DOMCE 06/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2275
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§ 2º. A Associação Comunitária e o SISAR-BBJ, conjuntamente,
devem informar e orientar a população sobre os procedimentos a
serem adotados em caso de situações de emergência que ofereçam
risco à saúde pública, atendidas as orientações fixadas pela autoridade
competente.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
Art. 4º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Municipal de Saneamento Básico.
CAPÍTULO V
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 5º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal nº 731/2019.
Art. 6º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que as tarifas
assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro do prestador dos
serviços, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que
induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º. A estrutura tarifária inicial constará como anexo no Acordo de
Cooperação.
§ 2º. As revisões tarifárias deverão ser pré-autorizadas pela Entidade
Reguladora antes de ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária do
SISAR-BBJ.
§ 3º. Após a aprovação da tarifa, os novos valores deverão ser
comunicados à ARCE.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º. Os bens públicos vinculados à prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei,
neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus
acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem
como a imediata assunção do serviço pelo poder concedente,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º. Será de responsabilidade conjunta do Município, SISAR-BBJ e
Associação local, a elaboração do inventário físico/financeiro dos
bens públicos que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito)
meses, a contar da data da assinatura do respectivo Acordo de
Cooperação.
§ 2º. O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º. Os investimentos realizados pelo SISAR-BBJ deverão ser
registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao
representante do Executivo Municipal e à ARCE.
Art. 8º. O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações
Comunitárias em parceria com o SISAR- BBJ será de 30 (trinta) anos,
renováveis por igual período, conforme especificação estabelecida no
Acordo de Cooperação, obedecendo aos dispositivos legais
pertinentes.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de setembro de
2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:D3736179
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA
DE PREÇOS Nº 2606.01/2019-SMDU
O Município de Fortim, no uso das atribuições e de acordo com o art.
43, VI, da Lei 8.666/93, e conforme consta no Processo a
manifestação da Comissão de Licitação e de acordo com o Parecer do
Assessor Jurídico desta Prefeitura, Resolve,ADJUDICARo objeto
licitado, perfazendo o valor total de R$ 111.840,68 (cento e onze mil
oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) à Empresa PX3
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ
Nº 20.474.414/0001-60, eHOMOLOGARo presente processo
licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2606.01/2019-
SMDU, tipo menor preço por empreitada por preço global, cujo objeto
é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA
PRAÇA SEBASTIÃO HENRIQUE RAMOS, NA SEDE DO
MUNICIPIO DE FORTIM, ATRAVES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
eDETERMINOque
sejam
adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa vencedora.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:51BCA7AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0209.01/2019-SMDU.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-
CE - EXTRATO DE CONTRATO nº 0209.01/2019-SMDU. -
Contratante:
Município
de
Fortim;
Contratada:
PX3
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - ME - CNPJ nº
20.474.414/0001-60. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA SEBASTIÃO HENRIQUE
RAMOS, NA SEDE DO MUNICIPIO DE FORTIM, ATRAVES DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO.
Procedimento Licitatório: TP 2606.01/2019-SMDU; Vigência:
02/09/2019 até 120 (cento e vinte) dias.
Fortim/CE, 05 de Setembro de 2019.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Sec. de Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:B7D0ECB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 1001.05/2019 - SEMAM
(ADITIVO DE ACRÉSCIMO) 01° ADITIVO - REFERENTE A
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0702.01/2018 - PMF.
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE FORTIM –
EXTRATO DO CONTRATO N° 1001.05/2019 - SEMAM
(ADITIVO DE ACRÉSCIMO) 01° ADITIVO - referente a Pregão
Presencial N.º 0702.01/2018 - PMF. OBJETO: Registro de preços
para futuro e eventual fornecimento de peças e acessórios
automotivos, para veículos leves, pesados e maquinas destinados a
atender as necessidades das diversas secretarias do município de
Fortim/CE; CONTRATADO (A): Giovana Bezerra Ribeiro dos
Santos ME; DATA DO ADITIVO: 28 de Agosto de 2019.
PERCENTUAL:
25
%
(vinte
e
cinco
por
cento);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, parágrafo primeiro, da
Lei Federal n° 8.666/93;
Ordenadora de Despesas
PEDRO WILSON VASCONCELOS
Secretário de Meio Ambiente.
Fortim/CE, 05 de Setembro de 2019.
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