DOE 05/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
leza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação.
VALOR GLOBAL: R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) pagos em
parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7275 – 24200804.10.302.0
57.18138.03.44905200.2.91.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2019
SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e Natanael Batista de Oliveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº27/2019
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas
competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e
pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do
Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de
Saúde – SUS; 2. O Decreto 7.508/2011 que regulamenta a lei nº8.080/1990
de 19. 09.1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-
federativa e dá outras providências; 3. Considerando a Portaria nº390/2019
do Ministério da Saúde que exclui da Politica Nacional para os Hospitais
de Pequeno Porte e deduz recursos do bloco de custeio das ações e serviços
de saúde incorporados ao grupo de atenção de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar o Hospital Monsenhor Antonio de Croatá/CE, CNES
2561352; 4. Considerando a Portaria nº3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de
2017, que altera a Portaria de Consolidação nº6/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de
Saúde; 5. Considerando a Resolução nº04/2019 do CESAU – Que aprova
o repasse financeiro para os Hospitais de Pequeno Porte para prorrogação
de desembolso financeiro para o exercício de 2019. O repasse financeiro
será dos Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para os Fundos
Municipais de Saúde (FMS), na modalidade Fundo a Fundo, destinados aos
Hospitais de Pequeno Porte/HPP; 6. Considerando a Resolução nº007-02/2017
do Conselho Municipal de Saúde de Croatá/CE que aprova o Descredencia-
mento do Hospital Municipal Monsenhor Antonio de Hospital de Pequeno
Porte (HPP) para atendimento da Especialidade Cirúrgica. 7. Considerando
a Resolução nº12/2019 do Conselho Municipal de Saúde de Croatá/CE que
aprova a exclusão do Hospital Municipal Monsenhor Antonio da Politica
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte/HPP, para que o mesmo esteja
apto a cadastrar e registrar a Clínica Cirúrgica no seu Sistema de Saúde. 8.
Considerando a Recomendação Conjunta N° 02/2019, de 20.05.2019 da
Câmara Técnica de Orçamento e Finança – CTOF/CESAU e Câmara Técnica
de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/
SESA; 9. Considerando a deliberação em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada
em 26 de maio de 2019. RESOLVE 1. Aprovar a exclusão do Hospital
Municipal Monsenhor Antonio do Município de Croatá - CNES 2561352,
da Politica Estadual de Hospitais de Pequeno Porte/HPP. 2. Fica estabelecida
a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde no montante anual de R$ 30.667,55 (trinta mil seiscentos sessenta
e sete reais e cinquenta e cinco centavos) do MS, incorporados ao Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do
Estado do Ceará e Município de Croatá, em decorrência da exclusão de que
trata o item 1. 3. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado do Ceará; 4. Ficam revogadas as disposições
em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE –
CESAU. Fortaleza, 26 de maio de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº29/2019
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU-CE, no uso de suas
competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007 e pelo
seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle
Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS;
2. O Decreto 7.508/2011 que regulamenta a lei nº8.080/1990 de 19. 09.1990,
que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o plane-
jamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá
outras providências; 3. A Lei Complementar nº141/2012 de 13 de Janeiro
de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4.
O Decreto nº32.838/2018 de 23.10.2018 que altera a estrutura organizacional
e dispões sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em
comissão da Secretaria da Saúde do Rstado do Ceará; 5. A Recomendação
Conjunta nº07/2019, de 13.06.2019 da Câmara Técnica de Orçamento e
Finança – CTOF/Cesau e Câmara Técnica de Acompánhamento da Regiona-
lização da Assistência do SUS – Canoas.Cesau; 6. A deliberação em sua 481ª
Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2019, RESOLVE 1. Solicitar
ao Exmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado do Ceará, a proceder atos de
sua competência, à seguir: 1.1. Apresentar, a este Colegiado, a Minuta do
Projeto de Lei da estruturação da Coordenadoria de Vigilância em Saúde –
COVIG/SESA; 1.2. Apresentar a nova estruturação da Rede SESA, LACEN e
HEMOCE; 1.3. Apresentar a organização do Serviço de Transporte da SESA
e Aplicativos de Transportes. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE – CESAU. Fortaleza, 26 de maio de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº30/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU-CE, no uso de
suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007;
15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O forta-
lecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema
Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições
e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei
12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e, o Regimento
Interno; 3. A deliberação em sua 481’ª Reunião Ordinária realizada no dia 10
de junho de 2019, RESOLVE, 1) Empossar o Conselheiro Representante
da Rede de Catadores e Federação das Organizações Comunitárias e
Pequenos Produtores do Ceará – FECOMP, na condição de: Suplente –
MANUEL ELIAS DE BARROS. Vigência do Mandato: de 10.06.2019
a 10.06.2021. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as
disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE
SAÚDE – CESAU, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº31/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU-CE, no uso de
suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007;
15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O forta-
lecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema
Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas atribuições
e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei
12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e, o Regimento
Interno; 3. O disposto no Art.198 da Constituição Federal e, inciso VIII do
artigo 7º da Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, que se refere a
participação da comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de
Saúde; 4. Que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
(SUS) no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformi-
dade com a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, bem como as Resoluções
de nº453/2012 e nº554/2017 ambas do Conselho Nacional de Saúde/CNS;
5. O Decreto nº6.493 de 8 de agosto de 2018 do Presidente da República,
que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Democracia
e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”
a realizar-se em Brasília-DF no período de 4 a 7 de agosto de 2019; 6. A
Resolução Nº 80/2018/Cesau que aprova a realização da 8ª Conferência
Estadual de Saúde. 7. A sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de
Junho de 2019 RESOLVE: 1. Aprovar o Regimento da 8ª Conferência
Estadual de Saúde a realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2019. 2. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, em
Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº34/2019 – CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de
suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007;
15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. O forta-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
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