DOMCE 04/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2273 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02de setembro 
de 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:A843640B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 180/2019 
 
A Prefeita do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). MAYANA MARLA FERREIRA 
RIBEIRO, CPF N° 015.872.413-58, para ocupar a função de 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE SAÚDE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI, ESTADO 
DO CEARÁ com vencimentos e atribuições previstos em Lei 
Municipal. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de setembro 
de 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:0E463AD8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 181/2019 
 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 97 da Lei 
Orgânica do Município e tendo em vista a classificação, 1ª 
Classificável no concurso público no cargo de PROFESSORA DE 
EDUCAÇÃO BASICA – 1 AO 5 ANO, homologado em 04 de 
Fevereiro de 2014 e prorrogado em 25 de Janeiro 2016. 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição 
Federal de 1988, combinada com a Lei Municipal nº 109, de 14 de 
dezembro de 2005 (Regime Jurídico Único do Município) a Sra. 
KARLA VALERIA ALVES TAVARES DE SOUSA, CPF: 
844.775.713-72, para exercer em caráter definitivo, o cargo de 
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BASICA – 1 AO 5 ANO, criado 
pela Lei nº 187, de 13 de Agosto de 2013, do quadro Pessoal desta 
Prefeitura, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, com carga horária de 100 (cem) horas mensais.  
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, em 02 de setembro 
de 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:A8076B6F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 220, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre a nomeação da Secretaria de Educação, 
e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município e a Lei Municipal nº 705/2012. 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - NOMEAR, a Senhora SAYONARA LORENA MENDES 
GONÇALVES, portadora do RG nº 329457798, SSP – CE, CPF nº 
02598057341 no cargo de Administrador Escolar, símbolo CDE-02, 
da Secretaria de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 03 de 
Setembro de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:C22C2F41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº1.039/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.039/2019Jaguaretama/CE, 26 de agosto de 2019. 
  
Altera a Lei Municipal Nº 923/2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo 
da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Os incisos III, IV, V e VI do artigo 48 da Lei Nº 923, de 16 de dezembro de 2015, passam a ter a seguinte redação: 
 
III – A primeira Referência da Classe Z corresponderá em valores ao Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias, conforme preconizado no Art. 9º - A, § 1º da Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014 e alterações posteriores, com 
prejuízo ao disposto no Art. 51 desta Lei e sem correlação percentual com as demais Classes da Tabela Vencimental; 
IV – A primeira Referência da Classe D corresponderá em valores à primeira Referência da Classe C acrescida da razão de 9,5% (nove vírgula cinco 
por cento); 

                            

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