DOMCE 06/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2275 
 
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§ 2º. A Associação Comunitária e o SISAR-BBJ, conjuntamente, 
devem informar e orientar a população sobre os procedimentos a 
serem adotados em caso de situações de emergência que ofereçam 
risco à saúde pública, atendidas as orientações fixadas pela autoridade 
competente. 
  
CAPÍTULO IV 
  
DO PLANEJAMENTO 
  
Art. 4º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Municipal de Saneamento Básico. 
  
CAPÍTULO V 
  
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
  
Art. 5º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal nº 731/2019. 
Art. 6º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que as tarifas 
assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro do prestador dos 
serviços, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que 
induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
§ 1º. A estrutura tarifária inicial constará como anexo no Acordo de 
Cooperação. 
§ 2º. As revisões tarifárias deverão ser pré-autorizadas pela Entidade 
Reguladora antes de ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária do 
SISAR-BBJ. 
§ 3º. Após a aprovação da tarifa, os novos valores deverão ser 
comunicados à ARCE. 
  
CAPÍTULO VI 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 7º. Os bens públicos vinculados à prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei, 
neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus 
acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem 
como a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
§ 1º. Será de responsabilidade conjunta do Município, SISAR-BBJ e 
Associação local, a elaboração do inventário físico/financeiro dos 
bens públicos que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) 
meses, a contar da data da assinatura do respectivo Acordo de 
Cooperação. 
§ 2º. O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
§ 3º. Os investimentos realizados pelo SISAR-BBJ deverão ser 
registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao 
representante do Executivo Municipal e à ARCE. 
Art. 8º. O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações 
Comunitárias em parceria com o SISAR- BBJ será de 30 (trinta) anos, 
renováveis por igual período, conforme especificação estabelecida no 
Acordo de Cooperação, obedecendo aos dispositivos legais 
pertinentes. 
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de setembro de 
2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:D3736179 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2606.01/2019-SMDU 
 
O Município de Fortim, no uso das atribuições e de acordo com o art. 
43, VI, da Lei 8.666/93, e conforme consta no Processo a 
manifestação da Comissão de Licitação e de acordo com o Parecer do 
Assessor Jurídico desta Prefeitura, Resolve,ADJUDICARo objeto 
licitado, perfazendo o valor total de R$ 111.840,68 (cento e onze mil 
oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) à Empresa PX3 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 
Nº 20.474.414/0001-60, eHOMOLOGARo presente processo 
licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2606.01/2019-
SMDU, tipo menor preço por empreitada por preço global, cujo objeto 
é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA SEBASTIÃO HENRIQUE RAMOS, NA SEDE DO 
MUNICIPIO DE FORTIM, ATRAVES DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
eDETERMINOque 
sejam 
adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa vencedora. 
  
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:51BCA7AB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0209.01/2019-SMDU. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-
CE - EXTRATO DE CONTRATO nº 0209.01/2019-SMDU. - 
Contratante: 
Município 
de 
Fortim; 
Contratada: 
PX3 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - ME - CNPJ nº 
20.474.414/0001-60. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA SEBASTIÃO HENRIQUE 
RAMOS, NA SEDE DO MUNICIPIO DE FORTIM, ATRAVES DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO. 
Procedimento Licitatório: TP 2606.01/2019-SMDU; Vigência: 
02/09/2019 até 120 (cento e vinte) dias. 
  
Fortim/CE, 05 de Setembro de 2019. 
  
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA  
Sec. de Desenvolvimento Urbano   
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:B7D0ECB3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 1001.05/2019 - SEMAM 
(ADITIVO DE ACRÉSCIMO) 01° ADITIVO - REFERENTE A 
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0702.01/2018 - PMF. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE FORTIM – 
EXTRATO DO CONTRATO N° 1001.05/2019 - SEMAM 
(ADITIVO DE ACRÉSCIMO) 01° ADITIVO - referente a Pregão 
Presencial N.º 0702.01/2018 - PMF. OBJETO: Registro de preços 
para futuro e eventual fornecimento de peças e acessórios 
automotivos, para veículos leves, pesados e maquinas destinados a 
atender as necessidades das diversas secretarias do município de 
Fortim/CE; CONTRATADO (A): Giovana Bezerra Ribeiro dos 
Santos ME; DATA DO ADITIVO: 28 de Agosto de 2019. 
PERCENTUAL: 
25 
% 
(vinte 
e 
cinco 
por 
cento); 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, parágrafo primeiro, da 
Lei Federal n° 8.666/93;  
  
Ordenadora de Despesas 
PEDRO WILSON VASCONCELOS  
Secretário de Meio Ambiente. 
  
Fortim/CE, 05 de Setembro de 2019. 

                            

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