DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº107/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO
PEDRA BRANCA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº.
4783720/2018e no Parecer Jurídico nº. 1398/2019.OBJETO:O presente Termo
Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de
cláusulas do Termo de Fomento nº 107/2017, cujo objetivo é incrementar
a cadeia produtiva da ovinocaprinocultura com investimentos no aumento
do suporte forrageiro, aquisição de equipamentos, assistência técnica e plano
de manejo da caatinga, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de
R$ 316.246,00 (trezentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis reais),
para R$ 316.233,33 (trezentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 12,67 (doze reais
e sessenta e sete centavos), equivalente a 0,00% do total do projeto.O valor do
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 252.996,80 (duzentos e cinquenta
e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), para R$
278.285,33 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e
trinta e três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 25.288,53 (vinte
e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Assim,
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida
sofreu alteração, passando de R$ 63.249,20 (sessenta e três mil, duzentos e
quarenta e nove reais e vinte centavos), para R$ 37.948,00 (trinta e sete mil,
novecentos e quarenta e oito reais), o que caracteriza uma redução de R$
25.301,20 (vinte e cinco mil, trezentos e um reais e vinte centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 278.285,33 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco
reais e trinta e três centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ 316.233,33 (trezentos e dezesseis mil, duzentos
e trinta e três reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 37.948,00 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta e oito
reais), sendo R$ 6.324,67 (seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta
e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na
Conta Específica e o valor de R$ 31.623,33 (trinta e um mil, seiscentos e
vinte e três reais e trinta e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 107/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:07
de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ
MARIA PEREIRA BARBOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PEDRA BRANCA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 02 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº149/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS MORADORES DO POSTO AGROPECUÁRIO, PARA
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas
informações contidas no Processo Administrativo nº. 03347359/2019e no
Parecer Jurídico nº. 529/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 335.019,76
(trezentos e trinta e cinco mil e dezenove reais e setenta e seis centavos), para
R$ 390.719,88 (trezentos e noventa mil e setecentos e dezenove reais e oitenta
e oito centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 55.700,12 (cinquenta
e cinco mil e setecentos reais e doze centavos), equivalente a 16,63% do total
do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 268.015,81
(duzentos e sessenta e oito mil e quinze reais e oitenta e um centavos), para
R$ 343.833,49 (trezentos e quarenta e três mil e oitocentos e trinta e três reais
e quarenta e nove centavos), o que caracteriza um acrescimo de R$ 75.817,68
(sessenta e cinco mil e oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos).
Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global. O valor da Contra-
partida sofreu alteração, passando de R$ 67.003,95 (sessenta e sete mil e três
reais e noventa e cinco centavos), para R$ 46.886,39 (quarenta e seis mil e
oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 20.117,56 (vinte mil e cento e dezessete reais e cinquenta
e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor
global.2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláu-
sula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em
conta específica o valor de R$ 343.833,49 (trezentos e quarenta e três mil,
oitocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos);” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 390.719,88 (trezentos e noventa
mil e setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 46.886,39 (quarenta e seis mil e oitocentos
e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 7.817,40 (sete mil e
oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos)de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 39.071,99
(trinta e nove mil e setenta e um reais e noventa e nove centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 149/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:19 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, JOSE ALVES DE SOUZA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS MORADORES DO POSTO AGROPECUÁRIO, SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de setembro
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº179/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA SEBASTIÃO SANTANA DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO ASSENTAMENTO GROSSOS, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
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