DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2273
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA
Presidente Da CPL/SAAE.
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA
Presidente da CPL
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:B055FD8A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
CONTRATANTE:
SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA:
PAULO HOLANDA DE QUEIROZ - ME - CNPJ SOB O Nº.
97.472.930/0001-80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24,
INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE PLACAS TIPO CAVALETE E
SERVIÇOS DE REFORMA DE REBOQUE, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO SAAE DE IGUATU - CE VALOR TOTAL:
16.860,00(DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS),
RESPECTIVAMENTE CONTRATANTE E CONTRATADO.
IGUATU-CE, EM 02/09/2019.
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA
Presidente da CPL/SAAE.
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:09B226E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA, RECURSOS-HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e seu art. Nº 17
da lei municipal n° 1.289/2018 (Estrutura Administrativa do
Município de Irauçuba), e .,
Considerando, a possibilidade do secretário de agricultura, pecuária,
recursos-hídricos e meio ambiente ter, por qualquer motivo, de se
ausentar do município de Irauçuba.
Considerando, ainda, o princípio da continuidade dos serviços
públicos dessa municipalidade;
Considerando, finalmente a capacitação da servidora delegada para o
pleno exercício da função que lhe comete este ato de delegação de
competência.
RESOLVE:
Art.1°. Delegar a servidora Djally Brito Gomes matrícula N°
0918217, a competência para acompanhar o fluxo administrativo,
encaminhar ofícios para outros setores administrativos, despachar
qualquer documentação referente a Secretaria de agricultura, pecuária,
recursos-hídricos e meio ambiente, tendo em vista o controle das
contas fixas e frequência, encaminhar DID’s para órgão competente
da administração e representar o mesmo nas reuniões, conselhos e
encontros.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Irauçuba, 02 de Setembro de 2019.
JOSÉ IVAN PRACIANO MELO
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos-Hídricos e Meio
Ambiente.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BCAA2822
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
INTERNO DA GESTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2019, DE 12 DE AGOSTO DE
2019.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2019, DE 12 DE AGOSTO DE
2019.
Dispõe sobre as rotinas e procedimentos para
gerenciamento e o controle do Transporte Escolar, a
fim de garantir a segurança e o bem estar dos
estudantes do Município de Jaguaretama/CE.
A
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA, no uso da competência que lhe foi atribuída na
Lei Municipal nº 967/2017 em seu Art. 1º, Parágrafo Único, inciso
XVII e XXI, Art. 7º;
CONSIDERANDO o direito do aluno de escola pública ao transporte
escolar, como forma de facilitar o acesso à educação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos alunos, usuários
desses veículos melhores condições de conforto e segurança no
trânsito, especialmente em razão da predominância de crianças e
adolescentes como destinatários dessa modalidade de transporte;
RESOLVEM:
Capítulo I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º - Esta Instrução Normativa visa efetivar o gerenciamento e
controle do Transporte Escolar do Município de Jaguaretama, através
da Secretaria de Educação ou Setor de Transporte, cujo objetivo será
facilitar o acesso à educação aos alunos de escolas públicas, bem
como garantir melhores condições de conforto e segurança no transito.
Art. 2º - O uso dos veículos do Transporte Escolar que compõem a
frota do Município é exclusivo para realização de transporte dos
alunos de escola pública do Município Jaguaretama, sendo vedado o
uso de caráter privado.
Capítulo II
Do Gerenciamento e Controle da Frota
Art. 3º - No cadastramento dos veículos do transporte escolar deverá
constar o tipo e marca, ano de fabricação, cor, número do motor e do
chassi, tipo de combustível e capacidade do tanque, data de aquisição,
número da nota fiscal, critérios que servirão para o controle e
gerenciamento dos gastos.
Art. 4º - O monitoramento de todos os veículos que transportam
alunos será efetuado através de um registrador de velocidade
(chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do
veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em
um disco de papel.
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