DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 2
004/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 3
005/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS 420
071/2000
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a)terá validade até 11 de agosto de 2020, por força dos prazos estipulados na legislação vigente
e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido pela empresa fabricante do ECF; b)poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a
critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas
no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/09; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 12 de agosto de 2019
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, aos 12 de agosto de 2019.
Francisco José Pinheiro
SERVIDOR DA CEDOT
Victor Hugo C. de Morais Jr
ORIENTADOR DA CEDOT
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR DA COART
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO 19/2019
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
O COORDENADOR DA ARRECADAÇÃO - COART, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento da empresa,
INTECOM AUTOMACAO COMERCIAL E SISTEMAS LTDA, estabelecida na cidade de MARACANAU, na ROD DR. MENDEL STEINBRUCH
CIDADE NOVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13535719000179 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 65634152, com processo protocolizado nesta
Secretaria sob o nº 71041322019, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM :
I - Credenciar a REQUERENTE para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir o funcionamento
e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados:
TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
ANTONIO CARDOSO LIRA
21912980363
99002014105
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
SIGTRON DARUMA
FS 600
025/2007P
SIGTRON DARUMA
FS 600
026/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
ECF-IF FS2000
004/2007P
DARUMA TELECOMUNICA
FS-2100T
026/2007P
DARUMA TELECOMUNICA
FS-2100T
027/2008P
SIGTRON DARUMA
DARUMA AUTOMAÇÃO FS-318
119/1998
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINT PLUS FS-345
010/2006
DARUMA TELECOMUNICA
FS700 H
025/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
FS700 M
024/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 2
004/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 3
005/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS 420
071/2000
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a)terá validade até 13 de agosto de 2020, por força dos prazos estipulados na legislação vigente
e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido pela empresa fabricante do ECF; b)poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a
critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas
no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/09; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 14 de agosto de 2019
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, aos 14 de agosto de 2019.
Francisco José Pinheiro
SERVIDOR DA CEDOT
Victor Hugo C. de Morais Jr
ORIENTADOR DA CEDOT
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR DA COART
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 23/2019
O COORDENADOR DA ARRECADAÇÃO - COART, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de credenciamento do programa
aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa HIPER SOFTWARE SA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12605982000124, com processo protocolizado
nesta Secretaria sob o nº 6202874, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM
: I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF), :
NOME PROGRAMA
VERSÃO
SISTEMA OPER.
BD
HIPERPDV
7.2
WINDOWS
SQLSERVER
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 10/05/2021; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COOR-
DENADORIA DE ARRECADAÇÃO, aos 24 de julho de 2019.
Francisco José Pinheiro
SERVIDOR DA CEDOT
Victor Hugo C. de Morais Jr
ORIENTADOR DA CEDOT
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR DA COART
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº16/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO em Aracati, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4º e § 5º,
III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Aracati, não atenderam a convocação
feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 12/2019 (publicado no D.O.E. de 11 DE JUNHO DE 2019). RESOLVE: 1. Baixar de
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE
EXECUÇÃO, em Aracati, 14 de agosto de 2019.
Francisca Iris dos Reis
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
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