DOE 05/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 048/2019 - PRÉ-RESERVA Nº986550
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV CONTRATADA: ANDRE V S MORAIS 
(LIMPLASPEL DISTRIBUIDORA). OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material esportivo para apoio a projetos esportivos, Grupo 
08, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180015/SESPORTE, e seus anexos, os preceitos do 
direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 85.442,00 oitenta e 
cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.050.32448.03.33903200.2.70.00.1.40-16382. 
DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e André Victor Silveira 
Morais - Representante LIMPLASPEL DISTRIBUIDORA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 049/2019 - PRÉ-RESERVA Nº986550
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV CONTRATADA: PAMELA CAROLINE DE 
ALMEIDA SOLERO (DOCE SOLERO). OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material esportivo para apoio a projetos esportivos, 
Grupo 09 e Item 49, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180015/SESPORTE, e seus anexos, os preceitos 
do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 39.496,80 trinta e nove 
mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.050.32448.03.33903200.2.70.00.1.40-
16382. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Pamela Caroline 
de Almeida Solero - Representante DOCE SOLERO.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 038 / 2019 - PRÉ-RESERVA :1020563
PROCESSO Nº: 05932186 / 2019 OBJETO: Fornecimento de licença de uso de software integrado de controle de acesso, que contempla o serviço de 
instalação, parametrização, customização, implantação, treinamento, manutenção, visualização de eventos e detecção de problemas em tempo real JUSTI-
FICATIVA: A Secretaria do Esporte e Juventude –SEJUV abriu o processo nº 7858756/2018 (Pregão Eletrônico) fl.06, cujo objeto é a contratação dos 
serviços de suporte de acesso do público ao Estádio Arena Castelão, tendo em vista o iminente término da vigência contratual da concessão administrativa nº 
001/2010, em 13 de dezembro de 2018, que anteriormente cobria o serviço em questão. Porém, devido à troca de gestão, a quantidade de processos existente 
na CESAD, a quantidade de pessoal para execução dos mesmos, a dificuldade de chegar a uma especificação técnica necessária, a paralisação do sistema no 
final do ano de 2018, responsável pelas dotações orçamentárias, tudo, ocasionou a morosidade do supracitado processo na modalidade Pregão Eletrônico. 
Portanto, considerando o histórico acima se fez necessário abrir o processo n° 9535881/2018 (dispensa de licitação), a fim de garantir a cobertura do referido 
serviço, evitando a paralisação até que o Pregão Eletrônico seja devidamente finalizado VALOR GLOBAL: 270.000,00 ( duzentos e setenta mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.050.23097.03.339040.67000.13-16902. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 24, IV da Lei nº 8.666/1993. 
CONTRATADA: SMARTMOVE TECNOLOGIAS LTDA DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº17/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 21, da instrução normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que o CONTRIBUINTE da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TIANGUÁ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme 
Edital nº 08/2019 (publicado no D.O.E. de 03 de junho de 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o CONTRI-
BUINTE faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à 
data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.669652-6
ITALO GOMES MOURAO-ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Tianguá, 23 de agosto de 2019.
Edílson Gomes de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº18/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 21, da instrução normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os CONTRIBUINTES da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TIANGUÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme 
Edital nº 09/2019 (publicado no D.O.E. de 06 de junho de 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os CONTRI-
BUINTES faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à 
data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.478077-5
C A BARBOSA DE OLIVEIRA
02
06.489082-1
M DALVA BARROS DE LIMA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Tianguá, 23 de agosto de 2019.
Edílson Gomes de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº19/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 21, da instrução normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os CONTRIBUINTES da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TIANGUÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme 
Edital nº 10/2019 (publicado no D.O.E. de 03 de junho de 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os CONTRI-
BUINTES faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à 
data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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