DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº44, de 03 de setembro de 2019
INSTITUI O PRÊMIO IPECE 2019 E ESTABELECE SEU REGULAMENTO E AS NORMAS DE SUBMISSÃO
DOS TRABALHOS.
O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIV
do Art. 5º do Anexo Único do Decreto Nº. 29.334, de 23 de junho de 2008, institui o prêmio IPECE 2019.
Art.1º Fica instituído o Prêmio IPECE 2019 com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas econômica e social, e divulgar trabalhos de reconhecida
qualidade no XV Encontro de Economia do Ceará em Debate.
Art.2º O Prêmio IPECE 2019 premiará os principais três vencedores, com os seguintes valores:
Primeira Colocação: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais)
Segunda Colocação: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Terceira Colocação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art.3º O Regulamento do Prêmio IPECE 2019 e as normas para submissão dos trabalhos estão definidas no Anexo Único
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 03 de setembro de 2019
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PRÊMIO IPECE 2019
APRESENTAÇÃO
Art. 1º O PRÊMIO IPECE 2019, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, patrocinado pelo Banco Bradesco, instituído por meio
da Portaria nº. 44 de 03 de setembro de 2019, será regido pelo presente regulamento.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas econômica e social, e divulgar trabalhos de reconhecida qualidade no XV
Encontro de Economia do Ceará em Debate.
Art. 3º Os trabalhos enviados deverão ser inéditos, sendo considerados como tais textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades,
congressos, encontros científicos e instituições de pesquisa, como notas, textos para discussão e similares.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer ao prêmio os trabalhos inscritos, nos termos do artigo 10, para apresentação no evento que tenham sido aprovados pela
comissão de avaliação.
Parágrafo Único: Os trabalhos devem apresentar obrigatoriamente enfoque atual sobre o Estado do Ceará ou incluírem comparativamente o Estado,
abordando as seguintes áreas:
Área 1: Teoria Econômica e Aplicada
Subáreas: Macroeconomia, Economia Monetária e Finanças, Economia Internacional, Microeconomia, Métodos Quantitativos e Finanças, Economia
Industrial e da Tecnologia, Crescimento Econômico.
Área 2: Economia Social
Subáreas: Desenvolvimento Econômico e Instituições, Economia da Saúde, Economia do Trabalho, Pobreza e Desigualdade, Bem-estar Econômico,
Planejamento Econômico.
Área 3: Geografia e História Econômica
Subáreas: Escolas do Pensamento Econômico, Metodologia e Economia Política, História Econômica, Economia Regional e Urbana, Economia
Agrícola e do Meio Ambiente.
Área 4: Setor público
Subáreas: Economia do Setor Público, Gestão Pública e Finanças Públicas.
Art. 5º A apresentação da inscrição como autor e envio de artigo, nos termos do artigo 10, implica na aceitação de todas as disposições do presente
regulamento.
Parágrafo Único: A inscrição feita em desconformidade com este Regulamento enseja a desclassificação do candidato.
Art. 6º Considerando que os trabalhos serão avaliados por comissão externa, será permitida a participação, como autor ou co-autor, nos trabalhos,
os servidores do Estado do Ceará, inclusive do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) ou empregados da entidade patrocinadora,
inclusive licenciados e aposentados.
Art. 7º Cada autor poderá submeter apenas 1 (um) trabalho, embora o mesmo autor possa aparecer como co-autor em artigos submetidos por outras
pessoas.
PREMIAÇÃO
Art. 8º Serão premiados os três (03) primeiros colocados.
Parágrafo Único: A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio relativo a qualquer um dos trabalhos quando não apresentar qualidade
satisfatória ou quando não estiver adequado ao tema.
Art. 9º A premiação dos vencedores será a seguinte:
Primeira Colocação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Segunda Colocação: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Terceira Colocação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Parágrafo Único: O pagamento dos prêmios aos vencedores será realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, com recurso
repassado pelo Banco Bradesco patrocinador, sendo que a entrega simbólica será efetuada no dia 05 de novembro de 2019, no Auditório do Secretaria do
Planejamento e Gestão, onde será realizado o Encontro.
DOS TRABALHOS
Art.10 O envio dos trabalhos deverá ser efetuado através do site: http://www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2019/ no link SUBMISSÃO DE TRABALHOS.
Art. 11 A submissão dos trabalhos será até as datas a seguir especificadas:
Submissão dos textos: 06/09/2019 à 06/10/2019;
Resultado dos textos aprovados: 22/10/2019;
Art.12 As normas para envio dos trabalhos, disponibilizadas no site http://www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2019/normas/index.htm são as seguintes:
Normas para submissão dos trabalhos
o Máximo de 20 páginas, incluindo as referências bibliográficas e anexos;
o tamanho do papel no formato A4;
o fontes Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
o espaçamento simples entre linhas;
o margens laterais em pelo menos 1,5 cm;
o margens inferior e superior em pelo menos 2 cm;
o Arquivo em Word 6.0 (ou superior) para Windows e Adobe Acrobat (PDF) com tamanho má-ximo de 10 Mb.
o folha de rosto contendo: título do trabalho; nome do(s) autor(es) e sua filiação institucional; resumo (em português e inglês); palavras-chave (em
português e inglês); indicação da área de sub-missão e da classificação JEL do trabalho; e-mail dos autor(es) e telefone de contato do autor princi-pal;
Cada trabalho deve ser submetido apenas em meio eletrônico em dois arquivos:
1.um arquivo contendo o texto em versão integral, inclusive com a identificação de autoria, que será divulgado no site do IPECE se o trabalho for
aprovado;
2.outro arquivo, que será encaminhado pelo IPECE à comissão científica para avaliação, no qual não deverão constar o nome do autor e coautores,
sua filiação institucional ou qualquer outro elemento que permita identificá-los.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 13 Os trabalhos serão selecionados em duas fases:
1ª fase: A Comissão Organizadora do Evento selecionará os trabalhos submetidos que atendam ao disposto no artigo 4º e artigo 12, deste regulamento
e após recebidos os trabalhos completos os encaminhará à comissão julgadora.
2ª fase: A Comissão Julgadora composta de 3 (três) membros externos ao IPECE selecionará os trabalhos aprovados para apresentação no Encontro
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
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