DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.648,27 ( CINCO MIL, SEISCENTOS 
E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23151528 - EEM MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS e os 
Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 26 de agosto de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº033/2019 - PROCESSO Nº07566837/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 
07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e 
RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, ELETRA INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE MEDIDORES ELÉTRICOS LTDA, situada na ROD. 
BR 116, KM 16, nº 7698, Bairro Pedra, CEP.: 61.760-000, Eusébio – Ceará, 
com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 12.115.480/0001-15, neste ato repre-
sentada por seu Representante Legal, o Sr. ARTHUR GOMES FILGUEIRA, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 701.318.643-00, e no RG sob o nº 
95002148095 SSP-CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obriga-
tório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de 
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regu-
larmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profissional, pelo 
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 
2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSI-
DERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo 
e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado 
oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: 
Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabili-
dade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria 
Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de 
Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, 
Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho 
de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletrome-
cânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, 
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, 
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisa-
gismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança 
do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição 
e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é 
aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito 
para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento 
da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância 
em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma 
estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes 
regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. 
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, 
fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na 
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - 
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribui-
ções que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: 
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a 
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de 
alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume 
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional 
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de 
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á 
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos 
termos do art.7º da Lei 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a 
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às 
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá 
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a paga-
mento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos 
deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e 
supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a 
execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. 
Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor 
– orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a 
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio 
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por 
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário 
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores 
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número 
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de 
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos 
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando 
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. 
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio 
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. 
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, 
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária 
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, 
com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível 
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de 
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento 
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) 
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e 
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento 
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de 
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento 
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo 
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capa-
citação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação 
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer 
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos 
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através 
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁU-
SULA DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 
04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada auto-
maticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das 
partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de 
Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, 
ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em 
que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, 
mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DA FISCALIZAÇÃO: O descum-
primento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo 
de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas 
e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece 
o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DO FORO: Fica 
eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste 
termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativa-
mente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instru-
mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo, que também o assinam. DATA DA ASSINATURA: 14 DE AGOSTO 
DE 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado 
do Ceará, ARTHUR GOMES FILGUEIRA - Eletra Indústria e Comércio de 
Medidores Elétricos LTDA . TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 
2. Gabriella Chaves Ribeiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 03 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº034/2019 - PROCESSO Nº07542946/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, a FUNDAÇÃO DEMÓ-
CRITO ROCHA, CNPJ Nº07.663719/0001-51, com endereço na Av. Agua-
nambi, nº 282-A. Bairro Joaquim Távora. Fortaleza – Ceará. CEP: 60.055-402, 
neste ato representado pelo seu Representante Legal, Sr. JOÃO DUMMAR 
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 32089368349, RG sob o nº 
9100201313 SSP – CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obriga-
tório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de 
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regu-
larmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profissional, pelo 
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 
2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSI-
DERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto 
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certi-
ficado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do 
Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com insti-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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