DOMCE 06/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2275
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:D037D4C3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA N° 2019.08.13.004
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Icó, Ana Laís
Peixoto Correia Nunes, no uso de suas atribuições a que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de Icó e;
CONSIDERANDO:
Que
chegou
ao
conhecimento
desta
municipalidade que o(a) servidor(a) M. N. D. B. matrícula 0464, no
dia 31 de julho de 2019, verberou em redes sociais graves ofensas a
honra e a imagem da Secretária de Educação do Município de Icó;
CONSIDERANDO: o poder dever da administração municipal de
apurar as irregularidades de seus servidores;
CONSIDERANDO: que a referida conduta configura infração
disciplinar sujeita as penalidades do art. 165 da Lei Municipal n°
475/2000;
CONSIDERANDO: que o Superior Tribunal de Justiça entende
como incontinência pública o comportamento que não se ajusta aos
limites da decência;
CONSIDERANDO: que a referida conduta configura, em tese,
infração disciplinar sujeita as penalidades do art. 170, XIII da Lei
Municipal n° 475/2000;
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
do(a) Sr(a). M. N. D. B. matrícula 0464, por suposta infração
disciplinar ao art. 170, XIII da Lei 475/2000;
Art. 2° São integrantes da comissão processante:
Carlidiana Gomes de Melo, Presidente;
Maria Jadiele Pires de Araújo, Secretária;
Francisco de Assis Ferreira, Vogal.
Art. 3° A comissão a que se refere o artigo anterior possui prazo de
60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação da presente, para
conclusão do processo administrativo disciplinar;
Parágrafo único: o prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado a requerimento da comissão.
Art. 4° Fica autorizada a comissão processante livre acesso aos
arquivos e documentos necessários para elucidação dos fatos.
Art. 5° Fica determinada a Procuradoria Geral do Município de Icó
que proceda com o auxílio necessário a comissão processante a que se
refere o art. 2° desta portaria.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Icó-CE, aos 12 de agosto de 2019.
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:B1D74625
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA N° 2019.08.13.003
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Icó, Ana Laís
Peixoto Correia Nunes, no uso de suas atribuições a que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de Icó e;
CONSIDERANDO:
Que
chegou
ao
conhecimento
desta
municipalidade que o(a) servidor(a) J. M. S. V. matrícula 0633, no dia
31 de julho de 2019, verberou em redes sociais graves ofensas a honra
e a imagem da Secretária de Educação do Município de Icó;
CONSIDERANDO: o poder dever da administração municipal de
apurar as irregularidades de seus servidores;
CONSIDERANDO: que a referida conduta configura infração
disciplinar sujeita as penalidades do art. 165 da Lei Municipal n°
475/2000;
CONSIDERANDO: que o Superior Tribunal de Justiça entende
como incontinência pública o comportamento que não se ajusta aos
limites da decência;
CONSIDERANDO: que a referida conduta configura, em tese,
infração disciplinar sujeita as penalidades do art. 170, XIII da Lei
Municipal n° 475/2000;
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
do(a) Sr(a). J. M. S. V. matrícula 0633, por suposta infração
disciplinar ao art. 170, XIII da Lei 475/2000;
Art. 2° São integrantes da comissão processante:
Carlidiana Gomes de Melo, Presidente;
Maria Jadiele Pires de Araújo, Secretária;
Francisco de Assis Ferreira, Vogal.
Art. 3° A comissão a que se refere o artigo anterior possui prazo de
60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação da presente, para
conclusão do processo administrativo disciplinar;
Parágrafo único: o prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado a requerimento da comissão.
Art. 4° Fica autorizada a comissão processante livre acesso aos
arquivos e documentos necessários para elucidação dos fatos.
Art. 5° Fica determinada a Procuradoria Geral do Município de Icó
que proceda com o auxílio necessário a comissão processante a que se
refere o art. 2° desta portaria.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Icó-CE, aos 12 de agosto de 2019.
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:96700AA4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 2019.08.28.001
DISPÕE
SOBRE
COMISSÃO
PROCESSANTE
REVISORA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Icó, ANA LAÍS
PEIXOTO CORREIA NUNES no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icó, RESOLVE:
Fechar