DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2018 e, CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 01, de 26 de abril de 2007 da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS que estabelece regras para o preenchimento do Plano 
de Ação e do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro no SuasWeb; CONSIDERANDO o Demonstrativo Sintético Anual de Execução 
Físico-Financeiro é o instrumento de prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social e deverá ser 
elaborado pelos gestores e submetido à avaliação do Conselho de Assistência Social competente. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do 
Demonstrativo Físico e Financeiro dos Serviços/Programas do Governo Federal da proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - Sistema Único 
de Assistência Social – Suas de gestão estadual - exercício 2017. Art. 2º – Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Físico e Financeiro do Governo 
Federal referente ao Índice de Gestão Descentralizada – IGD – PBF do Sistema Único de Assistência Social – Suas de gestão estadual - exercício 2017. Art. 
3º - Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Físico e Financeiro do Governo Federal referente ao Índice de Gestão Descentralizada – IGD – Suas 
de gestão estadual - exercício 2017. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 29 de novembro de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº041/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2018 e,  CONSIDERANDO a Resolução 
nº 33/ 2012, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social – NOB/SUAS,  CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2017, de 28 de julho de 2017 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que, 
pactua fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Socioassistenciais 
cofinanciados pelo estado do Ceará;  CONSIDERANDO a Resolução nº 02, de 2018, 25 de janeiro de 2018 deste Conselho que, pactua fluxos, procedimentos 
e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Socioassistenciais cofinanciados pelo estado do 
Ceará;  RESOLVE,  Art. 1º Aprovar o cumprimento das ações e metas do Plano de Apoio do estado com relação aos Planos de Providências dos Centros de 
Referência de Assistência Social – Cras dos Municípios de Pequeno Porte I que se encontravam em Plano de Providência : Ererê (CRAS de Ererê) superação 
das Dimensões: Estrutura Física, Recursos Humanos ; Nova Russas (CRAS Rodolfo Teófilo) superação da Dimensão: Estrutura Física ; Ibaretama (CRAS 
Ibaretama) superação da Dimensão: Estrutura Física. O Município de Pequeno Porte II: Morrinhos (CRAS Sede) superação da Dimensão: Estrutura Física 
e (CRAS Sítio Alegre) superação das Dimensões: Estrutura Física, Recursos Humanos.  Art. 2º – Recomendar que os Conselhos Municipais de Assistência 
Social – CMAS dos Municípios acima mencionados, realizem monitoramento nos equipamentos e encaminhe cópia dos Relatórios a este Conselho. Art. 
3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Fortaleza/ CE, 29 de novembro de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONSEA 114/2018
Delibera sobre aprovação “ad referendum” dos 27 municípios que serão contemplados no Edital de Justificativa 01/2018 do MDS.  O CONSELHO DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de 
abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro 
de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno;  RESOLVE:  Art. 1º – Aprovar os municípios de Acarape, Acaraú, Alto Santo, Amontada, 
Antonina do Norte, Aracati, Campos Sales, Cascavel, Catarina, Cedro, Chorozinho, Cruz, Ibiapina, Icapuí, Icó, Ipueiras, Iracema, Jardim, Jucás, Mombaça, 
Parambu, Potiretama, Quixelô, Russas, São Benedito, Tarrafas e Várzea Alegre que tiveram pactuação financeira no Programa de Aquisição de Alimentos 
– PAA da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e termo de adesão no período de 2015 a 2018.  Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. Fortaleza, 26 de novembro de 2018.
Francisca Malvinier Macedo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº378/2018 – CEDCA-CE, de 21 de novembro de 2018.
AUTORIZA AS ENTIDADES DO QUADRO ANEXO, A CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/
OU JURÍDICAS, DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA, PARA SEUS  PROJETOS, EM 
CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2018.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ  - CEDCA-CE, nos termos da lei estadual n.º 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação da lei estadual n.º 12.934, de 16 de julho de 1999) e ;  CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE 
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e  o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada;  CONSIDERANDO os princípios da 
legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF;  CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação 
priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 372\2018  CONSIDERANDO ainda orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 
2010 do CONANDA ;  CONSIREANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas 
demais disposições legais aplicáveis à matéria.  CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, na XI Reunião Ordinária realizada em 21 de 
novembro de 2018.  RESOLVE: Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas 
a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda;  
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.   
Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE
ANEXO RESOLUÇÃO XXX\2018
 QUADRO DOS PROJETOS CERTIFICADOS - FECA 2018
ENTIDADE  
CNPJ
DIRIGENTE TELEFONE / 
E-MAIL
PROJETO
RESUMO
VALOR
Bailarinos de Cristo Amor 
e Doação – BCAD
02.602.937/0001-62
DIRIGENTE: José Hélio 
Flávio Viana da Silva
85-3482-0510/7100 
grupobcad@globo.com
grupobcad.blogspot.com
De Passo em Passo Promovendo 
a Inclusão Através da Arte, 
Cultura e Educação
Desenvolver atividades socioeducativas no âmbito 
das artes cênicas, formação cultural e educacionais 
voltado ao crescimento da autoestima de crianças 
e adolescentes de 500 crianças e adolescentes
R$327.029,28
Associação Peter Pan – APP
02.943.482/0001-49
DIRIGENTE: Olga Freire
85-4008-4109
olgafreire@app.com.br/www.app.org.br
Assistência e Reabilitação 
de Crianças e Adolescentes 
Portadores de Cancer
Prestar suporte as atividades dos programas 
sociais oferecidos aos pacientes e seus 
familiares contribuindo para o atendimento 
humanizado, de reabilitação e de ressocialização 
no objetivo de obter melhor resposta ao 
tratamento do câncer infanto juvenil
R$2.050.000,00
Frente de Assistência a 
Criança Carente – FACC
1.64.638.0001-43
DIRIGENTE: Maria Eduarda 
d Silva - 85 3257-5642
facc.4042@hotmail.com
Aprender a ler é um Prazer
Intensificar as ações inovadoras de 
incentivo a leitura e ao estudo de crianças e 
adolescentes e seus familiares, promovendo 
o acesso de pessoas com deficiência, como 
também possibilitar o acesso à literatura
R$122.480,00
Frente de Assistência a 
Criança Carente – FACC
1.64.638.0001-43 DIRIGENTE: Maria Eduarda d Silva - 
85 3257-5642 facc.4042@hotmail.com
Fala serio
Formando crianças e adolescentes para 
Participação na Política de Direitos Humanos 
de Crianças e adolescentes no Ceará
R$299.989,70
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº230  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº230  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

Fechar