DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho
de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 05349723/2019e no Parecer Jurídico
nº. 1236/2019. OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o
valor global sofreu alteração, passando de R$ 238.037,09 (duzentos e trinta e
oito mil e trinta e sete reais e nove centavos), para R$ 217.988,28 (duzentos e
dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), o que
caracteriza uma redução de R$ 20.048,81 (vinte mil e quarenta e oito reais
e oitenta e um centavos), equivalente a 8,42% do total do projeto.O valor
do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 190.429,67 (cento e noventa
mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), para R$
191.829,68 (cento e noventa e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e
sessenta e oito centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 1.400,01
(um mil, quatrocentos reais e um centavo). Assim, o repasse corresponde a
88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando
de R$ 47.607,42 (quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e quarenta e dois
centavos), para R$ 26.158,60 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e oito reais
e sessenta centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 21.448,82 (vinte e
um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.1 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 191.829,68 (cento e noventa e um mil, oitocentos e vinte e nove reais
e sessenta e oito centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento
é de R$ R$ 217.988,28 (duzentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito
reais e vinte e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 26.158,60 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta
centavos), sendo R$ 4.359,77 (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e
setenta e sete centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 21.798,83 (vinte e um mil, setecentos
e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº179/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:16
de agosto 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARCELINO
SOUSA MESQUITA,a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEBASTIÃO
SANTANA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSEN-
TAMENTO GROSSOS, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº005/2017
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA PATOS, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 06379006/2019 e no Parecer Jurídico nº.
1482/2019. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do Instrumento n° 005/2017, cujo objetivo é
incrementar a produção de Mandioca através de investimento em de Kit irri-
gação, Perfuração de Poço profundo, Construção de Caixa D’água, Aquisição
de Equipamentos e disponibilização de Assistência Técnica Especializada,
por mais 04 meses, que serão contados a partir do dia 31 de agosto de 2019.
As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 005/2017, ora
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.23 de agosto de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, IDELBRANO PEREIRA
GOMES,a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA
PATOS SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº002/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA SÃO PEDRO DE ALEGRE, PARA O FIM NELE INDICADO
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 06552816/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1489/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência do Instrumento n° 002/2016, cujo objetivo é melhorar a produção
por animal e aquisição de maquinário conforme o plano de trabalho, por mais
04 meses, que serão contados a partir do dia 05 de agosto de 2019.RATIFI-
CAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 002/2016,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:01 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, RAIMUNDO LINO BARBOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
SÃO PEDRO DE ALEGRE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº006/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA NOVA UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES IMÓVEL
IPUEIRA DA VACA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 06374470/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1479/2019. OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instru-
mento n° 006/2016, cujo objetivo é a ampliação de área de cultivo de plantas
frutíferas e hortaliças irrigadas, aquisição de equipamentos e construção de
garagem e escavação de poço profundo conforme o plano de trabalho, por mais
04 meses, que serão contados a partir do dia 15 de agosto de 2019.RATIFI-
CAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 006/2016,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:12 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, ANTONIO LAURINO DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
NOVA UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES IMÓVEL IPUEIRA DA
VACA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº020/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE JURUBEBA - ACJUBA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
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