DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            06/02/2019. NOME: MARIA VANDERLI MOREIRA LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 07/01/1954) CPF: 166.478.403 - 97 VALOR: R$ 
1.516,55 NOME: MARIA DO SOCORRO LIMA ALMEIDA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 16/09/1963) CPF: 518.648.943 - 34 VALOR: 
R$ 1.516,55 NOME: MARIA VANDERLEA LIMA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 03/04/1965) CPF: 909.921.803 - 68 VALOR: 
R$ 1.516,55 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
n° 084906545/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§ 7°, inciso II, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela Lei n°13.578, 
de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, 
de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELIOWALD ARAÚJO DE CARVALHO, CPF n° 045.153.823-49, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, 
matricula n° 221100108714916, com óbito em 01/01/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.184,02 (Um mil, cento e oitenta e quatro reais e dois centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/01/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 07/08/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Eliesa Sousa de Carvalho
Viúva
090.863.583-49
1.184,02
A PARTIR DE 01/07/2009 COM OS VALORES REFERENTES A REFERÊNCIA 24:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Eliesa Sousa de Carvalho
Viúva
090.863.583-49
1.909,48
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1639594/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FELINTO ALBUQUERQUE, 
CPF 115.564.803-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 10, matrícula n° 07022514, com óbito em 21/04/2007, pensão no valor de R$ 301,29 (trezentos e um reais e vinte e nove centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/04/2007, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/07/2007:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Zuleide Gomes
Companheira
660.126.353-20
301,29
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4374321/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM CORNELIO PRIMO, CPF nº 018.767.083-
87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, hoje Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Motorista IV, nível ATA-7, atualmente Motorista, nível/referência 10, matrícula nº 003002-1-7, com óbito em 29/05/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 726,15 (setecentos e vinte e seis reais e quinze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 29/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 19/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Carneiro Primo
Cônjuge
037.338.663-04
726,15
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3724053/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)  Zilnalia Cordeiro de Oliveira, CPF nº 067.630.573-34, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função  de Professor, Classe Especializado, referência 21, 
na data do óbito Professor, Classe Especializado, nível/referência 09, matrícula nº 054660-1-6, com óbito em 25/05/2014, pensão mensal no valor de R$ 
1.683,52 ( hum mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 05/06/2014, data do requerimento, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 12/08/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 José Gerardo de Souza
Companheiro
484.538.468-04
1.683,52
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3844939/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO OCTÁVIO FROTA LEITE, CPF nº 
000.405.923-91, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, 
Classe IV, ANS 8, atualmente, nível/referência 19, matrícula nº 008068-1-1, com óbito em 27/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.851,44 (Quatro mil, 
oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/03/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 22/06/2018:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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