DOMCE 06/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2275 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:D037D4C3 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PORTARIA N° 2019.08.13.004 
 
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Icó, Ana Laís 
Peixoto Correia Nunes, no uso de suas atribuições a que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município de Icó e; 
  
CONSIDERANDO: 
Que 
chegou 
ao 
conhecimento 
desta 
municipalidade que o(a) servidor(a) M. N. D. B. matrícula 0464, no 
dia 31 de julho de 2019, verberou em redes sociais graves ofensas a 
honra e a imagem da Secretária de Educação do Município de Icó; 
  
CONSIDERANDO: o poder dever da administração municipal de 
apurar as irregularidades de seus servidores; 
  
CONSIDERANDO: que a referida conduta configura infração 
disciplinar sujeita as penalidades do art. 165 da Lei Municipal n° 
475/2000; 
  
CONSIDERANDO: que o Superior Tribunal de Justiça entende 
como incontinência pública o comportamento que não se ajusta aos 
limites da decência; 
  
CONSIDERANDO: que a referida conduta configura, em tese, 
infração disciplinar sujeita as penalidades do art. 170, XIII da Lei 
Municipal n° 475/2000; 
  
RESOLVE:  
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor 
do(a) Sr(a). M. N. D. B. matrícula 0464, por suposta infração 
disciplinar ao art. 170, XIII da Lei 475/2000; 
  
Art. 2° São integrantes da comissão processante: 
  
Carlidiana Gomes de Melo, Presidente; 
Maria Jadiele Pires de Araújo, Secretária; 
Francisco de Assis Ferreira, Vogal. 
  
Art. 3° A comissão a que se refere o artigo anterior possui prazo de 
60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação da presente, para 
conclusão do processo administrativo disciplinar; 
Parágrafo único: o prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser 
prorrogado a requerimento da comissão. 
  
Art. 4° Fica autorizada a comissão processante livre acesso aos 
arquivos e documentos necessários para elucidação dos fatos. 
  
Art. 5° Fica determinada a Procuradoria Geral do Município de Icó 
que proceda com o auxílio necessário a comissão processante a que se 
refere o art. 2° desta portaria. 
  
  
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Icó-CE, aos 12 de agosto de 2019. 
  
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:B1D74625 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PORTARIA N° 2019.08.13.003 
 
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Icó, Ana Laís 
Peixoto Correia Nunes, no uso de suas atribuições a que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município de Icó e; 
  
CONSIDERANDO: 
Que 
chegou 
ao 
conhecimento 
desta 
municipalidade que o(a) servidor(a) J. M. S. V. matrícula 0633, no dia 
31 de julho de 2019, verberou em redes sociais graves ofensas a honra 
e a imagem da Secretária de Educação do Município de Icó; 
  
CONSIDERANDO: o poder dever da administração municipal de 
apurar as irregularidades de seus servidores; 
  
CONSIDERANDO: que a referida conduta configura infração 
disciplinar sujeita as penalidades do art. 165 da Lei Municipal n° 
475/2000; 
  
CONSIDERANDO: que o Superior Tribunal de Justiça entende 
como incontinência pública o comportamento que não se ajusta aos 
limites da decência; 
  
CONSIDERANDO: que a referida conduta configura, em tese, 
infração disciplinar sujeita as penalidades do art. 170, XIII da Lei 
Municipal n° 475/2000; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor 
do(a) Sr(a). J. M. S. V. matrícula 0633, por suposta infração 
disciplinar ao art. 170, XIII da Lei 475/2000; 
  
Art. 2° São integrantes da comissão processante: 
  
Carlidiana Gomes de Melo, Presidente; 
Maria Jadiele Pires de Araújo, Secretária; 
Francisco de Assis Ferreira, Vogal. 
  
Art. 3° A comissão a que se refere o artigo anterior possui prazo de 
60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação da presente, para 
conclusão do processo administrativo disciplinar; 
Parágrafo único: o prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser 
prorrogado a requerimento da comissão. 
  
Art. 4° Fica autorizada a comissão processante livre acesso aos 
arquivos e documentos necessários para elucidação dos fatos. 
  
Art. 5° Fica determinada a Procuradoria Geral do Município de Icó 
que proceda com o auxílio necessário a comissão processante a que se 
refere o art. 2° desta portaria. 
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Icó-CE, aos 12 de agosto de 2019. 
  
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:96700AA4 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PORTARIA Nº 2019.08.28.001 
 
DISPÕE 
SOBRE 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
REVISORA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
A Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Icó, ANA LAÍS 
PEIXOTO CORREIA NUNES no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icó, RESOLVE: 
  

                            

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