DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tuições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas 
Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o 
presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 
30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Cons-
tituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica 
entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico 
da Escola Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de 
qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho 
Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 
29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante 
Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de 
Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos 
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da 
SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições 
da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compa-
tível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação 
– SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar a 
execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. Contratar 
professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar 
a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio trans-
porte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra 
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o 
nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes 
das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições 
da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou 
com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, 
e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias 
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um 
funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar 
e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aqui-
sição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão 
de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, 
palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando 
se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio 
através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência 
de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes 
se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente termo de cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando 
estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA DA FISCALIZAÇÃO: O 
descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins traba-
lhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DO FORO: 
Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste 
termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. DATA DA ASSIANTURA: 02 de setembro de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, JOÃO DUMMAR NETO - Representante Legal da Fundação Demócrito Rocha. 
TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Gabriella Chaves Ribeiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº402/2019 -  A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO 
DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três 
reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir 
da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº402/2019, DE 10 DE JULHO DE 2019
Nº
NOME
01
GISELE CUNHA DA SILVA
02
CARLOS IAGO MAIA FERNANDES
03
DAYANE PEREIRA DOS SANTOS
04
LAIANE RAMOS FURTADO
05
GABRIEL FERREIRA ALMADA
06
JOSE ADSON NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA
*** *** ***
PORTARIA Nº421/2019 -  A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO 
DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três 
reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir 
da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº421/2019, DE 23 DE JULHO DE 2019
Nº
NOME
01
LUIS CARLOS FERREIRA MOTA
02
ANTÔNIO LEANDRO TEIXEIRA CACAU
*** *** ***
PORTARIA Nº423/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto 
nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 05668543/2019 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III 
e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor JOSÉ MARIA DANTAS VIEIRA , 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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