DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho 
de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas 
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº. 05349723/2019e no Parecer Jurídico 
nº. 1236/2019. OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o 
valor global sofreu alteração, passando de R$ 238.037,09 (duzentos e trinta e 
oito mil e trinta e sete reais e nove centavos), para R$ 217.988,28 (duzentos e 
dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), o que 
caracteriza uma redução de R$ 20.048,81 (vinte mil e quarenta e oito reais 
e oitenta e um centavos), equivalente a 8,42% do total do projeto.O valor 
do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 190.429,67 (cento e noventa 
mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), para R$ 
191.829,68 (cento e noventa e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e 
sessenta e oito centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 1.400,01 
(um mil, quatrocentos reais e um centavo). Assim, o repasse corresponde a 
88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 47.607,42 (quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e quarenta e dois 
centavos), para R$ 26.158,60 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e oito reais 
e sessenta centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 21.448,82 (vinte e 
um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.1 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 191.829,68 (cento e noventa e um mil, oitocentos e vinte e nove reais 
e sessenta e oito centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ R$ 217.988,28 (duzentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito 
reais e vinte e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 26.158,60 (vinte e seis mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta 
centavos), sendo R$ 4.359,77 (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e 
setenta e sete centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 21.798,83 (vinte e um mil, setecentos 
e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº179/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:16 
de agosto 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARCELINO 
SOUSA MESQUITA,a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEBASTIÃO 
SANTANA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSEN-
TAMENTO GROSSOS, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº005/2017
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE 
PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA PATOS, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) 
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 06379006/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
1482/2019. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do Instrumento n° 005/2017, cujo objetivo é 
incrementar a produção de Mandioca através de investimento em de Kit irri-
gação, Perfuração de Poço profundo, Construção de Caixa D’água, Aquisição 
de Equipamentos e disponibilização de Assistência Técnica Especializada, 
por mais 04 meses, que serão contados a partir do dia 31 de agosto de 2019.
As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 005/2017, ora 
aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.23 de agosto de 
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, IDELBRANO PEREIRA 
GOMES,a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA 
PATOS SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº002/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA SÃO PEDRO DE ALEGRE, PARA O FIM NELE INDICADO 
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 06552816/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1489/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo 
de vigência do Instrumento n° 002/2016, cujo objetivo é melhorar a produção 
por animal e aquisição de maquinário conforme o plano de trabalho, por mais 
04 meses, que serão contados a partir do dia 05 de agosto de 2019.RATIFI-
CAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 002/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:01 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, RAIMUNDO LINO BARBOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
SÃO PEDRO DE ALEGRE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº006/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA NOVA UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES IMÓVEL 
IPUEIRA DA VACA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 06374470/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1479/2019. OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instru-
mento n° 006/2016, cujo objetivo é a ampliação de área de cultivo de plantas 
frutíferas e hortaliças irrigadas, aquisição de equipamentos e construção de 
garagem e escavação de poço profundo conforme o plano de trabalho, por mais 
04 meses, que serão contados a partir do dia 15 de agosto de 2019.RATIFI-
CAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 006/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:12 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, ANTONIO LAURINO DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
NOVA UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES IMÓVEL IPUEIRA DA 
VACA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº020/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE JURUBEBA - ACJUBA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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