DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05049983/2019, e, com 
fundamento no art. 39, inciso II e Art. 40 da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos do servidor ALDRIN DO VALE TAVORA DA SILVA, ocupante do cargo de Inspetor de 
Polícia Civil Classe C Nível IV, Matrícula nº 404.590-1-4, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, 
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data de publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 061647870/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 9º, da Lei Complementar 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO, CPF nº 090.702.303-72, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, onde ocupava função de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, 
referência 27, matrícula nº 133499-1-6, falecido(a) em 12/04/2006, a ser concedida conforme descrição abaixo, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 09/05/2006: NOME: Francina Maia de Araújo PARENTESCO: Viúva CPF: 
296.721.043-91 VALOR R$: 719,37 A partir da edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012: NOME: Francina Maia de Araújo PAREN-
TESCO: Viúva CPF: 296.721.043-91 VALOR R$: 1.071,65 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/10/2007, publicado no DOE em 19/10/2007, que 
concedeu pensão a FRANCINA MAIA DE ARAÚJO, viúva do ex-servidor JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO, falecido(a) em 12/04/2006. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6385748/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ozezio Rodrigues Viana, CPF nº 16913418353, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 06, matrícula 
nº 072323-1-4, com óbito em 14/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 253,49 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/09/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/01/2015: Nome: Francisca Maria da Silva Viana Parentesco: Cônjuge CPF: 
319.882.883-04 Valor R$ 253,49 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 73,16% (setenta e três vírgula dezesseis por cento) não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0473760/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JANDER BEVILAQUA DIAS, CPF nº 005.766033-68, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) do cargo de Professor Pleno I, nível/referência 13, matrícula 
nº 07679718, com óbito em 29/01/2011, pensão mensal no valor de R$ 741,18 (setecentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/01/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/06/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ineizila Angelim Dias
Cônjuge
321.882.423-00
741,18
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 04422419/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32, 
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER às BENEFICIÁRIAS 
abaixo relacionadas, filhas do ex-CABO Reformado - JOSÉ ROQUE DA COSTA FILHO, falecido em 21/03/1982, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª MARIA SOLEDADE DA SILVA COSTA, falecida em 08/04/18, cujo título de pensão fora publicado no D.O.E nº 000, do dia 
00/00/0000 e julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 880, de 17/08/1983, no valor de R$ 3.497,45 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e 
quarenta e cinco centavos) mensais, conforme descrição abaixo: A partir de 14/05/2019. NOME: MARIA CÉLIA DA COSTA BARROS PARENTESCO: 
FILHA (NASCIMENTO EM 06/06/1959) CPF: 233.847.603 - 44 VALOR: R$ 1.165,81 NOME: CELMA MARIA DA COSTA SILVA PARENTESCO: 
FILHA (NASCIMENTO EM 25/08/1963) CPF: 433.660.403 - 78 VALOR: R$ 1.165,81 NOME: SANDRA MARIA COSTA SOUSA PARENTESCO: 
FILHA (NASCIMENTO EM 15/03/1968) CPF: 368.956.103 - 59 VALOR: R$ 1.165,81 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
03 de setembro de 2019. 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 2466558/2018 - VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item “b” 
da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER às 
BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, filhas do ex-CABO PM reformado, RAIMUNDO SANTIAGO DE LIMA, matrícula: 017.655-1-5, falecido no dia 
26/06/1996, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Sra. ANTÔNIA DE SOUSA LIMA, falecida em 03/03/2018, cujo título de pensão 
fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1611/2002 de 10/10/2002, no valor de R$ 3.591,23 (três mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e 
três centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 231, de 11/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários conforme descrição abaixo: A 
partir de 27/03/2018: NOME: RAIMUNDA DE SOUSA LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 31/01/1967) CPF: 241.336.473-00 VALOR: R$ 
1.795,62 NOME: MARIA DAS DORES DE SOUSA LIMA SOARES PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 23/07/1965) CPF: 275.467.993-68 VALOR: 
R$ 1.795,62. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza 03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 01050570/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art. 32, 
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) 
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º SARGENTO - PEDRO MOREIRA LIMA, falecido no dia 30/10/1966, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª MARGARIDA FERREIRA LIMA, falecida em 25/01/19, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 801, 
de 02/09/1976, no valor de R$ 4.549,65 (quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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