetivo será 
facilitar o acesso à educação aos alunos de escolas públicas, bem 
como garantir melhores condições de conforto e segurança no transito. 
  
Art. 2º - O uso dos veículos do Transporte Escolar que compõem a 
frota do Município é exclusivo para realização de transporte dos 
alunos de escola pública do Município Jaguaretama, sendo vedado o 
uso de caráter privado. 
  
Capítulo II 
Do Gerenciamento e Controle da Frota 
  
Art. 3º - No cadastramento dos veículos do transporte escolar deverá 
constar o tipo e marca, ano de fabricação, cor, número do motor e do 
chassi, tipo de combustível e capacidade do tanque, data de aquisição, 
número da nota fiscal, critérios que servirão para o controle e 
gerenciamento dos gastos. 
  
Art. 4º - O monitoramento de todos os veículos que transportam 
alunos será efetuado através de um registrador de velocidade 
(chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do 
veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em 
um disco de papel. 
  

                            

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