DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1064865/2018
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima – Forta-
leza-CE CONTRATADA: EMPRESA CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o nº30.092.431/0001-96, com endereço na Rua
Armando Dias Pereira, nº160, Bairro Adrianópoles, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 26.053-640. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de
munições menos letais para a Polícia Militar do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade nº006/2018-PMCE, no Art.25, inciso I, da Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação no DOE. VALOR
GLOBAL: R$ 604.328,25 (seiscentos e quatro mil trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) pagos em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto
contratado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SPU Nº: 2678180/2018, PR: 961871, Funcional Programática:10100003.06.122.003.32299.15.339030.10000.0.
DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Ronaldo Mota Viana - Coronel QOPM, Comandante Geral da PMCE e o Sr. Luiz
Cristiano Vallim Monteiro, representante legal da Contratada.
Antonio Lincoln Araújo Batista – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº05/2018
TRANSMITENTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, com sede na AV. Aguanambi, 2280 – Bairro de Fátima em CEP: 60.415-390, Fortaleza-CE, neste ato
representada pelo seu Secretário Executivo, o Sr. Cel QOPM José Durval Beserra Filho, Matrícula Funcional: 090.549-1-X. BENEFICIÁRIA: CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, com sede na Rua Oto de Alencar, 215 – Centro, CEP: 60.010-270, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Ilmo.
Sr. Cel BM Heraldo Maia Pacheco, Coronel Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar Ceará. OBJETO: Termo de Transferência Patrimonial de
02 (dois) veículos Hilux, da Polícia Militar do Ceará para o Corpo de Bombeiros Militar Ceará, no valor total de R$ 358.000,00 (Trezentos e cinquenta e oito
mil), conforme descrito na Minuta do Termo de Transferência Patrimonial Nº 05/2018. Nº DO PROCESSO: SPU Nº 9917229/2018 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Conforme o artigo 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e o §2º do artigo 3º da Lei
Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004. FORO: ica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste
instrumento de transferência que não puderem ser resolvidos pelos meios administrativos, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo.
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5708932/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUCIANO PEREIRA DA SILVA,
matricula funcional nº 029.311-1-7 CPF nº 243.734.433-00, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir
de 03/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$
VALOR R$
ANUAL
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
293,80
3.525,60
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 15 % do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
44,07
528,84
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.770,43
21.245,16
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.676,76
44.121,12
TOTAL
5.785,06
69.420,72
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5665737/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSE ERIVALDO BARBOSA,
matricula funcional nº 049.539-1-6, CPF nº 211.895.873-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir
de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
41,14
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41
TOTAL
5.180,73
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3405891/2016, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros,
FRANCISCO EDVAL FERREIRA NERIS, matricula funcional nº 097.408-1-3, CPF nº 310.264.943-20, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os
proventos integrais do mesmo posto, a partir de 23/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 15.747, de 29/12/2014)
326.49
Gratificação de Tempo de Serviço - 10 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
32,65
Gratificação Militar (Lei nº 15.747, de 29/12/2014) 2.982,84 Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 15.747, de 29/12/2014)
2.935,38
Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.747, de 29/12/2014)
1.093,15
TOTAL
7.370,51
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº230 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
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