DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0511556/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUCIVANDO LIMA DE OLIVEIRA, 
matricula funcional nº 037.191-1-1, CPF nº 234.360.343-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$ 
VALOR R$ 
ANUAL 
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
274,26 
3.291,12 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (10 % do soldo) (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
27,43 
329,16 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
1.572,92 
18.875,04 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
3.292,41 
39.508,92 
TOTAL 
5.167,02 
62.004,29
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sérgio M. Cavalcante 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5297176/2013, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de 
Bombeiros, FERNANDO ANTONIO SALES, matricula funcional nº 01908715, CPF nº 26140276349, na atual de SUBTENENTE, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma , a partir de 04/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 15.285, de 08/01/2013)
187,78
Gratificação de Tempo de Serviço 10 % (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
18,78
Gratificação Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013)
1.345,28
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 15.285, de 08/01/2013)
1.160,63
Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013)
971,53
TOTAL
3.684,00
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02220958-1-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 
022.994-1-0 – CARLOS ESCARIÃO DE SOUSA, RESOLVE transferi-lo para reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 26/02/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 
inciso I e 89 da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
104,63
1.255,56
Gratificação de Tempo de Serviço 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,16
313,92
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
477,16
5.725,92
Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei nº 13.250, de 05/08/2002
646,74
7.760,88
TOTAL
1.254,69
15.056,28
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 19/05/2004. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EDITAL Nº004 – SSPDS/CBMCE/CMCB, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O CORONEL-COMANDANTE GERAL do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ E O COMANDANTE-DIRETOR do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE 
QUEIROZ tornam pública o pedido de revisão de Provas e Resultados dos Pedidos de Revisão de Provas, constante no ANEXO II do Edital nº 001 
– SSPDS/CBMCE/CMCB, de 10 de setembro de 2018, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens do referido edital. [...]
ANEXO II
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERÍODO
O pedido de revisão de provas deverá ser feito através de requerimento padrão na Secretaria do Colégio Militar
Dias 03 a 05/12/2018
Os resultados dos pedidos de revisão de provas serão divulgados no site www.cb.ce.gov.br
Dia 06/12/2018
 
 
ASSINAM:
Francisco Zélio Menezes Martins Júnior – Ten CEL QOBM
COMANDANTE-DIRETOR DO CMCB
Matrícula Funcional 106.498-1-1
Heraldo Maia Pacheco – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
Matrícula Funcional 099.447-1-0
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº230  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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