DOE 05/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HOSPITAL ESTRATÉGICO E REGIONAIS
MUNICÍPIO
CLÍNICAS
VALORES
VALORES
MÊS / R$
03 MESES/R$
Hospital N Sra  da Expectação
Jaguaruana
Obstétrica
45.000,00
135.000,00
Hospital Municipal Maria Roque de Macêdo
Iracema
Obstétrica e Pediátrica
90.000,00
270.000,00
Hospital Municipal de Jaguaribe
Jaguaribe
Médica e Obstétrica
90.000,00
270.000,00
Casa de Saúde e Maternidade Celestina Colares
Tabuleiro 
do Norte
Médica e Obstétrica
90.000,00
270.000,00
Hospital Municipal Dr. Evangelista
Ipu
Médica, Cirúrgica,  Obstétrica e Pediátrica
180.000,00
540.000,00
Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati
Mucambo
Médica e Obstétrica
90.000,00
270.000,00
Hospital Municipal de Santa Quitéria
Santa Quitéria
Obstétrica e Pediátrica
90.000,00
270.000,00
Hospital Municipal Raimunda Timbó Camelo
Tamboril
Obstétrica
45.000,00
135.000,00
Hospital Municipal Zulmira Sedrin de Aguiar
Cedro
Médica e Obstétrica
90.000,00
270.000,00
Hospital Vicente Ferrer
Lavras da 
Mangabeira
Médica e Obstétrica
90.000,00
270.000,00
Hospital Municipal Luiza Teodoro da Costa
Oros
Médica e Obstétrica
90.000,00
270.000,00
Hospital Geral Suzana Gurgel do Vale ( Regional)
Acopiara
Médica e Obstétrica
120.000,00
360.000,00
Hospital e Maternidade Madre Rosa Gattorno
Milagres
Cirúrgica e Obstétrica
90.000,00
270.000,00
Hospital Municipal de Campos Sales
Campos Sales
Obstétrica
45.000,00
135.000,00
Hospital Geral de Missão Velha
Missão Velha
Médica e  Pediátrica
90.000,00
270.000,00
Hospital Geral Ignêz Andrezza
Aurora
Médica e Obstétrica
120.000,00
360.000,00
2.861.700,00
8.585.100,00
29 Hospitais Estratégicos e Regionais
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RESOLUÇÃO Nº35/2019
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90, Nº 8.142/90, 
a Lei Complementar nº141/2012 e pelas Leis Estaduais Nº 12.878/98, 13.331/03 e 13.959/2007  e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO: 1.O 
Fortalecimento do Controle Social e da Execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; 2.Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho 
de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90; 3.A Portaria nº6/2017/MS de 28.09.17:  Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos 
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; 4.A Portaria de Consolidação nº6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde. 5.Reso-
lução nº06/2019/Cesau que aprova  a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para os Fundos 
Municipais de Saúde dos Municípios para custear as Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s 24 horas; 6.Considerando o Parecer Técnico/Recomendação 
– Conjunto  da Câmara Técnica de Orçamento e Finança - CTOF e Câmara Técnica de Acompanhamento da Assistência do SUS – CANOAS/CESAU , 
N°. 09/2019, de 02.07.2019; 7. A deliberação em sua 482ª Reunião Ordinária  do Cesau realizada em  15 de julho de 2019. RESOLVE: 1.Aprovar a trans-
ferência da primeira parcela, correspondente ao recurso financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de contrapartida do Fundo Estadual 
de Saúde - FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral - (Tesouro Estadual), destinada a custear a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, 
como componente da Rede de Atenção às Urgências, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste colegiado quando houver solicitação 
de inclusão ou exclusão de UPA’s na referida Rede; 2.As 2 (duas) parcelas posteriores, estarão condicionadas ao cumprimento das pendências resultantes 
da visita técnica, devendo ser encaminhadas em um prazo de até 30 (trinta) dias ao Pleno desse Conselho, sob pena de suspensão imediata desses repasses 
que ao final totalizarão R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); 3.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará; 4.Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE. Fortaleza, de 2019
Pedro Alves de Araújo Filho 
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2019/0467
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 
02238875190 e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 2019/0467, Processo VIPROC Nº 02764908/2019, que tem 
por objeto “Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico 2019/0467– SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da 
Lei Federal nº8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
08
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA
R$ 0,045
R$ 257.431,50
14
R$ 0,041
R$ 305.449,26
4
DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
R$ 0,397
R$ 278.150,11
1
HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA
R$ 0,5125
R$ 1.134.921,00
7
R$ 0,0363
R$ 622.984,23
9
R$ 0,11
R$ 662.336,40
10
R$ 0,11
R$ 220.778,80
3
COMERCIAL VALFARMA EIRELI
R$ 0,399
R$ 838.654,11
5
R$ 0,1299
R$ 774.970,15
13
R$ 0,0284
R$ 634.738,52
11
TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP
R$ 0,305
R$ 607.780,82
12
NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
R$ 0,49
R$ 325.477,60
VALOR TOTAL
R$ 6.663.672,50
Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº124, de 04/07/2019, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 48/2019. Onde se 
lê: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 48/2018 Leia-se: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 48/2019 Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
GLAYDSON PINHEIRO FARIAS, matrícula 113337-10, lotado(a) no(a) CÉLULA DE CONTROLE DE PESSOAL, do Cargo de Direção e Assessora-
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº168  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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