DOE 06/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
devido apoio e supervisão direta do NUAT; b) Ao Comando do CBMCE, a
disponibilidade de um grupo de socorristas com ambulância para permanecer
no local durante os dias da prática de tiro, para uma eventual necessidade,
cabendo à CEPRAE/AESP acompanhar o processo; c) Solicitar junto à Direção
da AESP|CE, seguindo os trâmites devidos e necessários, autorização de
transporte para ficar exclusivamente à disposição da CEPRAE durante os
dias de treinamento prático; d) Solicitar junto à Coordenadoria Administra-
tiva Financeira da AESP a disponibilidade do material de apoio à instrução
na quantidade especificada nesta Minuta de Nota de Instrução. 9.7.1.2 Os
Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição, equipamento
de proteção (coletes balísticos) e demais objetos utilizados na instrução,
devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução ao NUAT/ AESP;
9.7.1.3 O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser
recolhido ao NUAT/ AESP para uso oportuno; 9.7.1.4 A declaração de
disparos efetuados deverá ser assinada pelos discentes, constando à quantidade
de tiros efetuados e calibre, e enviada pelo monitor do grupo ao NUAT/AESP,
para controle, no primeiro dia útil após a prática de tiro; 9.7.1.5 Os casos
omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI,
em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 27 de agosto
de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
No uso de suas atribuições legais, torna público que requereu à Superin-
tendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença de Instalação,
referente à obra de Implantação da Pavimentação da CE – 201, trecho
de ligação das Comunidades: Aranaú, Carrapateiras, Castelhano a Estrada
do Preá e acesso Barrinha, com total de 21,64 km de extensão, conforme
requerimento da SEMACE nº 118156. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2018,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA FOX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-;
III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA:
FOX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.132.168/0001-74; V - ENDEREÇO: Rua Marcondes Pereira,
nº 1271, loja 03, Bairro: Dionísio Torres, CEP: 60.135-222; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57,
inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o
processo nº 05977090/2019, parte que compõe este Termo, independente de
transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 17/2018 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de agosto de
2019; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá
na monta de R$ 1.530.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta mil reais),
e sua execução correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, de acordo
com a intenção de gastos nº 10197570000 e dotação orçamentária nº 3610
0005.23.695.028.22729.03.339030.10000.0; X - DA VIGÊNCIA: Através
deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 17/2018 será
prorrogado até 28 de agosto de 2020, dada a presente prorrogação por mais
12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas
as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com
as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 19 de agosto de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva
do Turismo) e Maria Auzelia Máximo Pinho (Fox Construções e Serviços
EIRELI - ME).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 21/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR
situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: WN SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI, com sede na Rua Tarcísio Bonfim, nº
315, Bairro: Papicu, CEP: 60.175-335, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.596.888/0001-41. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender
as necessidades relativas à VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, E
DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA ARMADA, para os Equipamentos da
Secretaria do Turismo, na Capital, Lote I – Centro de Eventos do Ceará –
CEC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o artigo, 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, com suas
alterações, Termo de Dispensa de Licitação n° 04/2019-Secretaria do Turismo,
devidamente ratificado pelo Secretário do Turismo, e nos demais despachos
e documentos constantes no Processo nº 06922680/2019 – VIPROC, parte
integrante deste contrato, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza-
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de até 180 (cento e
oitenta) dias, contado a partir da sua publicação, sendo publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL:
R$ 1.055.572,68 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta
e dois reais e sessenta e oito centavos) pagos em conformidade com este
instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.22729.0
3.339037.10000.0 e 36100005.23.695.028.22729.03.339037.10000.0.. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Wilson Araújo
Neto (WN Servicos de Vigilância Armada EIRELI.)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019
PROCESSO Nº05578994 / 2019 Dispensa de Licitação OBJETO: Atribuir
à ETICE com exclusividade “[...] disponibilizar links de dados e internet
de alta velocidade, com qualidade, às unidades administrativas [...]”, serviço
pretendido pela Setur; JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade posta
pela Célula de Tecnologia da Informação – CETEI para contratação da pres-
tação de serviço de provimento de link de internet por tráfego consumido,
através da rede de teleinformática do Governo do Estado do Ceará, o Cinturão
Digital do Ceará, retratada no Termo de Referência de fls. 31/39; Consi-
derando que a Lei Estadual nº 13.006/00, artigo 5º, constituiu a empresa
pública denominada Empresa de Tecnologia da Informação – ETICE com
o objetivo de fornecer o suporte técnico à gerência operacional descentra-
lizada da infraestrutura da Tecnologia da Informação; Considerando que a
Lei Estadual nº 16.710/18, em seu artigo 48, tratou a ETICE como entidade
integrante da estrutura da Administração Pública do Estado do Ceará VALOR
GLOBAL: 170.874,00 ( cento e setenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.22729.01.339140
.10000.0, 36100003.23.695.500.22172.03.339140.10000.0, 36100003.23695
.028.22729.03.339140.10000.0 e 36100005.23.695.028.22729.03.339140.10
000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento no artigo 24, inciso XVI
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO – ETICE DISPENSA: Fortaleza, 14 de agosto
de 2019. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA).
RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 15 de agosto de 2019. ARIALDO DE MELLO
PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).
Jamille Barbora da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº46/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ALTA PERFORMANCE MF
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no
CNPJ sob o n.° 26.333.507/0001-50, sediada na Avenida Washington Soares,
nº 55, sala 510 - Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE – CEP: 60.811-341,
telefone (85) 98112-0518. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a
realização do Evento “ALTA PERFORMANCE PROFISSIONAL”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 29 A 31
DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 34.300,00; REALI-
ZAÇÃO: 01 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$
29.250,00; DESMONTAGEM: 01 E 02 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA
DESMONTAGEM: 14.375,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 77.925,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 12.378,00; LOCAÇÃO
DE CADEIRAS: 5.000 CADEIRAS X R$ 2,00 X 1 DIÁRIA: R$ 10.000,00
TOTAL FINAL: R$ 100.303,00 (Cem mil, trezentos e três reais). DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do
valor de R$ 100.303,00 (Cem mil, trezentos e três reais) referente ao valor
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCI-
MENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 03/06/2019 2.617,20
Taxa de Complementação 28/06/2019 11.777,40 Taxa de Complementação
02/08/2019 85.908,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
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