DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
indicando dentre esses os doze trabalhos selecionados para publicação em livro e os três melhores para a premiação.
Art.14 Cada artigo é avaliado por pelo menos 3(três) avaliadores componentes da Comissão Julgadora, conforme roteiro de avaliação dos trabalhos,
parte integrante do anexo Único.
Art.15 A comissão julgadora do XV Encontro de Economia do Ceará em Debate 2019 é anualmente selecionada, considerando os seguintes
critérios:
1.Graduação em nível superior em qualquer área e Doutorado em Economia concluído há pelo menos 5 anos, vínculo com um programa de doutorado
reconhecido pela CAPES.Experiências correlatas: Ter publicações relevantes nos últimos 3 (três) anos, em periódicos listados no QUALIS-CAPES; Detentor
conhecimentos na área de Economia Social , em subáreas: Desenvolvimento Econômico e Instituições, Economia da Saúde, Economia do Trabalho, Pobreza
e Desigualdade, Bem-estar Econômico, Planejamento Econômico. Ter conhecimentos na área de Geografia, História e Economia, em subáreas: Escolas do
pensamento Econômico, Metodologia e Economia Política, História Econômica, Economia Regional e urbana, Economia Agrícola e do Meio ambiente.
2.Os componentes da Comissão Julgadora, assim como parentes de até 3º grau, não podem submeter artigos ao Encontro como autor ou co-autor e
nem podem ter participado da comissão julgadora de encontros anteriores;
Art. 16 Os autores dos artigos enviados receberão, por e-mail, a confirmação de deferimento ou indeferimento dos trabalhos.
Parágrafo Único: O nome dos autores dos artigos para publicação no livro ou premiação somente será divulgado no horário previsto na Programação
do XV Encontro de Economia do Ceará em Debate.
Art. 17 A seleção seguirá o sistema de blind review, preservando-se o anonimato dos autores.
Parágrafo Único: O IPECE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer valor aos autores de artigos aprovados para apresentação no XV
Encontro de Economia do Ceará em Debate 2019.
Art. 18 Só receberão o PRÊMIO IPECE 2019 os autores que apresentarem seus trabalhos, no dia e horário previstos na programação do evento.
Parágrafo Único: No caso de trabalho com mais de um autor, o co-autor poderá apresentar o trabalho e receber o PRÊMIO IPECE 2019.
DIREITOS DE PUBLICAÇÃO
Art. 19 A inscrição no certame implica a cessão gratuita dos direitos autorais dos artigos selecionados para apresentação no XV Encontro de Economia
do Ceará em Debate 2019.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Ficam impedidos de concorrer à premiação os membros da Comissão Julgadora.
Art. 21 Quaisquer dúvidas sobre a realização do XV Encontro de Economia do Ceará em Debate 2019 poderão ser dirimidas através do site oficial
do encontro http://www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2019/
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA ETICE Nº042/2019 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - Etice , no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com os arts. 16 e 24 e inciso VII do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO
DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um
reais e noventa e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de um ano a partir de
07/08/2019 A 06/08/2020 .EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
ÁREA
01
MARI ANNY MOREIRA DE SOUZA
ADMINISTRAÇÃO
02
ITALLO TÁCIO DA SILVA ALVES
ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, torna público o Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, apro-
vado por seu Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 15 de maio de 2019, com base no art. 40, da Lei nº 13.303/2016. O documento poderá
ser acessado no endereço eletrônico https://www.etice.ce.gov.br/2019/08/30/regulamento-de-licitacoes-e-contratos-etice/. EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 30 de agosto de 2019.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: INGRAM MICRO BRASIL LTDA..
OBJETO: Aquisições de subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite,
contratação de treinamentos oficiais e serviços, mediante ordem de serviço, nas mesmas linhas de produtos, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n°
20180007-ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 13.303/2016, arts. 68 e 69, e o Decreto Estadual nº 32.824/2018, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza / Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir
da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 527.257,36 (quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) pagos em até
15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
46200002.24.126.063.18684.03.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de
Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Luiz Gonzaga Gomes Lima - Gestor do Contrato e Neiva Maria da Silva - Representante Legal da INGRAM; Francisco
Augusto Zanet - Representante Legal da INGRAM
Fernanda Barreiros Rocha
PROCURADORA JURÍDICA
Registre-se publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº009/2019 - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ EM LIQUIDAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011, publicada no D.O.E, em 09 de dezembro de
2011, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO
DE BOLSA DE ESTÁGIO às ESTAGIÁRIAS relacionadas no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos e sessenta e três reais
e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da
data da publicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ EM LIQUIDAÇÃO, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº009/2019, DE 17 DE JULHO DE 2019
Nº
NOME
01
BIANCA LETICIA QUEIROZ FERREIRA
02
FRANCISCA LATIFA RÂNIA GOMES
03
MARIA FERNANDA TELES RIBEIRO
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
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